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Texto do artigo · p. 34 Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101290239 uma entidade denominada Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 Eberechi Ngwaziem, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Nigéria, residente bairro de Malhangalene n.º 1568, distrito Municipal Ka-Maxaquene, rua da Beira cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º B00117635, emitido aos 20 de Janeiro de 2020, válido até 19 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adapta a denominação de Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na Avenida Praça de Touros, n.º 326, distrito Municipal Ka-Maxaquene, bairro de Malhangalene, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo o serviços de importação e exportação de calçados devidamente estabelecida pela lei nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capitulo social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Eberechi Ngwaziem como gerente proprietário da sociedade e com pleno poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2021. —
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  1. Texto do artigo, página 34: Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101290239 uma entidade denominada Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 34: Eberechi Ngwaziem, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Nigéria, residente bairro de Malhangalene n.º 1568, distrito Municipal Ka-Maxaquene, rua da Beira cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º B00117635, emitido aos 20 de Janeiro de 2020, válido até 19 de Janeiro de 2025.
  4. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação de Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na Avenida Praça de Touros, n.º 326, distrito Municipal Ka-Maxaquene, bairro de Malhangalene, Maputo Cidade.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo o serviços de importação e exportação de calçados devidamente estabelecida pela lei nacional.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capitulo social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Eberechi Ngwaziem como gerente proprietário da sociedade e com pleno poderes.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
  27. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  28. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 34: Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2021. —
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