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Texto do artigo · p. 28 Invictus Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101477886 uma entidade denominada Invictus Moçambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Ali Satar Abdul Paquira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010193233I, emitido em 15 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1921, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Domingos Salomão Romão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688383C, emitido em 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Machava, rua do Comércio, quarteirão 1, casa n.º 68, cidade da Matola, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Eduardo Liptos Sabão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101262270P, emitido em 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Malhangalene B, casa n.º 5, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Ivan Lucas Mateus, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270921C, emitido em 15 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro T-3, quarteirão 15, casa n.º 288, cidade da Matola, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominaço
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Invictus Moçambique, Limitada e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Rua do Ressano Garcia n.° 13082.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de consultoria empresarial, incluindo registo de sociedades;
Número ou marcador · p. 29 b) Elaboração de projectos de viabilidade económico-financeira;
Número ou marcador · p. 29 c) Pesquisa e prospecção de mercados;
Número ou marcador · p. 29 d) Representação, intermediação e venda de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 e) Organização de conferências, seminários e outras formas de eventos empresariais;
Número ou marcador · p. 29 f) Desenvolvimento de programas de liderança que visam a promoção de iniciativas geradoras de emprego, autoemprego e outras formas de rendimento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode, por deliberação da gerência adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades, incluindo as reguladas por leis especiais e ainda que com sede fora de Moçambique, incluindo aquelas com diferente objecto. A sociedade pode ainda, sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, ainda que com diferente objecto e com sede fora de Moçambique. Pode ainda formar consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e
Texto do artigo · p. 29 cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ali Paquira;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Romão;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Sabão;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Mateus.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Alterações de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
Texto do artigo · p. 29 e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, sócios ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência, pelo modo adequado a obrigar a sociedade, pode constituir procurador ou procuradores da mesma sociedade para actos ou categorias de actos especificados nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Ficam desde já nomeados gerentes, sem direito a remuneração, os sócios Ali Paquira, Domingos Romão, Eduardo Sabão e Ivan Mateus.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 29 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Invictus Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101477886 uma entidade denominada Invictus Moçambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 28: Ali Satar Abdul Paquira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010193233I, emitido em 15 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1921, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 28: Domingos Salomão Romão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688383C, emitido em 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Machava, rua do Comércio, quarteirão 1, casa n.º 68, cidade da Matola, na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 28: Eduardo Liptos Sabão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101262270P, emitido em 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Malhangalene B, casa n.º 5, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 28: Ivan Lucas Mateus, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270921C, emitido em 15 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro T-3, quarteirão 15, casa n.º 288, cidade da Matola, na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominaço
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Invictus Moçambique, Limitada e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Rua do Ressano Garcia n.° 13082.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria empresarial, incluindo registo de sociedades;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Elaboração de projectos de viabilidade económico-financeira;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Pesquisa e prospecção de mercados;
  25. Número ou marcador, página 29: d) Representação, intermediação e venda de bens e serviços;
  26. Número ou marcador, página 29: e) Organização de conferências, seminários e outras formas de eventos empresariais;
  27. Número ou marcador, página 29: f) Desenvolvimento de programas de liderança que visam a promoção de iniciativas geradoras de emprego, autoemprego e outras formas de rendimento.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Participação noutros empreendimentos)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode, por deliberação da gerência adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades, incluindo as reguladas por leis especiais e ainda que com sede fora de Moçambique, incluindo aquelas com diferente objecto. A sociedade pode ainda, sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, ainda que com diferente objecto e com sede fora de Moçambique. Pode ainda formar consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e
  37. Texto do artigo, página 29: cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ali Paquira;
  38. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Romão;
  39. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Sabão;
  40. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Mateus.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Alterações de capital)
  43. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  46. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
  47. Texto do artigo, página 29: e efectuar prestações suplementares de capital.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição de sócio)
  54. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
  55. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: Dos órgãos sociais
  58. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  59. Número ou marcador, página 29: a) A Administração;
  60. Número ou marcador, página 29: b) A Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, sócios ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos um gerente.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência, pelo modo adequado a obrigar a sociedade, pode constituir procurador ou procuradores da mesma sociedade para actos ou categorias de actos especificados nas respectivas procurações.
  67. Número ou marcador, página 29: Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 29: Cinco) Ficam desde já nomeados gerentes, sem direito a remuneração, os sócios Ali Paquira, Domingos Romão, Eduardo Sabão e Ivan Mateus.
  69. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  73. Texto do artigo, página 29: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  80. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 29: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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