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- Texto do artigo, página 2: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas trinta e seis à folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Acácio Baera Njanje, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 2: moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301655051F, de doze de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Damião Bainosse Chicanda, solteiro, maior, natural de Chintholo, Distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, Distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302697216J, de onze de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Chapadi Sipaque Naissone, solteiro, maior, natural de Mulinge, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular
- Texto do artigo, página 2: do Bilhete de Identidade n.º 050302241093F, de um de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Djohane Mofate Naissone, solteiro, maior, natural de Chitima, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305900185A, de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Elisa Siane Mafuta, solteira, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305819557A, de quatro de Março de dois mil e dezasseis,
- Texto do artigo, página 3: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Eduardo Isaque Franque Ncussa, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de CahoraBassa, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 922400002135926, de onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, Felix Samissone Chissembuere, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300760798M, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, José Fanuel Piosso, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102233799I, de dezasseis de Maio de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Olívio Lidosse Dique, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301654817N, de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Tonito Champion Languane, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 093400002135929, de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e oito barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, de sua excelência senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhaumba, na localidade de Chintholo, posto administrativo de Chintholo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo, subsistirá por tempo
- Texto do artigo, página 3: indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 3: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 3: São elegíveis a membros da associação, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte na assembleias-gerais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 3: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 3: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 4: b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 4: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro, pelo primeiro secretário e pelo segundo secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício do mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Submeter Assembleia-Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de cinco anos, mediante proposta da Assembleia composta por todos membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fontes de receita da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 4: b) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2021. — O Notário,
- Texto do artigo, página 4: Iuri Ivan Ismael Taibo,
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