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Texto do artigo · p. 33 Montemor, S.A.R.L
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho do ano dois mil e cinco, lavrada a folhas cento e um e seguintes, dos livros de notas para escrituras diversas, B barra quarenta e sete A e quarenta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram cedidas acções e alterados parcialmente os estatutos da sociedade Montemor, S.A.R.L, com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 33 Por escritura de quatro de Maio de mil novecentos e noventa e cinco, lavrada a folhas sessenta e seguintes, do Livro B barra seis deste cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Montemor, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 33 Sua Excelência o Vice-Ministro do Plano e Finanças, em seu Despacho datado de vinte e três de Abril de mil novecentos e noventa e nove, concordou com a cedência pelo consórcio, das suas posições adjudicatárias pela aquisição da empresa Água de Montemor ao adjudicatário, passando este a deter 80% (oitenta por cento) do total das acções da sociedade e a assumir todos os direitos e obrigações anteriormente assumidas pelo consórcio supra mencionado, na sociedade Montemor, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 33 Na sequência da manifestação do desinteresse pelos GTT´s – Gestores, Técnicos e Trabalhadores elegíveis à subscrição do capital social da sociedade comercial, constituída com base naquela unidade, participação essa que havia sido reservada no quadro da estratégia da privatização superiormente aprovado, a favor do adjudicatário, pela quantia de USD 275.250,00 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta dólares americanos), acrescidos de 1% (um por cento) para as despesas de praça, nos termos do número um do artigo trinta e quatro do já citado regulamento. Esta adjudicação vai coberta pelos Despachos de Suas Excelências o Vice-Ministro do Plano e Finanças e Ministro da Indústria, Comério e Turismo, de seis e de dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, respectivamente, mantendo como válidos e aplicáveis, os demais aspectos consignados no termo de adjudicação de dezasseis de Março de mil novecentos e noventa e cinco.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cedência das acções, são alterados os artigos sexto e o número um do artigo vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de duzentos milhões de meticais, divididos em vinte mil acções
Texto do artigo · p. 33 de dez mil meticais cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado, sendo vinte mil acções equivalentes a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Um. Para que a sociedade fique obrigada é necessária a assinatura individual do Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 33 Dois. ... Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais, os estatutos mantêm-se sem alteração.
Texto do artigo · p. 33 Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 33 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Montemor, S.A.R.L
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho do ano dois mil e cinco, lavrada a folhas cento e um e seguintes, dos livros de notas para escrituras diversas, B barra quarenta e sete A e quarenta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram cedidas acções e alterados parcialmente os estatutos da sociedade Montemor, S.A.R.L, com o seguinte teor:
  3. Texto do artigo, página 33: Por escritura de quatro de Maio de mil novecentos e noventa e cinco, lavrada a folhas sessenta e seguintes, do Livro B barra seis deste cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Montemor, S.A.R.L.
  4. Texto do artigo, página 33: Sua Excelência o Vice-Ministro do Plano e Finanças, em seu Despacho datado de vinte e três de Abril de mil novecentos e noventa e nove, concordou com a cedência pelo consórcio, das suas posições adjudicatárias pela aquisição da empresa Água de Montemor ao adjudicatário, passando este a deter 80% (oitenta por cento) do total das acções da sociedade e a assumir todos os direitos e obrigações anteriormente assumidas pelo consórcio supra mencionado, na sociedade Montemor, S.A.R.L.
  5. Texto do artigo, página 33: Na sequência da manifestação do desinteresse pelos GTT´s – Gestores, Técnicos e Trabalhadores elegíveis à subscrição do capital social da sociedade comercial, constituída com base naquela unidade, participação essa que havia sido reservada no quadro da estratégia da privatização superiormente aprovado, a favor do adjudicatário, pela quantia de USD 275.250,00 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta dólares americanos), acrescidos de 1% (um por cento) para as despesas de praça, nos termos do número um do artigo trinta e quatro do já citado regulamento. Esta adjudicação vai coberta pelos Despachos de Suas Excelências o Vice-Ministro do Plano e Finanças e Ministro da Indústria, Comério e Turismo, de seis e de dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, respectivamente, mantendo como válidos e aplicáveis, os demais aspectos consignados no termo de adjudicação de dezasseis de Março de mil novecentos e noventa e cinco.
  6. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cedência das acções, são alterados os artigos sexto e o número um do artigo vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 33: O capital social é de duzentos milhões de meticais, divididos em vinte mil acções
  11. Texto do artigo, página 33: de dez mil meticais cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado, sendo vinte mil acções equivalentes a cem por cento do capital.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Um. Para que a sociedade fique obrigada é necessária a assinatura individual do Presidente do Conselho de Administração.
  14. Texto do artigo, página 33: Dois. ... Mantêm-se.
  15. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais, os estatutos mantêm-se sem alteração.
  16. Texto do artigo, página 33: Assim o disseram e outorgaram.
  17. Texto do artigo, página 33: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
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