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Texto do artigo · p. 19 ASCB – Socieadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482626, uma entidade denominada ASCB – Socieadade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Amilcar Sérgio Castanheira Bilale, casado, natural da Cidade de Tete e residente
Texto do artigo · p. 19 na cidade de Maputo, rua Frei João dos Santos, 177, 1.º andar, bairro Central, Titular do Bilhete de Identidade do n.º 110103992933N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 9 de Janeiro 2018.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada ASCB – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Frei João dos Santos, 177, 1º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Agênciamento e intermediação imobiliáraia;
Número ou marcador · p. 19 b) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente ao sócio único Amilcar Sérgio Castanheira Bilale.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Amilcar Sérgio Castanheira Bilale na qualidade de administrador e poderá eleger uma outra pessoa para a sua administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Neste momento nomeia o senhor Elídio Mário Bilale para em nome da sociedade proceder com abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ASCB – Socieadade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482626, uma entidade denominada ASCB – Socieadade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Amilcar Sérgio Castanheira Bilale, casado, natural da Cidade de Tete e residente
  4. Texto do artigo, página 19: na cidade de Maputo, rua Frei João dos Santos, 177, 1.º andar, bairro Central, Titular do Bilhete de Identidade do n.º 110103992933N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 9 de Janeiro 2018.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada ASCB – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Frei João dos Santos, 177, 1º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Agênciamento e intermediação imobiliáraia;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Promoção imobiliária.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente ao sócio único Amilcar Sérgio Castanheira Bilale.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Amilcar Sérgio Castanheira Bilale na qualidade de administrador e poderá eleger uma outra pessoa para a sua administração.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Neste momento nomeia o senhor Elídio Mário Bilale para em nome da sociedade proceder com abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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