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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mphiri Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101274101, a sociedade
- Texto do artigo, página 30: Mphiri Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mphiri Consultoria e Serviços, Limitada, que tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, rés-do-chão, cidade de TeteProvíncia de Tete.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: (a) Assistência jurídica e judiciária; (b) Tradução e interpretação de documentos; (c) Gestão e consultoria rodoviária; (d) Contabilidade e auditorias, (e) Venda de material informático, (f) Gráfica e serigrafia; (g) Exploração na área de turismo, residencial e imobiliária, (h) Exploração, importação e exportação de recursos minerais e faunísticos, (i) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora; (j) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00 MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 30: quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Joaquim Mahumane; de 42 anos de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459384S, emitido a 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, rés-do-chão, Cidade de Tete- Província de Tete; com Nuit 102020804;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 27.000,00 MT (vinte sete mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Raimundo Matule; de 42 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110300396031S, emitido a 15 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, rés-dochão, cidade de Tete - Província de Tete; com Nuit 103064805;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chaponda Maria Marcos, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110200941217M, emitido a 24 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Ka Mavota, casa n.° 14, rés-do-chão, bairro da Magoanine B - Cidade de Maputo, com Nuit 115681214.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios as quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade é realizada pelo sócio Chaponda Maria Marcos, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código
- Texto do artigo, página 31: Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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