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Texto do artigo · p. 37 Projectos Integral, Sociedade Unipessoal, Limitadada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482553 uma entidade denominada Projectos Integral, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 37 Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Castelo Branco, n.º 84, 1.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083299F emitido aos 5 de Novembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A Projectos Integral, Sociedade Unipessoal, Limitada – Projectos Integral, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Rua Castelo Branco, n.º 84, 4.º andar, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de electricidade e automação residencial e industrial, incluindo fornecimento e instalação de materiais afins;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de energias renováveis, soluções de
Texto do artigo · p. 37 sistemas com que não poluem o ambiente, incluindo fornecimento e instalação de materiais afins; c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica em tecnologias de informação, desenvolvimento de softwares, incluindo fornecimento e instalação de equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de engenharia e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de desenvolvimento de negócios e projectos de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 37 f) Gestão e administração de imóveis, próprios e alheios, incluindo o arrendamento, detenção de participações em sociedades, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% de uma só quota, correspondente ao sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o estatuto, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Mauro Alexandre Fonseca Fernandes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Projectos Integral, Sociedade Unipessoal, Limitadada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482553 uma entidade denominada Projectos Integral, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 37: Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Castelo Branco, n.º 84, 1.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083299F emitido aos 5 de Novembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 37: A Projectos Integral, Sociedade Unipessoal, Limitada – Projectos Integral, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 37: A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Rua Castelo Branco, n.º 84, 4.º andar, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de electricidade e automação residencial e industrial, incluindo fornecimento e instalação de materiais afins;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de energias renováveis, soluções de
  18. Texto do artigo, página 37: sistemas com que não poluem o ambiente, incluindo fornecimento e instalação de materiais afins; c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica em tecnologias de informação, desenvolvimento de softwares, incluindo fornecimento e instalação de equipamentos afins;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de engenharia e gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de desenvolvimento de negócios e projectos de infra-estruturas;
  21. Número ou marcador, página 37: f) Gestão e administração de imóveis, próprios e alheios, incluindo o arrendamento, detenção de participações em sociedades, bem como a prestação de serviços conexos.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% de uma só quota, correspondente ao sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o estatuto, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Mauro Alexandre Fonseca Fernandes.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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