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- Texto do artigo, página 4: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas trinta e nove à folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Pedro Zangado Muvu, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Cangudze, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050308866617A, de seis de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Bónio Jaime Qualquer, solteiro, maior, natural de Cavulancie, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho – Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305797808 J, de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Alfinado Chinjissane Makolo, solteiro, maior, natural de Carangache, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Carangache - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301552776B, de três de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, António Laeni Thica, casado, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cawila - A, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050136282P, de dezassete de Novembro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, David Borracho Ncomanhambe, solteiro, maior, natural de Cangudze, distrito de
- Texto do artigo, página 5: Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Cangudze, distrito de CahoraBassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302231966Q, de treze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Gabriel Chaiane Kakui, solteiro, maior, natural de Massecha, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente Chithando, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302231990C, de dezasseis de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Lapeson Chata, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Calangatcha, Distrito de CahoraBassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050119857M, de vinte e seis de Abril de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Manuel Ossane Cebola, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Carangache, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302337168P, de quatro de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Sávio Narcisio Joaquim, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithando – Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301188728P, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Victor Manuel Fulhe, solteiro, maior, natural de Chitima, distrito de CahoraBassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithando - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050306541225Q, de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e nove barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, de sua excelência senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidade de 1º de Maio, na localidade de Chitima-sede, posto administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 5: São elegíveis a membros da associação, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte na assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 5: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Texto do artigo, página 5: Dois)A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 5: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o
- Texto do artigo, página 6: substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro, pelo primeiro secretário e pelo segundo secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício do mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de cinco anos, mediante proposta da assembleia composta por todos membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um vice-presidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Regulamento Interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fontes de receita da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As contribuições mensais dos seus associados e;
- Número ou marcador, página 6: b) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2021. — O Notário.
- Texto do artigo, página 6: Yuri Ivan Ismael Taibo.
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