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Texto do artigo · p. 35 Oasis Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101280616 uma entidade denominada Oasis Food, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 35 Único sócio, Hussein Ibny Ali Hassan, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Avenida Agostinho Neto, n.º 488, rés-dochão, distrito Municipal 1 – Polana Cimento – Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030026630, emitido aos 25 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 25 de Agosto de 2020, na qualidade de sócio único, com os necessários poderes para o acto, aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Oasis Food, sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Moamba Oasis – Estrada Nacional EN4, distrito de Moamba, bairro Chicochana parcela 1119.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 i) Restaurante, mini-bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorveteria, charutaria, refeições rápidas, fast food, “coffee shop” e similares; ii) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas para bordo
Texto do artigo · p. 35 de viaturas em trânsito nacionais e estrangeiras, e a prestação de serviços auxiliares do transporte rodoviário. iii) Comércio, importação e exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros; iv) Manipulação e industrialização de produtos relativos à alimentação, confeitaria e panificação; (v) Exploração de franquias;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao Sócio Hussein Ibny Ali Hassan.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações Suplementares e Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 35 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 35 a)Pela assinatura do administrador único, (indicar nome, normalmente é o sócio único);
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 35 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante; b)Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 35 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 35 d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 35 e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 35 g) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 35 i) Submeter à aprovação do sócio único, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente
Texto do artigo · p. 36 a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 36 j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 36 Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 36 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Oasis Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101280616 uma entidade denominada Oasis Food, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Único sócio, Hussein Ibny Ali Hassan, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Avenida Agostinho Neto, n.º 488, rés-dochão, distrito Municipal 1 – Polana Cimento – Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030026630, emitido aos 25 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 25 de Agosto de 2020, na qualidade de sócio único, com os necessários poderes para o acto, aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação duração)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Oasis Food, sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Moamba Oasis – Estrada Nacional EN4, distrito de Moamba, bairro Chicochana parcela 1119.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 35: i) Restaurante, mini-bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorveteria, charutaria, refeições rápidas, fast food, “coffee shop” e similares; ii) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas para bordo
  16. Texto do artigo, página 35: de viaturas em trânsito nacionais e estrangeiras, e a prestação de serviços auxiliares do transporte rodoviário. iii) Comércio, importação e exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros; iv) Manipulação e industrialização de produtos relativos à alimentação, confeitaria e panificação; (v) Exploração de franquias;
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social e sócio único)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao Sócio Hussein Ibny Ali Hassan.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Prestações Suplementares e Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Cessão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio único)
  32. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: (Gestão e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  38. Número ou marcador, página 35: b) Exercer todas as funções de administração.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  40. Texto do artigo, página 35: a)Pela assinatura do administrador único, (indicar nome, normalmente é o sócio único);
  41. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: (Poderes do Conselho de Administração)
  44. Texto do artigo, página 35: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
  45. Número ou marcador, página 35: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante; b)Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  46. Número ou marcador, página 35: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  47. Número ou marcador, página 35: d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  48. Número ou marcador, página 35: e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 35: f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  50. Número ou marcador, página 35: g) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 35: h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  52. Número ou marcador, página 35: i) Submeter à aprovação do sócio único, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente
  53. Texto do artigo, página 36: a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
  54. Número ou marcador, página 36: j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 36: (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  65. Texto do artigo, página 36: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  66. Texto do artigo, página 36: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 36: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 36: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e Liquidação)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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