Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Beiranave

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Texto do artigo · p. 3 Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Beiranave
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeito de publicação, da Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Beiranave, matriculada sob NUEL entre 101283828, entre, Vaz Bernardo Dias Júnior, solteiro maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Adamo Victorino Araújo, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Timóteo Raquel Manuel Chacufa, solteiro maior, natural de Beira, Distrito de Beira, de nacionalidade moçambicana, António Mavundo Jala, solteiro maior, natural de Machanga, Distrito de Machanga, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Sérgio Agostinho Magalhães, solteiro maior, natural de Maganja da Costa, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, Carlos João José, solteiro maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Alves Caminho Machave, solteiro maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Joaquim Jorge Rafael Anajambala, solteiro maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, João Mário Taybo Tomás, solteiro maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e Agostinho Lemos, solteiro maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º três Barra 2006 de 23 de Agosto que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) O fundo social da Beiranave Estaleiros Navais da Beira, S.A. foi criado por vontade dos trabalhadores deste centro de trabalho para resolver situações relacionados com aspectos sócias pertinente da vida dos próprios trabalhadores. Destina-se a atender exclusivamente questões sócias dos trabalhadores da Beira Nave S.A.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Possui uma conta bancária própria, dirigida e controlada por uma comissão de gestão, cujo os valores são suspctivas de aumento mediante contribuições de 1% (um porcento) do salário base de cada membro todos meses, com excepção do 13.° salário, bem como produto de venda de sucatas e aparas outras possíveis doações (contribuições da empresa).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Qualidade do membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todo o trabalhador do quadro efectivo da empresa, é membro pleno direito do fundo social, a partir da data da sua admissão desde que o manifeste de livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não será exigido qualquer joia como condição de filiação ao fundo o candidato torna-se membro efectivo a partir do momento em que declara a sua vontade de adesão, iniciando de imediato, o desconto da sua contribuição a partir do seu salário mensal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Receitas do Fundo)
Número ou marcador · p. 3 Um) O fundo social, tem uma conta bancária própria, localizada na dependência de Millennium Bim, citada na Rua N. Cootho, Beira (Antiga Beira Club).
Número ou marcador · p. 3 Dois) As receitas do fundo, são provenientes (1) das contribuições dos trabalhadores no valor estipulado pelo Comité Sindical e desconto a partir do salário (vencimento) mensal como quotização (ii) contribuições da empresa, resultantes da venda de sucatas acumulada pela empresa (iii) receitas resultantes de sanções administrativas e disciplináveis que impliquem um descontos nas remunerações dos trabalhadores e (IV) Outras formas de obtenção de receitas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Benefícios)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todo membro beneficia-se do fundo social através de:
Número ou marcador · p. 3 a) Assistência financeira sem reembolso, em caso de falecimento de um dos membros do agregado familiar, no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais). O agregado familiar referido, è constituído por; (Esposo(a) e filhos menores atem aos 20 anos; b)A assistência financeira è reembolsável, quando haja uma preocupação aflitiva que è dada na forma de empréstimo;
Número ou marcador · p. 3 c) Outros benefícios que podem ser concedidos ocasionalmente, ou por motivos pertinentes, mediante parecer favorável do comité Sindical e autorização expressa da direcção da empresa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os empréstimos têm um limite máximo de concessão que vai até o montante correspondente a três salários líquidos do solicitante por ano, descontados em doze (12) prestações iguais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O limite referido no número anterior, poderá ser reduzido se o trabalhador assim o declare, sem contudo fixar com o valor de reembolso para além de um terço do seu salário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedada toda possibilidade de repetição de pedido de empréstimo, enquanto tiver um saldo da divida anterior por pagar, salvo a apresentação do motivo por força maior, como caso de um falecimento de um parente próximo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Comissão de gestão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O fundo social tem uma Comissão composta por quatro membros eleitos pelos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Comissão de Gestão é responsável pela gestão multifacetada de fundo social incluindo a movimentação da sua conta bancaria.
Número ou marcador · p. 4 Três) A comissão de gestão deve apresentar de seis em seis meses o balanço da actividade desenvolvida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Pedido de Apoio/ Empréstimo/responsabilização)
Número ou marcador · p. 4 Um) A atribuição do fundo aos beneficiários faz-se através de um pedido formulado pelo trabalhador dirigido ao comité Sindical da empresa, no qual devera para além da assinatura do trabalhador, ter assinatura de pelo menos duas testemunhas avalista que, em caso de fuga abandono de serviço ou falta de reembolso do valor pedido pelo trabalhador, este assumiram solidariamente o valor da divida liquidada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os valores de empréstimo não serão descontados aos avalistas em caso do falecimento do solicitante.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os pedidos de financiamento efeituarse-ão entre os dias 5 e 15 de cada mês, excepto se forem pedidos para caso de doença e morte devidamente comprovados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Durante o mês de Dezembro não será concebido empréstimos em virtude deste mesmo período o trabalhador auferir o 13.° salário.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os benefícios referidos nos números e alíneas anteriores, não abrange aqueles trabalhadores cuja a relação jurídico-laboral se encontra suspensa, qualquer que seja a razão imputável, como è o caso de comprimento de serviço militar obrigatório e reforma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Rescisão do contrato do trabalhador)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de cessação da relação jurídico-laboral, por qualquer motivo que seja ao trabalhador membro será reembolsado todo valor canalizado mensalmente desde a sua integração ao fundo social até a data da sua saída.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de transferência definitiva do trabalhador para outra entidade empregadora do mesmo Grupo Nueva Pescanova, a sua quota è também transferida para a entidade no qual o trabalhador foi transferido.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presente regulamento poderá ser revisto a pedido de 55% (Cinquenta e Cinco porcentos) dos membros que compõem o fundo social durante aprestação de conta, no fim da qual, caso não se vislumbre qualquer tendência contestaria, o regulamento considera-se-a automaticamente em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas que suscitarem na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo amigavelmente pelo comité Sindical da Empresa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente Regulamento entra em vigor
Texto do artigo · p. 4 a partir de 1 de Agosto de 2019. Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Beiranave
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, da Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Beiranave, matriculada sob NUEL entre 101283828, entre, Vaz Bernardo Dias Júnior, solteiro maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Adamo Victorino Araújo, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Timóteo Raquel Manuel Chacufa, solteiro maior, natural de Beira, Distrito de Beira, de nacionalidade moçambicana, António Mavundo Jala, solteiro maior, natural de Machanga, Distrito de Machanga, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Sérgio Agostinho Magalhães, solteiro maior, natural de Maganja da Costa, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, Carlos João José, solteiro maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Alves Caminho Machave, solteiro maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Joaquim Jorge Rafael Anajambala, solteiro maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, João Mário Taybo Tomás, solteiro maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e Agostinho Lemos, solteiro maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º três Barra 2006 de 23 de Agosto que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto e âmbito
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) O fundo social da Beiranave Estaleiros Navais da Beira, S.A. foi criado por vontade dos trabalhadores deste centro de trabalho para resolver situações relacionados com aspectos sócias pertinente da vida dos próprios trabalhadores. Destina-se a atender exclusivamente questões sócias dos trabalhadores da Beira Nave S.A.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) Possui uma conta bancária própria, dirigida e controlada por uma comissão de gestão, cujo os valores são suspctivas de aumento mediante contribuições de 1% (um porcento) do salário base de cada membro todos meses, com excepção do 13.° salário, bem como produto de venda de sucatas e aparas outras possíveis doações (contribuições da empresa).
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 3: (Qualidade do membro)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) Todo o trabalhador do quadro efectivo da empresa, é membro pleno direito do fundo social, a partir da data da sua admissão desde que o manifeste de livre e espontânea vontade.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Não será exigido qualquer joia como condição de filiação ao fundo o candidato torna-se membro efectivo a partir do momento em que declara a sua vontade de adesão, iniciando de imediato, o desconto da sua contribuição a partir do seu salário mensal.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 3: (Receitas do Fundo)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) O fundo social, tem uma conta bancária própria, localizada na dependência de Millennium Bim, citada na Rua N. Cootho, Beira (Antiga Beira Club).
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) As receitas do fundo, são provenientes (1) das contribuições dos trabalhadores no valor estipulado pelo Comité Sindical e desconto a partir do salário (vencimento) mensal como quotização (ii) contribuições da empresa, resultantes da venda de sucatas acumulada pela empresa (iii) receitas resultantes de sanções administrativas e disciplináveis que impliquem um descontos nas remunerações dos trabalhadores e (IV) Outras formas de obtenção de receitas.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Benefícios)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) Todo membro beneficia-se do fundo social através de:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Assistência financeira sem reembolso, em caso de falecimento de um dos membros do agregado familiar, no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais). O agregado familiar referido, è constituído por; (Esposo(a) e filhos menores atem aos 20 anos; b)A assistência financeira è reembolsável, quando haja uma preocupação aflitiva que è dada na forma de empréstimo;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Outros benefícios que podem ser concedidos ocasionalmente, ou por motivos pertinentes, mediante parecer favorável do comité Sindical e autorização expressa da direcção da empresa.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Os empréstimos têm um limite máximo de concessão que vai até o montante correspondente a três salários líquidos do solicitante por ano, descontados em doze (12) prestações iguais.
  22. Número ou marcador, página 3: Três) O limite referido no número anterior, poderá ser reduzido se o trabalhador assim o declare, sem contudo fixar com o valor de reembolso para além de um terço do seu salário.
  23. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedada toda possibilidade de repetição de pedido de empréstimo, enquanto tiver um saldo da divida anterior por pagar, salvo a apresentação do motivo por força maior, como caso de um falecimento de um parente próximo.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 4: (Comissão de gestão)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) O fundo social tem uma Comissão composta por quatro membros eleitos pelos trabalhadores.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A Comissão de Gestão é responsável pela gestão multifacetada de fundo social incluindo a movimentação da sua conta bancaria.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) A comissão de gestão deve apresentar de seis em seis meses o balanço da actividade desenvolvida.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 4: (Pedido de Apoio/ Empréstimo/responsabilização)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A atribuição do fundo aos beneficiários faz-se através de um pedido formulado pelo trabalhador dirigido ao comité Sindical da empresa, no qual devera para além da assinatura do trabalhador, ter assinatura de pelo menos duas testemunhas avalista que, em caso de fuga abandono de serviço ou falta de reembolso do valor pedido pelo trabalhador, este assumiram solidariamente o valor da divida liquidada.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Os valores de empréstimo não serão descontados aos avalistas em caso do falecimento do solicitante.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) Os pedidos de financiamento efeituarse-ão entre os dias 5 e 15 de cada mês, excepto se forem pedidos para caso de doença e morte devidamente comprovados.
  34. Número ou marcador, página 4: Quatro) Durante o mês de Dezembro não será concebido empréstimos em virtude deste mesmo período o trabalhador auferir o 13.° salário.
  35. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os benefícios referidos nos números e alíneas anteriores, não abrange aqueles trabalhadores cuja a relação jurídico-laboral se encontra suspensa, qualquer que seja a razão imputável, como è o caso de comprimento de serviço militar obrigatório e reforma.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 4: (Rescisão do contrato do trabalhador)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de cessação da relação jurídico-laboral, por qualquer motivo que seja ao trabalhador membro será reembolsado todo valor canalizado mensalmente desde a sua integração ao fundo social até a data da sua saída.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de transferência definitiva do trabalhador para outra entidade empregadora do mesmo Grupo Nueva Pescanova, a sua quota è também transferida para a entidade no qual o trabalhador foi transferido.
  40. Número ou marcador, página 4: Três) O presente regulamento poderá ser revisto a pedido de 55% (Cinquenta e Cinco porcentos) dos membros que compõem o fundo social durante aprestação de conta, no fim da qual, caso não se vislumbre qualquer tendência contestaria, o regulamento considera-se-a automaticamente em vigor.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas)
  43. Texto do artigo, página 4: As dúvidas que suscitarem na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo amigavelmente pelo comité Sindical da Empresa.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  46. Texto do artigo, página 4: O presente Regulamento entra em vigor
  47. Texto do artigo, página 4: a partir de 1 de Agosto de 2019. Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
  48. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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