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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Samabema, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101067130, uma entidade denominada Samabema, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Pilatos Estevão Matusse, casado, natural de nacional de Caniçado-Guijá, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040201292892P, emitido aos 30 de Março de 2017, Matola;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Filipe Inoque Sambane, solteiro, natural de Chirara, residente em Manhiça, bairro Aeródromo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100547588P, emitido aos 10 de Fevereiro de 2011, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Hipolito Lourenço Benfica, solteiro, natural de Nampula, residende em Manhiça, Vila-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098702Q, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Quarto. Joaquim Avelino Mabui, solteiro, natural de Manhiça, residente em Manhiça, bairro Cambeve, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098702Q, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Constituiem por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada no seguinte termos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Samabema, Limitada, a sede Maputo, Manhiça, e de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: Com importação e exportação, prestação de serviços na área de restauração e catering, alojamento turístico, promoção e realização
- Texto do artigo, página 35: de eventos e feiras, transporte de mercadoria e passageiros, acessória e consultoria na area de contabilidade e auditoria, recursos humanos, e recrutamento de pessoal e acessoria as empresas, estudo social e económico, aluguer de máquinas e equipamento diversos, comércio a retalho e a grosso de material de construção, eléctricos, de iluminação, ferragens e produtos produtos diversos (alimentares e não alimentares), e outras actividades reguladas nos país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 60.000,00MT, sendo 15.000,00MT por cada sócio respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Texto do artigo, página 35: A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Poderão ser feitas prestações suplemen- tares de capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão, um que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolverá nos casos consig-
- Texto do artigo, página 35: nados pela lei, com acordo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Os casos de omissões serão regulados por disposições legais aplicáveis no país.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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