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Texto do artigo · p. 38 Rigging Moz SolutionsSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101420272 uma entidade denominada Rigging Moz Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Vasco Amós Massingue, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 38 da Vila Municipal de Ressano Garcia, Província de Maputo, residente no bairro Guava, quarteirão 24, casa n.° 87, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101147867J, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, constitui e outorga uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, se rege pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Dominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Rigging Moz Solutions-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 24, casa n.° 87, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, deslocar a sede para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Montagem e manutenção de estruturas móveis e imóveis, fixos e suspensos com apoio em cordas e ou cintos, ou outros artefactos de suspensão; b)Limpeza de locais de difícil acesso, sem andaimes, máquinas de elevação;
Número ou marcador · p. 38 c) Trabalhos em superfícies, suspensos por cordas ou cintos;
Número ou marcador · p. 38 d) Pintura de paredes, limpeza de vidros, montagem de sinais luminosos, cartazes e painéis publicitários;
Número ou marcador · p. 38 e) Montagem de estruturas como tanques e silos, usando sistema de pressão de água;
Número ou marcador · p. 38 f) Instalação de plataformas elevatórias e manutenção de equipamentos em altura;
Número ou marcador · p. 38 g) Decapagens abrasivas com uso de jactos de areia;
Número ou marcador · p. 38 h) Aluguer de material de elevação, segurança no trabalho, Rigging Safety, eventos, som, luzes de palco e vídeo;
Número ou marcador · p. 38 i) Montagem de equipamento de som, para eventos, espectáculos e shows;
Número ou marcador · p. 38 j) Realização de trabalho em altura suspenso em cordas; k)Formação profissional de trabalhadores em matéria de trabalhos em altura, acesso difícil, içados e elevados por meio de cordas;
Número ou marcador · p. 38 l) Projectos de arquitectura e arranjos interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 38 m) Sistemas de segurança no trabalho (SAFETY);
Número ou marcador · p. 38 n) Actividades de turismo, hotelaria, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 38 o) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 38 p) Reciclagem de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade por decisão do sócio único poderá exercer outras actividades desde que para o efeito requeira a devida autorização.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à quota única do sócio único Vasco Amós Massingue, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único assim o decida.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, fora e dentro dele será exercida pelo sócio único Vasco Amós Massingue, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Forma e obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é validamente obrigada pela assinatura do único sócio Vasco Amós Massingue, em todos os actos de administração e gerência, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, garantias, livranças, saldos, extractos, e outro tipo de movimento e operações bancárias.
Texto do artigo · p. 38 Os assuntos de mero expediente poderão ser atendidos pelo trabalhador que o sócio único indicar.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso no presente Contrato da Sociedade será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Rigging Moz SolutionsSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101420272 uma entidade denominada Rigging Moz Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Vasco Amós Massingue, solteiro, maior, natural
  3. Texto do artigo, página 38: da Vila Municipal de Ressano Garcia, Província de Maputo, residente no bairro Guava, quarteirão 24, casa n.° 87, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101147867J, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, constitui e outorga uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, se rege pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 38: (Dominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Rigging Moz Solutions-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 24, casa n.° 87, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, deslocar a sede para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 38: a) Montagem e manutenção de estruturas móveis e imóveis, fixos e suspensos com apoio em cordas e ou cintos, ou outros artefactos de suspensão; b)Limpeza de locais de difícil acesso, sem andaimes, máquinas de elevação;
  12. Número ou marcador, página 38: c) Trabalhos em superfícies, suspensos por cordas ou cintos;
  13. Número ou marcador, página 38: d) Pintura de paredes, limpeza de vidros, montagem de sinais luminosos, cartazes e painéis publicitários;
  14. Número ou marcador, página 38: e) Montagem de estruturas como tanques e silos, usando sistema de pressão de água;
  15. Número ou marcador, página 38: f) Instalação de plataformas elevatórias e manutenção de equipamentos em altura;
  16. Número ou marcador, página 38: g) Decapagens abrasivas com uso de jactos de areia;
  17. Número ou marcador, página 38: h) Aluguer de material de elevação, segurança no trabalho, Rigging Safety, eventos, som, luzes de palco e vídeo;
  18. Número ou marcador, página 38: i) Montagem de equipamento de som, para eventos, espectáculos e shows;
  19. Número ou marcador, página 38: j) Realização de trabalho em altura suspenso em cordas; k)Formação profissional de trabalhadores em matéria de trabalhos em altura, acesso difícil, içados e elevados por meio de cordas;
  20. Número ou marcador, página 38: l) Projectos de arquitectura e arranjos interiores e exteriores;
  21. Número ou marcador, página 38: m) Sistemas de segurança no trabalho (SAFETY);
  22. Número ou marcador, página 38: n) Actividades de turismo, hotelaria, restauração e similares;
  23. Número ou marcador, página 38: o) Prestação de serviços de consultoria;
  24. Número ou marcador, página 38: p) Reciclagem de resíduos sólidos.
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade por decisão do sócio único poderá exercer outras actividades desde que para o efeito requeira a devida autorização.
  26. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  27. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à quota única do sócio único Vasco Amós Massingue, equivalente a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único assim o decida.
  30. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  31. Texto do artigo, página 38: (Administração, gestão e representação)
  32. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, fora e dentro dele será exercida pelo sócio único Vasco Amós Massingue, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente.
  33. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 38: (Forma e obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 38: A sociedade é validamente obrigada pela assinatura do único sócio Vasco Amós Massingue, em todos os actos de administração e gerência, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, garantias, livranças, saldos, extractos, e outro tipo de movimento e operações bancárias.
  36. Texto do artigo, página 38: Os assuntos de mero expediente poderão ser atendidos pelo trabalhador que o sócio único indicar.
  37. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente Contrato da Sociedade será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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