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Texto do artigo · p. 34 Quinta Mutica, E.I
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com o NUIT 101187829, denominada Quinta Mutica, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Raimundo Mateus Mutica que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 34 Raimundo Mateus Mutica, solteiro, natural de Namapa-Eráti, e residente em Nampula, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Quinta Mutica, E.I.
Texto do artigo · p. 34 Tem a sua sede no Posto Administrativo de Ocua, Distrito de Chiure. Tem por objecto: Actividade Principal - 01610 – Actividades dos serviços relacionados com agricultura, nos termos do Alvará n.º 542/02/01/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades em 15 de Agosto de dois mil e Dezanove. Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 34 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 542/02/01/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 34 7 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Quinta Mutica, E.I
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com o NUIT 101187829, denominada Quinta Mutica, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Raimundo Mateus Mutica que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 34: Raimundo Mateus Mutica, solteiro, natural de Namapa-Eráti, e residente em Nampula, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Quinta Mutica, E.I.
  4. Texto do artigo, página 34: Tem a sua sede no Posto Administrativo de Ocua, Distrito de Chiure. Tem por objecto: Actividade Principal - 01610 – Actividades dos serviços relacionados com agricultura, nos termos do Alvará n.º 542/02/01/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades em 15 de Agosto de dois mil e Dezanove. Usa como firma a denominação acima lançada.
  5. Texto do artigo, página 34: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 542/02/01/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  6. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  7. Texto do artigo, página 34: 7 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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