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Texto do artigo · p. 34 Royal Brokers – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil dezanove da Sociedade Royal Brokers – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil e vinte, quarto andar, Maputo, matriculada sob NUEL 100547457, deliberam fazer cedência total e parcial das suas quotas, entrada de nova sócia, e aumento de capital social, os sócios Dingane Guidione Carlos Jamela e Wonane José Carlos Jamela, cederam a totalidade das suas quotas a favor da Patrícia Daniela de Castro Dias, a sócia Eunice Manuel Munhequete Jamela, fez cedência parcial da sua quota a favor da Patrícia Daniela de Castro Dias.
Texto do artigo · p. 34 Os cedentes são sócios da sociedade Royal Brokers, Limitada, o sócio Dingane Guidione Carlos Jamela era detentor de uma quota nominal de 25% (vinte e cinco por cento) equivalente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) e o sócio Wonane José Carlos Jamela era detentor de uma quota nominal de 25% (vinte e cinco por cento) equivalente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) e a sócia Eunice Manuel Munhequete Jamela era detentora de uma quota nominal 50% (cinquenta por cento) equivalente a (duzentos e vinte e cinco mil meticais), dos quais fez a cedência de cento e quinze mil meticais, correspondente a 26% (vinte e seis por cento) à nova sócia Patrícia Daniela de Castro dias.
Texto do artigo · p. 34 Do aumento de capital social, a nova sócia Patrícia Daniela Castro Dias, que entra na sociedade com 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 34 Os sócios deliberam nomear a senhora Patrícia Daniela de Castro Dias, Directora-Geral da Sociedade Royal Brokers – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Que em consequência da operada exclusão de sócios, cessão parcial de quotas, aumento de capital, entrada da nova sócia na sociedade passa alterar o artigo quinto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e cem mil meticais, dividido pelos actuais socios em duas quotas, na seguinte porporção:
Número ou marcador · p. 34 a) Patrícia Daniela de Castro Dias, com noventa por cento do capital social, equivalente ao valor de novecentos e noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 35 b) Eunice Manuel Munhequete Jamela, com dez por cento do capital social, equivalente ao valor de cento e dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 35 Que tudo o mais não alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Royal Brokers – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil dezanove da Sociedade Royal Brokers – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil e vinte, quarto andar, Maputo, matriculada sob NUEL 100547457, deliberam fazer cedência total e parcial das suas quotas, entrada de nova sócia, e aumento de capital social, os sócios Dingane Guidione Carlos Jamela e Wonane José Carlos Jamela, cederam a totalidade das suas quotas a favor da Patrícia Daniela de Castro Dias, a sócia Eunice Manuel Munhequete Jamela, fez cedência parcial da sua quota a favor da Patrícia Daniela de Castro Dias.
  3. Texto do artigo, página 34: Os cedentes são sócios da sociedade Royal Brokers, Limitada, o sócio Dingane Guidione Carlos Jamela era detentor de uma quota nominal de 25% (vinte e cinco por cento) equivalente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) e o sócio Wonane José Carlos Jamela era detentor de uma quota nominal de 25% (vinte e cinco por cento) equivalente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) e a sócia Eunice Manuel Munhequete Jamela era detentora de uma quota nominal 50% (cinquenta por cento) equivalente a (duzentos e vinte e cinco mil meticais), dos quais fez a cedência de cento e quinze mil meticais, correspondente a 26% (vinte e seis por cento) à nova sócia Patrícia Daniela de Castro dias.
  4. Texto do artigo, página 34: Do aumento de capital social, a nova sócia Patrícia Daniela Castro Dias, que entra na sociedade com 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais).
  5. Texto do artigo, página 34: Os sócios deliberam nomear a senhora Patrícia Daniela de Castro Dias, Directora-Geral da Sociedade Royal Brokers – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 34: Que em consequência da operada exclusão de sócios, cessão parcial de quotas, aumento de capital, entrada da nova sócia na sociedade passa alterar o artigo quinto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e cem mil meticais, dividido pelos actuais socios em duas quotas, na seguinte porporção:
  11. Número ou marcador, página 34: a) Patrícia Daniela de Castro Dias, com noventa por cento do capital social, equivalente ao valor de novecentos e noventa mil meticais;
  12. Número ou marcador, página 35: b) Eunice Manuel Munhequete Jamela, com dez por cento do capital social, equivalente ao valor de cento e dez mil meticais.
  13. Texto do artigo, página 35: Que tudo o mais não alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2019. —
  15. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
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