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Texto do artigo · p. 32 Proverde, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento trinta seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adoptará a denominação de Proverde, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, Bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 a)Comercializacao de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercializacao de pesticidas;
Número ou marcador · p. 33 c) Comercialização de fármacos veterianários;
Número ou marcador · p. 33 d) Comercialização de equipamentos agrários e outros;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de limpeza e fumigações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Manuel Samuel Matequera, com 400.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 80% de quotas;
Número ou marcador · p. 33 b) Flora de Fátima Lucas José Costumes Matequera, com 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 20% de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida pelos dois (2) sócios, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Da assembleia geral e balanço de contas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 33 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Proverde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento trinta seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptará a denominação de Proverde, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, Bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 33: a)Comercializacao de insumos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Comercializacao de pesticidas;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Comercialização de fármacos veterianários;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Comercialização de equipamentos agrários e outros;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de limpeza e fumigações.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 33: a) Manuel Samuel Matequera, com 400.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 80% de quotas;
  29. Número ou marcador, página 33: b) Flora de Fátima Lucas José Costumes Matequera, com 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 20% de quotas.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelos dois (2) sócios, desde já nomeados gerentes.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral e balanço de contas
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 33: (Balanço de contas)
  46. Texto do artigo, página 33: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 33: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  53. Número ou marcador, página 33: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
  56. Texto do artigo, página 33: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  57. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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