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Texto do artigo · p. 24 Escola de Condução Maria Domingas - Machava, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474046, uma entidade denominada Escola de Condução Maria Domingas - Machava, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento particular de Contrato Social por quotas de responsabilidade limitada e na melhor forma de direito:
Texto do artigo · p. 24 Eusébio Afonso Chau, moçambicano, solteiro, Licenciado em Informática (pela Universidade Eduardo Mondlane), natural da Matola, filho de Maria Domingas J. Bié e de Afonso Severiano J. Chau, nascido a 21 de Novembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104632S (emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2016, válido até 16 de Novembro de 2021), residente na cidade da Matola, bairro Machava-sede, rua da Mulher, n.º 744; e
Texto do artigo · p. 24 Maria Domingas José Bié, moçambicana, viúva, natural de Maputo, filha de José Bié e de Julieta Muando, nascida a 6 de Julho de
Texto do artigo · p. 24 1954, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202091050S (emitido em Maputo, a 26/04/2012, com validade vitalícia) e residente na cidade da Matola, bairro Machava-sede, rua da Mulher, n.° 744.
Texto do artigo · p. 24 Resolvem em comum acordo constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Da denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptará a denominação social de Escola de Condução Maria Domingas Machava, Limitada, que adoptará o nome fantasia de ECMD - Machava.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem suas instalações e elege foro na cidade da Matola, bairro Machava-sede, Rua da Mulher, n° 744.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivo social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo social, a ministração de aulas de condução motorizada e automóvel, nas componentes teórica e prática, incluindo actividades adjacentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Orazo de duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá duração por prazo indeterminado, contado da data de início de actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social será de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), no acto da assinatura do contrato, mediante a seguinte disposição:
Número ou marcador · p. 24 a) O sócio Eusébio Afonso Chau tem uma participação na orden de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O sócio Maria Domingas J. Bié, tem uma participação na orden de 5.400.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos mil meticais), correspondentes a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 24 A responsabilidade de cada sócio será restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Eusébio Afonso Chau, que fica por conseguinte, designado administrador da firma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Remuneração dos sócios
Texto do artigo · p. 24 Pelo gozo da condição de sócio, terá cada um, direito de uma retirada mensal a título de Pró-Labore, cujo valor será fixado em comum acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil. anualmente, 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 24 Dois)O administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário, balanço patrimonial e a demonstração de resultado.do exercício. (DRE).
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros ou prejuízos apurados, serão divididos ou suportado pelos sócios, na proporção da respectiva quota no capital social, excepto se, havendo lucros, deliberarem os sócios a levá-lo ao património líquidio da sociedade, para posterior utilização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão das quotas
Texto do artigo · p. 24 As quotas do capital social são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço, com o direito de preferência se postas a venda, formalizando a alteração pertinente, em caso de cessão delas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Supletividade
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos levando em consideração os instrumentos internamente lavrados para regulamento do funcionamento da firma, como também de conformidade com a aplicação supletiva das regras das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Extinção
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá ser declarada extinta nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Falência; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Desimpedimento
Texto do artigo · p. 24 Em cumprimento do disposto no Código Comercial em vigência, os sócios qualificados no preámbulo deste instrumento, declaram expressamente para efeito legais do e na
Texto do artigo · p. 25 conformidade com as leis em vigor que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos na lei, que impeçam de exercer actividade comercial. Firmam a presente declaração para que produza efeitos legais, cientes de que, no caso comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registo do comércio o acto a que se integra a Declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos.
Texto do artigo · p. 25 E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 23 de Fevereiro de 2021º O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Escola de Condução Maria Domingas - Machava, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474046, uma entidade denominada Escola de Condução Maria Domingas - Machava, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento particular de Contrato Social por quotas de responsabilidade limitada e na melhor forma de direito:
  4. Texto do artigo, página 24: Eusébio Afonso Chau, moçambicano, solteiro, Licenciado em Informática (pela Universidade Eduardo Mondlane), natural da Matola, filho de Maria Domingas J. Bié e de Afonso Severiano J. Chau, nascido a 21 de Novembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104632S (emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2016, válido até 16 de Novembro de 2021), residente na cidade da Matola, bairro Machava-sede, rua da Mulher, n.º 744; e
  5. Texto do artigo, página 24: Maria Domingas José Bié, moçambicana, viúva, natural de Maputo, filha de José Bié e de Julieta Muando, nascida a 6 de Julho de
  6. Texto do artigo, página 24: 1954, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202091050S (emitido em Maputo, a 26/04/2012, com validade vitalícia) e residente na cidade da Matola, bairro Machava-sede, rua da Mulher, n.° 744.
  7. Texto do artigo, página 24: Resolvem em comum acordo constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Da denominação
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação social de Escola de Condução Maria Domingas Machava, Limitada, que adoptará o nome fantasia de ECMD - Machava.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: Sede
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem suas instalações e elege foro na cidade da Matola, bairro Machava-sede, Rua da Mulher, n° 744.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: Objectivo social
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo social, a ministração de aulas de condução motorizada e automóvel, nas componentes teórica e prática, incluindo actividades adjacentes.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Orazo de duração
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá duração por prazo indeterminado, contado da data de início de actividades.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social será de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), no acto da assinatura do contrato, mediante a seguinte disposição:
  23. Número ou marcador, página 24: a) O sócio Eusébio Afonso Chau tem uma participação na orden de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 24: b) O sócio Maria Domingas J. Bié, tem uma participação na orden de 5.400.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos mil meticais), correspondentes a 90% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: Responsabilidade social
  27. Texto do artigo, página 24: A responsabilidade de cada sócio será restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: Gerência
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Eusébio Afonso Chau, que fica por conseguinte, designado administrador da firma.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 24: Remuneração dos sócios
  33. Texto do artigo, página 24: Pelo gozo da condição de sócio, terá cada um, direito de uma retirada mensal a título de Pró-Labore, cujo valor será fixado em comum acordo entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: Exercício social
  36. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil. anualmente, 31 de Dezembro.
  37. Texto do artigo, página 24: Dois)O administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário, balanço patrimonial e a demonstração de resultado.do exercício. (DRE).
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros ou prejuízos apurados, serão divididos ou suportado pelos sócios, na proporção da respectiva quota no capital social, excepto se, havendo lucros, deliberarem os sócios a levá-lo ao património líquidio da sociedade, para posterior utilização.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 24: Cessão das quotas
  41. Texto do artigo, página 24: As quotas do capital social são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço, com o direito de preferência se postas a venda, formalizando a alteração pertinente, em caso de cessão delas.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 24: Supletividade
  44. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos levando em consideração os instrumentos internamente lavrados para regulamento do funcionamento da firma, como também de conformidade com a aplicação supletiva das regras das sociedades por quotas.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 24: Extinção
  47. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser declarada extinta nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Falência; ou
  49. Número ou marcador, página 24: b) Decisão unânime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: Desimpedimento
  52. Texto do artigo, página 24: Em cumprimento do disposto no Código Comercial em vigência, os sócios qualificados no preámbulo deste instrumento, declaram expressamente para efeito legais do e na
  53. Texto do artigo, página 25: conformidade com as leis em vigor que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos na lei, que impeçam de exercer actividade comercial. Firmam a presente declaração para que produza efeitos legais, cientes de que, no caso comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registo do comércio o acto a que se integra a Declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos.
  54. Texto do artigo, página 25: E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento.
  55. Texto do artigo, página 25: Matola, 23 de Fevereiro de 2021º O Técnico, Ilegível.
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