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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação de Clube Ferroviário de Moatize, representada pelo Senhor Nelson Agostinho Paixão Semente, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107889Q, emitido aos 20 de Agosto de 2019, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, residente em no bairro Bagamoio – Moatize, província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo
Texto do artigo · p. 2 acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação de Clube Ferroviário de Moatize.
Texto do artigo · p. 2 NB: Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações desportivas deve se fixar o prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Tete, 3 de Novembro de 2020. — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação de Clube Ferroviário de Moatize, representada pelo Senhor Nelson Agostinho Paixão Semente, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107889Q, emitido aos 20 de Agosto de 2019, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, residente em no bairro Bagamoio – Moatize, província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo
  5. Texto do artigo, página 2: acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação de Clube Ferroviário de Moatize.
  7. Texto do artigo, página 2: NB: Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações desportivas deve se fixar o prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  8. Texto do artigo, página 2: Tete, 3 de Novembro de 2020. — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
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