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Texto do artigo · p. 35 Serviços de Protecção de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Serviços de Protecção de Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 101244024, entre Venâncio Elias Sitole, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 35 Maputo, residente no 8.º Bairro Macurungo, rua 14, casa n.º 135, cidade da Beira, e Ercílio Roque Sitole, solteiro, natural de Maputo, residente no 8.º Bairro Macurungo, rua 14, casa n.º 135, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Serviços de Protecção e Segurança, Limitada, e tem a sua sede na rua General Viera da Rocha, n.º 3180, quarteirão 13, bairro Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais filias, agências ou qualquer outras formas de representação social em qualquer lugar no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A empresa serviço de protecção e segurança, tem como objectivo social o desenvolvimento de negócio no ramo de segurança privada nas modalidades de protecção de pessoa e bens, segurança de objecto por meio de guarnição, guarda de sistema electrónico de segurança nomeadamente: Instituições, residências, armazém, lojas comerciais, padarias, bancos, bombas de combustíveis, parques de viaturas, estaleiros, farmácias, fábricas, escritórios, clínicas, hospitais, oficinas, escolas públicas e privadas, protecção de personalidades de todos hábitos, espectáculos, festas, instituições diversas, compra e venda de equipamento de segurança, fixa, móvel ou electrónica bem como trabalho de rede de protecção de segurança.
Número ou marcador · p. 35 Um) A empresa Serviço de Protecção e Segurança, vai trabalhar no transporte de valores, pessoais e bens valiosos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A empresa poderão desenvolver qualquer outra actividade que a sociedade resolva explorar bastando que para tal obtenha as necessárias autorizações e licenças e alvarás, as autoridades competentes para cada ramo de negócio a desenvolver.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em alinhamento, é de cem mil meticais dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) Oitenta mil correspondentes a 80% da quota, pertencentes ao sócio Venâncio Elias Sitoli;
Número ou marcador · p. 35 b) Vinte mil correspondentes a 20% pertencente ao sócio Ercílio Roque Sitole.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital da empresa poderá ser aumentado ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidos pelo sócio Venâncio Elias Sitoli que desde já é nomeadamente administrador, e o sócio Ercílio Roque Sitole, nomeado gerente, ambos com isenção de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As funções indicadas no número anterior poderão ser delegas por escrito a uma ou várias pessoas singulares ou colectivas mediante uma procuração assinada pelo sócio Venâncio Elias Sitoli e gerente Ercílio Roque Sitole estabelecendo as competências concretas que cada delegado possui na empresa.
Número ou marcador · p. 36 Três) A empresa será validamente obrigada nos seus actos e contratos mediante a assinatura da administração ou a assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos dos limites indicados no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Serviços de Protecção de Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Serviços de Protecção de Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 101244024, entre Venâncio Elias Sitole, solteiro, natural de
  3. Texto do artigo, página 35: Maputo, residente no 8.º Bairro Macurungo, rua 14, casa n.º 135, cidade da Beira, e Ercílio Roque Sitole, solteiro, natural de Maputo, residente no 8.º Bairro Macurungo, rua 14, casa n.º 135, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Serviços de Protecção e Segurança, Limitada, e tem a sua sede na rua General Viera da Rocha, n.º 3180, quarteirão 13, bairro Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais filias, agências ou qualquer outras formas de representação social em qualquer lugar no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 35: A empresa serviço de protecção e segurança, tem como objectivo social o desenvolvimento de negócio no ramo de segurança privada nas modalidades de protecção de pessoa e bens, segurança de objecto por meio de guarnição, guarda de sistema electrónico de segurança nomeadamente: Instituições, residências, armazém, lojas comerciais, padarias, bancos, bombas de combustíveis, parques de viaturas, estaleiros, farmácias, fábricas, escritórios, clínicas, hospitais, oficinas, escolas públicas e privadas, protecção de personalidades de todos hábitos, espectáculos, festas, instituições diversas, compra e venda de equipamento de segurança, fixa, móvel ou electrónica bem como trabalho de rede de protecção de segurança.
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A empresa Serviço de Protecção e Segurança, vai trabalhar no transporte de valores, pessoais e bens valiosos.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A empresa poderão desenvolver qualquer outra actividade que a sociedade resolva explorar bastando que para tal obtenha as necessárias autorizações e licenças e alvarás, as autoridades competentes para cada ramo de negócio a desenvolver.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em alinhamento, é de cem mil meticais dividido em duas quotas, sendo:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Oitenta mil correspondentes a 80% da quota, pertencentes ao sócio Venâncio Elias Sitoli;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Vinte mil correspondentes a 20% pertencente ao sócio Ercílio Roque Sitole.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital da empresa poderá ser aumentado ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidos pelo sócio Venâncio Elias Sitoli que desde já é nomeadamente administrador, e o sócio Ercílio Roque Sitole, nomeado gerente, ambos com isenção de caução.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) As funções indicadas no número anterior poderão ser delegas por escrito a uma ou várias pessoas singulares ou colectivas mediante uma procuração assinada pelo sócio Venâncio Elias Sitoli e gerente Ercílio Roque Sitole estabelecendo as competências concretas que cada delegado possui na empresa.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) A empresa será validamente obrigada nos seus actos e contratos mediante a assinatura da administração ou a assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos dos limites indicados no número anterior.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Caso omissos)
  30. Texto do artigo, página 36: Em todo caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
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