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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Beiranave.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 29 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Mulheres Unidas Pela Paz Dezenvolvimento
Texto do artigo · p. 2 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Por ter sido publicada no Boletim da República n.º 242 de 16 de Dezembro de 2019, na III Série na página 7964 onde:
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação no processo de legalização foram dezasseis mulheres fundadoras, algumas foram reduzidas porque não podiam constar todas no estatuto devido as leis que regem na legislação, sendo assim solicitam para priorizar as mulheres que organizaram esta iniciativa com base nas informaçōes da acta do encontro da Assembleia Geral, para além disso também faltava um membro para constituirem igualmente dez membros como rege nas entidades legais; desde modo ficam a sair no primeiro parágrafo as seguintes membros Aminate Assane e Anicete Bata
Texto do artigo · p. 2 Deve se: Em seguida ficam substituídas no primeiro parágrafo as seguintes membros: Laura António, Latifa Eduardo Cateia e Laurinda Fernado para constituirem igualmente o número aceitável como rege nas entidades legais.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Beiranave.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 29 de Novembro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 2: — O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 2: Associação de Mulheres Unidas Pela Paz Dezenvolvimento
  9. Texto do artigo, página 2: RECTIFICAÇÃO
  10. Texto do artigo, página 2: Por ter sido publicada no Boletim da República n.º 242 de 16 de Dezembro de 2019, na III Série na página 7964 onde:
  11. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação no processo de legalização foram dezasseis mulheres fundadoras, algumas foram reduzidas porque não podiam constar todas no estatuto devido as leis que regem na legislação, sendo assim solicitam para priorizar as mulheres que organizaram esta iniciativa com base nas informaçōes da acta do encontro da Assembleia Geral, para além disso também faltava um membro para constituirem igualmente dez membros como rege nas entidades legais; desde modo ficam a sair no primeiro parágrafo as seguintes membros Aminate Assane e Anicete Bata
  12. Texto do artigo, página 2: Deve se: Em seguida ficam substituídas no primeiro parágrafo as seguintes membros: Laura António, Latifa Eduardo Cateia e Laurinda Fernado para constituirem igualmente o número aceitável como rege nas entidades legais.
  13. Texto do artigo, página 2: Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
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