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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101290239 uma entidade denominada Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 34: Eberechi Ngwaziem, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Nigéria, residente bairro de Malhangalene n.º 1568, distrito Municipal Ka-Maxaquene, rua da Beira cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º B00117635, emitido aos 20 de Janeiro de 2020, válido até 19 de Janeiro de 2025.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação de Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na Avenida Praça de Touros, n.º 326, distrito Municipal Ka-Maxaquene, bairro de Malhangalene, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo o serviços de importação e exportação de calçados devidamente estabelecida pela lei nacional.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capitulo social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Eberechi Ngwaziem como gerente proprietário da sociedade e com pleno poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2021. —
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