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Texto do artigo · p. 7 Alfredo Júnior FornecedorAJ Fornecedor, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez do mês de Janeiro do ano de dois mil e Vinte, lavrada das folhas 15 à 19 do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Alfredo Domingos Júnior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100085925C, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente no bairro Tambara 2, neta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Kyara Alfredo Domingos, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104937408C, emitido pelo Serviços provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos quatro de dezembro de dois mil e dezanove e Alfredo Júnior, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104937410S, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, ambos residentes no bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio, representados neste acto pelo próprio pai.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 7 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alfredo Júnior Fornecedor-AJ Fornecedor, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma (Alfredo Júnior Fornecedor-Aj Fornecedor, Limitada), tem a sua
Texto do artigo · p. 7 sede no bairro 5 Fepom, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social: Um) Fornecimento de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 7 Único. Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 7 Uma quota igual de valores nominais de 17.500,00 MT (dezassete mil e quinhentos meticais),equivalente a 50%( cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Alfredo Domingos Júnior e duas quotas iguais de valores nominais de 8.750,00MT ( oito mil, setecentos e cinquenta meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Kyara Alfredo Domingos e Alfredo Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 8 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Alfredo Domingos Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 8 Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 8 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 8 De sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está Conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 8 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Alfredo Júnior FornecedorAJ Fornecedor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez do mês de Janeiro do ano de dois mil e Vinte, lavrada das folhas 15 à 19 do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Alfredo Domingos Júnior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100085925C, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente no bairro Tambara 2, neta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Kyara Alfredo Domingos, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104937408C, emitido pelo Serviços provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos quatro de dezembro de dois mil e dezanove e Alfredo Júnior, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104937410S, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, ambos residentes no bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio, representados neste acto pelo próprio pai.
  5. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alfredo Júnior Fornecedor-AJ Fornecedor, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma (Alfredo Júnior Fornecedor-Aj Fornecedor, Limitada), tem a sua
  11. Texto do artigo, página 7: sede no bairro 5 Fepom, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: Duração
  15. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social: Um) Fornecimento de bens e serviços.
  19. Texto do artigo, página 7: Único. Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 7: Uma quota igual de valores nominais de 17.500,00 MT (dezassete mil e quinhentos meticais),equivalente a 50%( cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Alfredo Domingos Júnior e duas quotas iguais de valores nominais de 8.750,00MT ( oito mil, setecentos e cinquenta meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Kyara Alfredo Domingos e Alfredo Júnior, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 8: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Cessão ou divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 8: Da administração e representação
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Alfredo Domingos Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 8: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição
  48. Texto do artigo, página 8: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
  49. Texto do artigo, página 8: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  53. Texto do artigo, página 8: De sócio gerente.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  62. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 8: Está Conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Janeiro
  72. Texto do artigo, página 8: de 2020. — O Notário, Ilegível.
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