Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Músicos da Matola
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas uma a vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma Associação dos Músicos Da Matola entre: Manuel Mateus Mazoio, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no quarteirão dois, casa número sessenta e nove, Bairro da Matola Rio, Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258822S, emitido a nove de Agosto de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Custódio Pedro Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Xai-Xai e residente no quarteirão um, casa número trinta e cinco, Bairro Tsalala, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100049340M, emitido a trinta de Junho de dois mil e quinze, Francisco Armando Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no quarteirão dez, casa número noventa e um, Bairro Chamanculo C, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102022813J, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Hermínio Vasco Chavana, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 2 natural da Matola e residente no Quarteirão vinte e dois, casa número seis, Bairro Zona Verde, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104157136J, emitido a oito de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, José Ricardo Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Quarteirão vinte e seis, casa número quarenta, Bairro Infulene D, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500980F, emitido a sete de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Daniel Armando Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Quarteirão dez, casa número noventa e um, Bairro Chamanculo C, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105056508F, emitido a três de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Zacarias Ricardo Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Quarteirão vinte e seis, casa número quarenta, Bairro T.Três, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104135218N, emitido a cinco de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Zacarias Ricardo Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Quarteirão vinte e seis, casa número quarenta, Bairro T.Três, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104135218N, emitido
Texto do artigo · p. 3 a cinco de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, João José Felisberto Franco, casado, natural de Maputo e residente na avenida da Namaacha, Quarteirão um, casa número mil cento e dezanove, Bairro Central “A”, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158843F, emitido a quinze de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Tânia Tamele, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Quarteirão vinte e três, Casa número duzentos e setenta e um, Bairro Mussumbuluco, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100692265M, emitido a treze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Júlia Fernando Tamele, solteira, natural da Cidade de Maputo e residente no Quarteirão vinte e três, Casa número cento e sessenta e sete, Bairro Mussumbuluco, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104165136B, emitido a dez de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número: , sediada na Rua do Rio Molocue, número doze mil duzentos e vinte, Quarteirão nove, Casa número quatrocentos e sessenta e nove, Bairro da Matola “G”, Município da Matola, Província de Maputo, com objectivos de Executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária e Canal Televisivo; Identificar e promover actividades de interesse comum em benefício da produção musical independente em Moçambique e mercado internacional; Organizar e manter a comunicação entre os associados para assuntos de interesse comum dentro dos objectivos da associação; Representar os anseios e demandas da produção musical moçambicana no país e no exterior; Criar e desenvolver a casa do artista e/ou centros culturais; Captar recursos junto a órgãos públicos e instituições privadas; Desenvolver sistema jurídico para a protecção dos direitos autorais e dos associados envolvidos no trabalho musical; Promover o artista em todas as suas actividades; Elaborar e auxiliar no desenvolvimento de projectos culturais para busca de recursos públicos; Prestar consultoria e assessoria em geral aos associados em defesa de seus interesses; Reivindicar junto aos meios de comunicação, espaço para divulgação dos seus trabalhos; Promover eventos como shows, festivais, concursos e outros; Firmar parcerias com outros profissionais, tais como médicos, advogados, psicólogos, fona audiólogos, entre outros, oferecendo uma estrutura de total apoio ao Artista, com os seguintes órgão: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Directoria Executiva; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 17 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 3 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Músicos da Matola
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas uma a vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma Associação dos Músicos Da Matola entre: Manuel Mateus Mazoio, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no quarteirão dois, casa número sessenta e nove, Bairro da Matola Rio, Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258822S, emitido a nove de Agosto de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Custódio Pedro Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Xai-Xai e residente no quarteirão um, casa número trinta e cinco, Bairro Tsalala, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100049340M, emitido a trinta de Junho de dois mil e quinze, Francisco Armando Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no quarteirão dez, casa número noventa e um, Bairro Chamanculo C, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102022813J, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Hermínio Vasco Chavana, solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 2: natural da Matola e residente no Quarteirão vinte e dois, casa número seis, Bairro Zona Verde, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104157136J, emitido a oito de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, José Ricardo Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Quarteirão vinte e seis, casa número quarenta, Bairro Infulene D, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500980F, emitido a sete de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Daniel Armando Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Quarteirão dez, casa número noventa e um, Bairro Chamanculo C, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105056508F, emitido a três de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Zacarias Ricardo Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Quarteirão vinte e seis, casa número quarenta, Bairro T.Três, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104135218N, emitido a cinco de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Zacarias Ricardo Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Quarteirão vinte e seis, casa número quarenta, Bairro T.Três, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104135218N, emitido
  4. Texto do artigo, página 3: a cinco de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, João José Felisberto Franco, casado, natural de Maputo e residente na avenida da Namaacha, Quarteirão um, casa número mil cento e dezanove, Bairro Central “A”, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158843F, emitido a quinze de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Tânia Tamele, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Quarteirão vinte e três, Casa número duzentos e setenta e um, Bairro Mussumbuluco, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100692265M, emitido a treze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Júlia Fernando Tamele, solteira, natural da Cidade de Maputo e residente no Quarteirão vinte e três, Casa número cento e sessenta e sete, Bairro Mussumbuluco, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104165136B, emitido a dez de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número: , sediada na Rua do Rio Molocue, número doze mil duzentos e vinte, Quarteirão nove, Casa número quatrocentos e sessenta e nove, Bairro da Matola “G”, Município da Matola, Província de Maputo, com objectivos de Executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária e Canal Televisivo; Identificar e promover actividades de interesse comum em benefício da produção musical independente em Moçambique e mercado internacional; Organizar e manter a comunicação entre os associados para assuntos de interesse comum dentro dos objectivos da associação; Representar os anseios e demandas da produção musical moçambicana no país e no exterior; Criar e desenvolver a casa do artista e/ou centros culturais; Captar recursos junto a órgãos públicos e instituições privadas; Desenvolver sistema jurídico para a protecção dos direitos autorais e dos associados envolvidos no trabalho musical; Promover o artista em todas as suas actividades; Elaborar e auxiliar no desenvolvimento de projectos culturais para busca de recursos públicos; Prestar consultoria e assessoria em geral aos associados em defesa de seus interesses; Reivindicar junto aos meios de comunicação, espaço para divulgação dos seus trabalhos; Promover eventos como shows, festivais, concursos e outros; Firmar parcerias com outros profissionais, tais como médicos, advogados, psicólogos, fona audiólogos, entre outros, oferecendo uma estrutura de total apoio ao Artista, com os seguintes órgão: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Directoria Executiva; e Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 17 de Fevereiro de 2020. —
  6. Texto do artigo, página 3: A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.