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Texto do artigo · p. 21 Boost Cash & Carry, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, da Acta avulsa da sociedade Boost Cash & Carry, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Matola, sob o NUEL 101343162, foi deliberado pelo sócio, a cedência de quotas, em que altera o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócioIsmael Hagi Noor Mahomed;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio MuhammadShahil Ismael.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não mais foi alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Boost Cash & Carry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, da Acta avulsa da sociedade Boost Cash & Carry, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Matola, sob o NUEL 101343162, foi deliberado pelo sócio, a cedência de quotas, em que altera o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
  6. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócioIsmael Hagi Noor Mahomed;
  7. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio MuhammadShahil Ismael.
  8. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não mais foi alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  9. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. —
  10. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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