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- Texto do artigo, página 39: Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada, tem a sua sede na Avenida Momed Siad Bare n.º 195, 1.º andar único, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a firma Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Momed Siad Bare, n.º 195, 1.º andar único, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, as entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo de vendas de todo tipo de material e ferramentas,
- Texto do artigo, página 39: manuais ou eléctricas, de ferragens, canalização, águas e esgotos, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso, tintas e isolamentos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo tipo de material e ferramentas manuais ou eléctricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: O capital social é de cem mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 39: a)Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Filipe Emiliano Viegas; e b)Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio José Carlos Veloso Cotrim da Silva.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretendam ceder a sua quota deverão enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Filipe Emiliano Viegas, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: É desde já nomeado gerente o sócio Filipe Emiliano Viegas, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 40: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 40: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização.
- Texto do artigo, página 40: Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 40: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre a sociedade e o sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente à metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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