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Texto do artigo · p. 41 WT Building Engeneering, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101203972, denominada WT Building Engeneering, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócios Tomé Xadreque Valente Chissano e Tomás Vasco Marindze que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem denominação de WT Building Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, contando a sua existência a partir da data da sua legislação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, Bairro Wimbe, Expansão I, avenida Alberto Chipande, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando por autorização, das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e qualquer actividades em que os sócios decidirem, e depois de devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e dividido em duas quotas, uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Tomé Xadreque Valente Chissano e outra de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Tomás Vasco Marindze, as quotas que se resume a 50% por repartição do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 A Gerência
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência será exercida pelo sócio Tomé Xadreque Valente Chissano, e em representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente para obrigar a sociedade em todo e qualquer ato, e suficiente assinatura do administrador ou o sócio gerente que pode alegar total ou parcialmente tais poderes dos seus mandatário ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço de contas de resultados de cada exercícios encerado a com a referencia ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolverá nos casos legais ou em caso de concordância dos sócios, ou nos casas previstos por leis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 42 31 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: WT Building Engeneering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101203972, denominada WT Building Engeneering, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócios Tomé Xadreque Valente Chissano e Tomás Vasco Marindze que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem denominação de WT Building Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, contando a sua existência a partir da data da sua legislação.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, Bairro Wimbe, Expansão I, avenida Alberto Chipande, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando por autorização, das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de obras de construção civil.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e qualquer actividades em que os sócios decidirem, e depois de devidamente autorizados pela lei.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: Capital social
  15. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e dividido em duas quotas, uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Tomé Xadreque Valente Chissano e outra de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Tomás Vasco Marindze, as quotas que se resume a 50% por repartição do capital social.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 42: A Gerência
  18. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência será exercida pelo sócio Tomé Xadreque Valente Chissano, e em representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente para obrigar a sociedade em todo e qualquer ato, e suficiente assinatura do administrador ou o sócio gerente que pode alegar total ou parcialmente tais poderes dos seus mandatário ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Balanço de contas)
  21. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço de contas de resultados de cada exercícios encerado a com a referencia ao mês de Dezembro.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos casos legais ou em caso de concordância dos sócios, ou nos casas previstos por leis.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  29. Texto do artigo, página 42: 31 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 43: INM
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