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Texto do artigo · p. 4 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas trinta e nove à folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Pedro Zangado Muvu, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Cangudze, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050308866617A, de seis de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Bónio Jaime Qualquer, solteiro, maior, natural de Cavulancie, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho – Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305797808 J, de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Alfinado Chinjissane Makolo, solteiro, maior, natural de Carangache, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Carangache - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301552776B, de três de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, António Laeni Thica, casado, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cawila - A, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050136282P, de dezassete de Novembro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, David Borracho Ncomanhambe, solteiro, maior, natural de Cangudze, distrito de
Texto do artigo · p. 5 Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Cangudze, distrito de CahoraBassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302231966Q, de treze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Gabriel Chaiane Kakui, solteiro, maior, natural de Massecha, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente Chithando, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302231990C, de dezasseis de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Lapeson Chata, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Calangatcha, Distrito de CahoraBassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050119857M, de vinte e seis de Abril de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Manuel Ossane Cebola, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Carangache, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302337168P, de quatro de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Sávio Narcisio Joaquim, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithando – Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301188728P, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Victor Manuel Fulhe, solteiro, maior, natural de Chitima, distrito de CahoraBassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithando - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050306541225Q, de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e nove barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, de sua excelência senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidade de 1º de Maio, na localidade de Chitima-sede, posto administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 5 São elegíveis a membros da associação, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte na assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 5 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem a sua pronta reparação;
Texto do artigo · p. 5 Dois)A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 5 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 6 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o
Texto do artigo · p. 6 substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro, pelo primeiro secretário e pelo segundo secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O exercício do mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de cinco anos, mediante proposta da assembleia composta por todos membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um vice-presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Regulamento Interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fontes de receita da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As contribuições mensais dos seus associados e;
Número ou marcador · p. 6 b) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2021. — O Notário.
Texto do artigo · p. 6 Yuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas trinta e nove à folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Pedro Zangado Muvu, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Cangudze, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050308866617A, de seis de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Bónio Jaime Qualquer, solteiro, maior, natural de Cavulancie, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho – Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305797808 J, de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Alfinado Chinjissane Makolo, solteiro, maior, natural de Carangache, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Carangache - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301552776B, de três de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, António Laeni Thica, casado, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cawila - A, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050136282P, de dezassete de Novembro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, David Borracho Ncomanhambe, solteiro, maior, natural de Cangudze, distrito de
  3. Texto do artigo, página 5: Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Cangudze, distrito de CahoraBassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302231966Q, de treze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Gabriel Chaiane Kakui, solteiro, maior, natural de Massecha, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente Chithando, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302231990C, de dezasseis de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Lapeson Chata, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Calangatcha, Distrito de CahoraBassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050119857M, de vinte e seis de Abril de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Manuel Ossane Cebola, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Carangache, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302337168P, de quatro de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Sávio Narcisio Joaquim, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithando – Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301188728P, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Victor Manuel Fulhe, solteiro, maior, natural de Chitima, distrito de CahoraBassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithando - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050306541225Q, de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e nove barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, de sua excelência senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 5: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidade de 1º de Maio, na localidade de Chitima-sede, posto administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 5: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima, tem por objectivos:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
  18. Texto do artigo, página 5: São elegíveis a membros da associação, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  21. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  24. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  30. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte na assembleias gerais da associação;
  34. Número ou marcador, página 5: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo da associação.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem a sua pronta reparação;
  39. Texto do artigo, página 5: Dois)A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  54. Texto do artigo, página 5: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  59. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  60. Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  61. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  66. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  70. Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  77. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o
  79. Texto do artigo, página 6: substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro, pelo primeiro secretário e pelo segundo secretário.
  80. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  81. Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício do mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  85. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  86. Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  87. Número ou marcador, página 6: c) Submeter Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  90. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  93. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de cinco anos, mediante proposta da assembleia composta por todos membros fundadores e/ou efectivos.
  94. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um vice-presidente e um Vogal.
  95. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  98. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  99. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
  100. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  103. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) O Regulamento Interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  108. Texto do artigo, página 6: Constituem fontes de receita da associação:
  109. Número ou marcador, página 6: a) As contribuições mensais dos seus associados e;
  110. Número ou marcador, página 6: b) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  111. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2021. — O Notário.
  112. Texto do artigo, página 6: Yuri Ivan Ismael Taibo.
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