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Texto do artigo · p. 30 Mphiri Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101274101, a sociedade
Texto do artigo · p. 30 Mphiri Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mphiri Consultoria e Serviços, Limitada, que tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, rés-do-chão, cidade de TeteProvíncia de Tete.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: (a) Assistência jurídica e judiciária; (b) Tradução e interpretação de documentos; (c) Gestão e consultoria rodoviária; (d) Contabilidade e auditorias, (e) Venda de material informático, (f) Gráfica e serigrafia; (g) Exploração na área de turismo, residencial e imobiliária, (h) Exploração, importação e exportação de recursos minerais e faunísticos, (i) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora; (j) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00 MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 30 quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Joaquim Mahumane; de 42 anos de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459384S, emitido a 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, rés-do-chão, Cidade de Tete- Província de Tete; com Nuit 102020804;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 27.000,00 MT (vinte sete mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Raimundo Matule; de 42 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110300396031S, emitido a 15 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, rés-dochão, cidade de Tete - Província de Tete; com Nuit 103064805;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chaponda Maria Marcos, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110200941217M, emitido a 24 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Ka Mavota, casa n.° 14, rés-do-chão, bairro da Magoanine B - Cidade de Maputo, com Nuit 115681214.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios as quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 30 A gerência da sociedade é realizada pelo sócio Chaponda Maria Marcos, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código
Texto do artigo · p. 31 Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mphiri Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101274101, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 30: Mphiri Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mphiri Consultoria e Serviços, Limitada, que tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, rés-do-chão, cidade de TeteProvíncia de Tete.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: (a) Assistência jurídica e judiciária; (b) Tradução e interpretação de documentos; (c) Gestão e consultoria rodoviária; (d) Contabilidade e auditorias, (e) Venda de material informático, (f) Gráfica e serigrafia; (g) Exploração na área de turismo, residencial e imobiliária, (h) Exploração, importação e exportação de recursos minerais e faunísticos, (i) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora; (j) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00 MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a
  18. Texto do artigo, página 30: quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Joaquim Mahumane; de 42 anos de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459384S, emitido a 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, rés-do-chão, Cidade de Tete- Província de Tete; com Nuit 102020804;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 27.000,00 MT (vinte sete mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Raimundo Matule; de 42 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110300396031S, emitido a 15 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, rés-dochão, cidade de Tete - Província de Tete; com Nuit 103064805;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chaponda Maria Marcos, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110200941217M, emitido a 24 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Ka Mavota, casa n.° 14, rés-do-chão, bairro da Magoanine B - Cidade de Maputo, com Nuit 115681214.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios as quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Gerência e vinculação)
  24. Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade é realizada pelo sócio Chaponda Maria Marcos, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código
  28. Texto do artigo, página 31: Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  29. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2020. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 31: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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