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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Diva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483967 uma entidade denominada Diva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Samir Dinês Chandra, solteiro de 44 anos de idade de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031569A, emitido aos 22 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Diva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Salvador Allende, n.º 147, anexo rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio de produtos cosméticos de beleza, perfumes, produtos de tratamento de pele, produtos capilares, brindes, equipamento e acessórios para actividade comercial de cosmética, e venda de todo tipo de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 23: b) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 23: c) Bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades
- Texto do artigo, página 23: ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente á 100% de quota pertencente ao senhor Samir Dinês Chandra.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Samir Dinês Chandra, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 23: c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até
- Texto do artigo, página 24: ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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