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Texto do artigo · p. 36 System-D Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade System-D Holdings, S.A., registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101290026, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi devidamente constituída a sociedade System-D Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação System D Holdings, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 36 b) Deter, gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 36 c) Representação de marcas e patentes internacionais;
Número ou marcador · p. 36 d) Desenvolvimento de infraestruturas no sector de transportes e telecomunicações, incluindo o desenvol-
Texto do artigo · p. 37 vimento de plataformas digitais, transmissão e gestão de redes de voz e dados de telecomunicações em redes fixas e móveis;
Número ou marcador · p. 37 e) A geração, exploração, transmissão e comercialização de recursos energéticos, bem como desenvolvimento de infraestruturas relacionadas e de quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 f) A gestão de participações sociais e actividades na área de mineração, incluindo a gestão de activos de mineração;
Número ou marcador · p. 37 g) A gestão de participações sociais e actividades na área de agricultura e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 37 h) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem sua sede rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais (representado por 500.000 (quinhentas mil) acções, nominativas ou ao portador, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 2,00 (dois meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, com o mínimo de três e o máximo de sete, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderá ser eleito um ou dois Administradores, em Assembleia Geral, se os accionistas assim acharem necessário.
Número ou marcador · p. 37 Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um Administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, até a realização da Primeira Assembleia Geral onde serão eleitos os membros do Conselho de Administração, o senhor Henrique João de França Bettencourt.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 37 a) Administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Solicitar reuniões de trabalho;
Número ou marcador · p. 37 c) Solicitar a apresentação de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 e) Emitir relatórios aos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Compete a vice-presidente:
Número ou marcador · p. 37 a) Coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Representá-lo sempre que se revele necessário; c)Garantir o normal decurso das actividades;
Número ou marcador · p. 37 d) Solicitar informações;
Número ou marcador · p. 37 e) Emitir pareceres entre outros actos conexos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administrador-delegado)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do administrador-delegado nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 37 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: System-D Holdings, S.A.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade System-D Holdings, S.A., registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101290026, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi devidamente constituída a sociedade System-D Holdings, S.A.
  3. Texto do artigo, página 36: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação System D Holdings, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 36: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  11. Número ou marcador, página 36: b) Deter, gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
  12. Número ou marcador, página 36: c) Representação de marcas e patentes internacionais;
  13. Número ou marcador, página 36: d) Desenvolvimento de infraestruturas no sector de transportes e telecomunicações, incluindo o desenvol-
  14. Texto do artigo, página 37: vimento de plataformas digitais, transmissão e gestão de redes de voz e dados de telecomunicações em redes fixas e móveis;
  15. Número ou marcador, página 37: e) A geração, exploração, transmissão e comercialização de recursos energéticos, bem como desenvolvimento de infraestruturas relacionadas e de quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a sua importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 37: f) A gestão de participações sociais e actividades na área de mineração, incluindo a gestão de activos de mineração;
  17. Número ou marcador, página 37: g) A gestão de participações sociais e actividades na área de agricultura e agroprocessamento;
  18. Número ou marcador, página 37: h) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais (representado por 500.000 (quinhentas mil) acções, nominativas ou ao portador, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 2,00 (dois meticais) cada uma.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, com o mínimo de três e o máximo de sete, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá ser eleito um ou dois Administradores, em Assembleia Geral, se os accionistas assim acharem necessário.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de Presidente.
  33. Número ou marcador, página 37: Quatro) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um Administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 37: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, até a realização da Primeira Assembleia Geral onde serão eleitos os membros do Conselho de Administração, o senhor Henrique João de França Bettencourt.
  35. Número ou marcador, página 37: Seis) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
  36. Número ou marcador, página 37: a) Administrar a sociedade;
  37. Número ou marcador, página 37: b) Solicitar reuniões de trabalho;
  38. Número ou marcador, página 37: c) Solicitar a apresentação de contas da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 37: d) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
  40. Número ou marcador, página 37: e) Emitir relatórios aos accionistas.
  41. Número ou marcador, página 37: Sete) Compete a vice-presidente:
  42. Número ou marcador, página 37: a) Coadjuvar o presidente;
  43. Número ou marcador, página 37: b) Representá-lo sempre que se revele necessário; c)Garantir o normal decurso das actividades;
  44. Número ou marcador, página 37: d) Solicitar informações;
  45. Número ou marcador, página 37: e) Emitir pareceres entre outros actos conexos.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 37: (Administrador-delegado)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos administradores.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 37: (Vinculação)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada:
  54. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  55. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do administrador-delegado nos termos do seu mandato;
  56. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  57. Número ou marcador, página 37: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  59. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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