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Texto do artigo · p. 31 Ohana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101119793, a entidade legal supra constituída por: Tracey Mavourneem Pelser, maior, natural e residente na África do Sul, com Passaporte n.º A02934185 de 13 de Novembro de dois mil e treze, com validade de 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, emitido pelas autoridades Sul Africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Ohana – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia da Barra, Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo no futuro abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro, onde e quando a gerência entender, após a obtenção das autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A prestações de serviços a pessoas singulares ou colectivas, consultoria e assessorias, e serviços pessoais, e
Número ou marcador · p. 31 b) Arrendamento quartos, e gestão de alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda vir a ter por objecto social qualquer outra actividade conexa, subsidiária ou complementares das actividades supra indicadas, de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais, correspondendo a uma quota única de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tracey Mavourneem Pelser. Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução na representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Tracey Mavourneem Pelser, com ou sem remuneração, que desde já fica nomeada sócio-gerente. A sociedade fica obrigada perante terceiros por uma única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o seu liquidatário. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do seu sócio único, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício e resultados)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e a parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único ou destinada à criação de outras reservas que o sócio único entender necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor à data da constituição desta sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Ohana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101119793, a entidade legal supra constituída por: Tracey Mavourneem Pelser, maior, natural e residente na África do Sul, com Passaporte n.º A02934185 de 13 de Novembro de dois mil e treze, com validade de 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, emitido pelas autoridades Sul Africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Ohana – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia da Barra, Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo no futuro abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro, onde e quando a gerência entender, após a obtenção das autorizações legais.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 31: a) A prestações de serviços a pessoas singulares ou colectivas, consultoria e assessorias, e serviços pessoais, e
  11. Número ou marcador, página 31: b) Arrendamento quartos, e gestão de alojamento turístico.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda vir a ter por objecto social qualquer outra actividade conexa, subsidiária ou complementares das actividades supra indicadas, de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais, correspondendo a uma quota única de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tracey Mavourneem Pelser. Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
  18. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução na representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Tracey Mavourneem Pelser, com ou sem remuneração, que desde já fica nomeada sócio-gerente. A sociedade fica obrigada perante terceiros por uma única assinatura do sócio-gerente.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o seu liquidatário. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do seu sócio único, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Exercício e resultados)
  24. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e a parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único ou destinada à criação de outras reservas que o sócio único entender necessário.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor à data da constituição desta sociedade.
  28. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  29. Texto do artigo, página 32: Inhambane, vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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