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Texto do artigo · p. 39 Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada, tem a sua sede na Avenida Momed Siad Bare n.º 195, 1.º andar único, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a firma Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Momed Siad Bare, n.º 195, 1.º andar único, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, as entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo de vendas de todo tipo de material e ferramentas,
Texto do artigo · p. 39 manuais ou eléctricas, de ferragens, canalização, águas e esgotos, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso, tintas e isolamentos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo tipo de material e ferramentas manuais ou eléctricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de cem mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Filipe Emiliano Viegas; e b)Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio José Carlos Veloso Cotrim da Silva.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretendam ceder a sua quota deverão enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Filipe Emiliano Viegas, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 É desde já nomeado gerente o sócio Filipe Emiliano Viegas, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 40 a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 40 b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização.
Texto do artigo · p. 40 Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 40 c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre a sociedade e o sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente à metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada, tem a sua sede na Avenida Momed Siad Bare n.º 195, 1.º andar único, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a firma Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Momed Siad Bare, n.º 195, 1.º andar único, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, as entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo de vendas de todo tipo de material e ferramentas,
  11. Texto do artigo, página 39: manuais ou eléctricas, de ferragens, canalização, águas e esgotos, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso, tintas e isolamentos.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo tipo de material e ferramentas manuais ou eléctricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica
  13. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: O capital social é de cem mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
  16. Texto do artigo, página 39: a)Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Filipe Emiliano Viegas; e b)Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio José Carlos Veloso Cotrim da Silva.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 39: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretendam ceder a sua quota deverão enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 39: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  25. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Filipe Emiliano Viegas, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 40: É desde já nomeado gerente o sócio Filipe Emiliano Viegas, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 40: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  33. Número ou marcador, página 40: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização.
  34. Texto do artigo, página 40: Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  35. Número ou marcador, página 40: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre a sociedade e o sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 40: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente à metade do lucro distribuível.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  45. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 40: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 40: Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 40: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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