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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, representada pelo senhor Bonio Jaime Qualquer, portador do Bilhete de Identidade n.º 050305797808J, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016, residente em Chintholo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima.
- Texto do artigo, página 2: NB: Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações desportivas deve se fixar o prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Tete, 18 de Dezembro de 2020. — O Governador, Domingos Juliasse Viloa
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