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Texto do artigo · p. 2 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas trinta e seis à folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Acácio Baera Njanje, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 2 moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301655051F, de doze de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Damião Bainosse Chicanda, solteiro, maior, natural de Chintholo, Distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, Distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302697216J, de onze de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Chapadi Sipaque Naissone, solteiro, maior, natural de Mulinge, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular
Texto do artigo · p. 2 do Bilhete de Identidade n.º 050302241093F, de um de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Djohane Mofate Naissone, solteiro, maior, natural de Chitima, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305900185A, de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Elisa Siane Mafuta, solteira, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305819557A, de quatro de Março de dois mil e dezasseis,
Texto do artigo · p. 3 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Eduardo Isaque Franque Ncussa, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de CahoraBassa, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 922400002135926, de onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, Felix Samissone Chissembuere, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300760798M, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, José Fanuel Piosso, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102233799I, de dezasseis de Maio de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Olívio Lidosse Dique, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301654817N, de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Tonito Champion Languane, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 093400002135929, de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e oito barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, de sua excelência senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhaumba, na localidade de Chintholo, posto administrativo de Chintholo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo, subsistirá por tempo
Texto do artigo · p. 3 indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 3 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 3 São elegíveis a membros da associação, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte na assembleias-gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 3 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 3 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 4 b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 4 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro, pelo primeiro secretário e pelo segundo secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício do mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter Assembleia-Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de cinco anos, mediante proposta da Assembleia composta por todos membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fontes de receita da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições mensais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 4 Iuri Ivan Ismael Taibo,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas trinta e seis à folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Acácio Baera Njanje, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 2: moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301655051F, de doze de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Damião Bainosse Chicanda, solteiro, maior, natural de Chintholo, Distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, Distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302697216J, de onze de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Chapadi Sipaque Naissone, solteiro, maior, natural de Mulinge, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular
  4. Texto do artigo, página 2: do Bilhete de Identidade n.º 050302241093F, de um de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Djohane Mofate Naissone, solteiro, maior, natural de Chitima, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305900185A, de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Elisa Siane Mafuta, solteira, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305819557A, de quatro de Março de dois mil e dezasseis,
  5. Texto do artigo, página 3: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Eduardo Isaque Franque Ncussa, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de CahoraBassa, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 922400002135926, de onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, Felix Samissone Chissembuere, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300760798M, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, José Fanuel Piosso, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102233799I, de dezasseis de Maio de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Olívio Lidosse Dique, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301654817N, de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Tonito Champion Languane, solteiro, maior, natural de Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chintholo, distrito de Cahora-Bassa, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 093400002135929, de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e oito barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, de sua excelência senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhaumba, na localidade de Chintholo, posto administrativo de Chintholo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo, subsistirá por tempo
  12. Texto do artigo, página 3: indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 3: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo, tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade)
  21. Texto do artigo, página 3: São elegíveis a membros da associação, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  24. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros efectivos:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  33. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  36. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte na assembleias-gerais da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo da associação.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem a sua pronta reparação.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  57. Texto do artigo, página 3: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 3: Compete a assembleia geral:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  62. Texto do artigo, página 4: b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  63. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  64. Número ou marcador, página 4: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  65. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  70. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  72. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  74. Texto do artigo, página 4: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  78. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  81. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro, pelo primeiro secretário e pelo segundo secretário.
  83. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  84. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício do mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  87. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  88. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  89. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  90. Número ou marcador, página 4: c) Submeter Assembleia-Geral os assuntos achados convenientes.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  96. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de cinco anos, mediante proposta da Assembleia composta por todos membros fundadores e/ou efectivos.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  98. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  101. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  106. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  108. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  111. Texto do artigo, página 4: Constituem fontes de receita da associação:
  112. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus associados;
  113. Número ou marcador, página 4: b) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  114. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2021. — O Notário,
  115. Texto do artigo, página 4: Iuri Ivan Ismael Taibo,
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