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- Texto do artigo, página 36: System-D Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade System-D Holdings, S.A., registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101290026, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi devidamente constituída a sociedade System-D Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação System D Holdings, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 36: b) Deter, gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 36: c) Representação de marcas e patentes internacionais;
- Número ou marcador, página 36: d) Desenvolvimento de infraestruturas no sector de transportes e telecomunicações, incluindo o desenvol-
- Texto do artigo, página 37: vimento de plataformas digitais, transmissão e gestão de redes de voz e dados de telecomunicações em redes fixas e móveis;
- Número ou marcador, página 37: e) A geração, exploração, transmissão e comercialização de recursos energéticos, bem como desenvolvimento de infraestruturas relacionadas e de quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: f) A gestão de participações sociais e actividades na área de mineração, incluindo a gestão de activos de mineração;
- Número ou marcador, página 37: g) A gestão de participações sociais e actividades na área de agricultura e agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 37: h) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais (representado por 500.000 (quinhentas mil) acções, nominativas ou ao portador, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 2,00 (dois meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, com o mínimo de três e o máximo de sete, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá ser eleito um ou dois Administradores, em Assembleia Geral, se os accionistas assim acharem necessário.
- Número ou marcador, página 37: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um Administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, até a realização da Primeira Assembleia Geral onde serão eleitos os membros do Conselho de Administração, o senhor Henrique João de França Bettencourt.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 37: a) Administrar a sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Solicitar reuniões de trabalho;
- Número ou marcador, página 37: c) Solicitar a apresentação de contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 37: e) Emitir relatórios aos accionistas.
- Número ou marcador, página 37: Sete) Compete a vice-presidente:
- Número ou marcador, página 37: a) Coadjuvar o presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Representá-lo sempre que se revele necessário; c)Garantir o normal decurso das actividades;
- Número ou marcador, página 37: d) Solicitar informações;
- Número ou marcador, página 37: e) Emitir pareceres entre outros actos conexos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administrador-delegado)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos administradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do administrador-delegado nos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 37: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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