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Texto do artigo · p. 36 Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Dezembro de 2019, a sociedade Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho, Limitada, com NUEL 100363267, deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 30.500,00MT (trinta mil e quinhentos meticais), correspondente a 80% que a sócia Sintimex, sociedade Internacional de Importações e Exportações, S.A., possuía no capital social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 36 A cessão da quota no valor de 30.500,00MT (trinta mil e quinhentos meticais) que a sócia Sintimex – Sociedade Internacional de Importações e Exportações, S.A., possuía, passam para o sócio Alezandre Azancot Terra
Texto do artigo · p. 36 Vianna Botelho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P388956, emitido pelos SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Porugal, aos 19 de Agosto de 2016, válido até 19 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito, é no montante de 38.500,00MT (trinta e oito mil e quinhentos meticais) e será realizado nos termos legais em vigor, estando dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 30.800,00MT (trinta mil e oitocentos meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Azancot Terra Viana Botelho; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma no valor nominal de 7.700,00MT (sete mil e setecentos meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Rita Valente de Araújo Terra Viana.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Dezembro de 2019, a sociedade Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho, Limitada, com NUEL 100363267, deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 30.500,00MT (trinta mil e quinhentos meticais), correspondente a 80% que a sócia Sintimex, sociedade Internacional de Importações e Exportações, S.A., possuía no capital social da referida sociedade.
  3. Texto do artigo, página 36: A cessão da quota no valor de 30.500,00MT (trinta mil e quinhentos meticais) que a sócia Sintimex – Sociedade Internacional de Importações e Exportações, S.A., possuía, passam para o sócio Alezandre Azancot Terra
  4. Texto do artigo, página 36: Vianna Botelho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P388956, emitido pelos SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Porugal, aos 19 de Agosto de 2016, válido até 19 de Agosto de 2012.
  5. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito, é no montante de 38.500,00MT (trinta e oito mil e quinhentos meticais) e será realizado nos termos legais em vigor, estando dividido em duas quotas:
  10. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 30.800,00MT (trinta mil e oitocentos meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Azancot Terra Viana Botelho; e
  11. Número ou marcador, página 36: b) Uma no valor nominal de 7.700,00MT (sete mil e setecentos meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Rita Valente de Araújo Terra Viana.
  12. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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