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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mafuia Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas um, a quatro, do livro de notas para escrituras diversas número dois barra dois mil vinte e um, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Hassam Abdul Gafar Ossman, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100119670B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, e residente no bairro dois, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Moshin Abdul Gafar Ossman, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100140966B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, e residente no bairro dois, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Mahomed Aquil Abdul Gafar, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118446F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, e residente no bairro dois, nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mafuia Investimentos, Limitada, e terá a sua sede na localidade urbana número dois, bairro 3 de Fevereiro, talhão n.º 65, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: b) Hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 32: d) Aluguer de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 32: e) Comércio de bens;
- Número ou marcador, página 32: f) Transportes e;
- Número ou marcador, página 32: g) Construção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 680.000,00Mt (seiscentos e oitenta mil meticais) equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital pertencente ao sócio Hassam Abdul Gafar Ossman, e duas quotas iguais de valores nominais de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais) cada, equivalentes a 33% (trinta e três por centos) cada pertencentes aos sócios Moshin Abdul Gafar Ossman e Mahomed Aquil Abdul Gafar, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Hassam Abdul Gafar Ossman, Moshin Abdul Gafar Ossman e Mahomed Aquil Abdul Gafar, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 32: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado o sócio solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 32: Cartório Notarial de Chimoio, aos 18 de Fevereiro de 2021. — O notário, Ilegível.
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