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Texto do artigo · p. 21 Bouly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e de vinte e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101484785, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaBouly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ibrahima Sow, de nacionalidade Guinesa, portador do DIRE n.º 03GN00046871S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 13 de Agosto de 2017, residente na cidade de Nampula bairro urbano central, cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o nome de Bouly Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Urbano Central, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais
Texto do artigo · p. 22 conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Sow.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ibrahima Sow, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 22 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Bouly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e de vinte e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101484785, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaBouly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ibrahima Sow, de nacionalidade Guinesa, portador do DIRE n.º 03GN00046871S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 13 de Agosto de 2017, residente na cidade de Nampula bairro urbano central, cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Bouly Comercial, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Urbano Central, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho de vestuário;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais
  18. Texto do artigo, página 22: conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Sow.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ibrahima Sow, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  28. Texto do artigo, página 22: Nampula, 22 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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