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Texto do artigo · p. 30 Longfin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a sete do contrato de Sociedade, Registada nas Entidades Legais com Nuit n˚ 101483878 é constituída sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada de Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00294328, emitido pelo Governo da República da África do Sul aos 8 de Abril de 2019, com validade até ao dia 7 de Abril de 2029, e residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A Sociedade adopta a denominação de Longfin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de Sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território naciona
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade
Texto do artigo · p. 31 incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 31 f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 31 g) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 31 h) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração ou Administrador Único.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras Sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Reinecke Janse van Rensburg.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A Administração da sociedade será exercida por um ou mais Administradores, a eleger pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os Administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os Administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um Administrador único onde bastará a
Texto do artigo · p. 31 sua intervenção.
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Competências da administração
Texto do artigo · p. 31 À Administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) representar a Sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 31 b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 31 c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 31 d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 31 e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 31 f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras Sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em Sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Convocação das reuniões da administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração poderá reunir-se informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela Agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela Administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos
Texto do artigo · p. 31 que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme Matola, 22 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Longfin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a sete do contrato de Sociedade, Registada nas Entidades Legais com Nuit n˚ 101483878 é constituída sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada de Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00294328, emitido pelo Governo da República da África do Sul aos 8 de Abril de 2019, com validade até ao dia 7 de Abril de 2029, e residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 30: A Sociedade adopta a denominação de Longfin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de Sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Sede
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território naciona
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de consultoria;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade
  18. Texto do artigo, página 31: incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  19. Número ou marcador, página 31: f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
  20. Número ou marcador, página 31: g) Exploração florestal;
  21. Número ou marcador, página 31: h) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração ou Administrador Único.
  23. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras Sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: Capital social
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Reinecke Janse van Rensburg.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da sociedade
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A Administração da sociedade será exercida por um ou mais Administradores, a eleger pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Os Administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria Administração.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) Os Administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  33. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 31: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  35. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  37. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um Administrador único onde bastará a
  38. Texto do artigo, página 31: sua intervenção.
  39. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 31: Competências da administração
  42. Texto do artigo, página 31: À Administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  43. Número ou marcador, página 31: a) representar a Sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  44. Número ou marcador, página 31: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  45. Número ou marcador, página 31: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  46. Número ou marcador, página 31: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  47. Número ou marcador, página 31: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  48. Número ou marcador, página 31: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras Sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em Sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  49. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 31: Convocação das reuniões da administração
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A administração poderá reunir-se informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela Agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  54. Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela Administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  55. Número ou marcador, página 31: Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos
  56. Texto do artigo, página 31: que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  57. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 31: Omissões
  60. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 31: Está conforme Matola, 22 de Fevereiro de 2021. —
  62. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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