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Texto do artigo · p. 15 Africa Huaying Pharmaceutical Technology Co., Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482189, uma entidade
Texto do artigo · p. 16 denominada Africa Huaying Pharmaceutical Technology Co., Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 Guo Guangying, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 04CN00062392B, emitido aos 16 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 16 Yu Jiangping, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.˚ EH1867501, emitido aos 19 de Agosto de 2019, pelo Governo da República Popular da China;
Texto do artigo · p. 16 Dong Hefeng, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.˚ 11CN000213224Q, emitido a 1 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Africa Huaying Pharmaceutical Technology Co., Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660ª, bairro Laulane, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, assim como criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de medicina convencional e alternativa, de enfermagem e de outras terapias; a realização de exames auxiliares de diagnóstico
Texto do artigo · p. 16 e terapêutica; a prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e físicoquímicas, moleculares e clinicas; a importação e comercialização a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, de equipamentos médico-hospitalares, de protecção individual e de produtos de estética.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se com outras pessoas físicas e jurídicas e constituir sociedades ou consórcios, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto desde que para o seu exercício reúna as condições requeridas e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Guo Guangying;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Yu Jiangping;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Dong Hefeng.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social resultante de uma deliberação anterior para o seu aumento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, qualquer dos sócios renunciar esse direito a favor dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social por entrada de um ou mais sócios deve merecer aprovação dos sócios cuja soma das suas participações é igual ou superior a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas, gratuita ou onerosa, entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios na proporção das respectivas quotas, podendo qualquer dos sócios renunciar esse direito a favor dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço, as condições de pagamento e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Caso a sociedade delibere não exercer o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Ficará entendido que os sócios não pretendem exercer o direito de preferência caso não se pronunciem dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade deve responder ao pedido de autorização para transferir a quota no prazo máximo de quarenta e cinco dias. No final deste período, na ausência de resposta, a cessão será considerada permitida e o direito de preferência é dispensado, mas apenas em relação à pessoa e preço indicados e por um período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Serão inválidas as transmissões de quotas efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 17 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 17 Quat~ro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir pelos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão ser chamados a fazer prestações suplementares de capital à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios a quem competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é presidida pelo administrador eleito.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A administração da sociedade deverá convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida por sócios que detenham, pelo menos, quarenta e cinco por cento do capital social, devendo a respectiva convocatória indicar o assunto a ser apreciado.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais convocadas com uma antecedência inferior a referida no número dois do presente artigo, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos através de carta dirigida à administração indicando o nome da pessoa que os irá representar.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 17 a)A chamada e a restituição de prestações suplementares de capital; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 17 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 17 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 17 g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 17 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 17 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 17 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 m) A aquisição de participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, caso este esteja totalmente representado, ou da totalidade dos sócios presentes, caso um dos sócios não esteja presente ou representado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será assegurada pelo senhor DONG HEFENG.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na ausência, temporária ou definitiva, do administrador ou da pessoa com poderes delegados por aquele, qualquer dos sócios pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição do novo administrador ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor à assembleia geral planos e programas de investimento e os respectivos orçamentos anuais ou plurianuais;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar e aprovar regulamentos e procedimentos internos para a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OTAVO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 18 a) Do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Do mandatário nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) No impedimento do administrador ou do mandatário, por um ou mais sócios;
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de
Texto do artigo · p. 18 contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Africa Huaying Pharmaceutical Technology Co., Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482189, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 16: denominada Africa Huaying Pharmaceutical Technology Co., Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 16: Guo Guangying, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 04CN00062392B, emitido aos 16 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 16: Yu Jiangping, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.˚ EH1867501, emitido aos 19 de Agosto de 2019, pelo Governo da República Popular da China;
  6. Texto do artigo, página 16: Dong Hefeng, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.˚ 11CN000213224Q, emitido a 1 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração.
  7. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Africa Huaying Pharmaceutical Technology Co., Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660ª, bairro Laulane, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, assim como criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de medicina convencional e alternativa, de enfermagem e de outras terapias; a realização de exames auxiliares de diagnóstico
  22. Texto do artigo, página 16: e terapêutica; a prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e físicoquímicas, moleculares e clinicas; a importação e comercialização a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, de equipamentos médico-hospitalares, de protecção individual e de produtos de estética.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se com outras pessoas físicas e jurídicas e constituir sociedades ou consórcios, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto desde que para o seu exercício reúna as condições requeridas e obtenha as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido em três quotas:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Guo Guangying;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Yu Jiangping;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Dong Hefeng.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Aumentos de capital)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social resultante de uma deliberação anterior para o seu aumento.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, qualquer dos sócios renunciar esse direito a favor dos outros sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social por entrada de um ou mais sócios deve merecer aprovação dos sócios cuja soma das suas participações é igual ou superior a setenta e cinco por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e nos termos do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas, gratuita ou onerosa, entre os sócios é livre.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios na proporção das respectivas quotas, podendo qualquer dos sócios renunciar esse direito a favor dos outros sócios.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço, as condições de pagamento e a data da realização da cessão.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) Caso a sociedade delibere não exercer o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias a contar da recepção da notificação.
  44. Número ou marcador, página 16: Cinco) Ficará entendido que os sócios não pretendem exercer o direito de preferência caso não se pronunciem dentro do referido prazo.
  45. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade deve responder ao pedido de autorização para transferir a quota no prazo máximo de quarenta e cinco dias. No final deste período, na ausência de resposta, a cessão será considerada permitida e o direito de preferência é dispensado, mas apenas em relação à pessoa e preço indicados e por um período de noventa dias.
  46. Número ou marcador, página 16: Sete) Serão inválidas as transmissões de quotas efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 16: (Oneração de quotas)
  49. Texto do artigo, página 16: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  55. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou apreendida judicial ou administrativamente;
  56. Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 17: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  58. Número ou marcador, página 17: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
  59. Número ou marcador, página 17: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  60. Texto do artigo, página 17: Quat~ro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir pelos sócios ou por terceiros.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  64. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão ser chamados a fazer prestações suplementares de capital à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  67. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 17: (Órgãos da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  72. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 17: b) A administração;
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  79. Número ou marcador, página 17: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios a quem competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é presidida pelo administrador eleito.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  85. Número ou marcador, página 17: Quatro) A administração da sociedade deverá convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida por sócios que detenham, pelo menos, quarenta e cinco por cento do capital social, devendo a respectiva convocatória indicar o assunto a ser apreciado.
  86. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 17: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais convocadas com uma antecedência inferior a referida no número dois do presente artigo, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  88. Número ou marcador, página 17: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos através de carta dirigida à administração indicando o nome da pessoa que os irá representar.
  89. Número ou marcador, página 17: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Competência da assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  93. Texto do artigo, página 17: a)A chamada e a restituição de prestações suplementares de capital; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  94. Número ou marcador, página 17: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  95. Número ou marcador, página 17: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  96. Número ou marcador, página 17: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  97. Número ou marcador, página 17: g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 17: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  99. Número ou marcador, página 17: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  100. Número ou marcador, página 17: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 17: k) O aumento e a redução do capital;
  102. Número ou marcador, página 17: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 17: m) A aquisição de participações em outras sociedades.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, caso este esteja totalmente representado, ou da totalidade dos sócios presentes, caso um dos sócios não esteja presente ou representado.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será assegurada pelo senhor DONG HEFENG.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) Na ausência, temporária ou definitiva, do administrador ou da pessoa com poderes delegados por aquele, qualquer dos sócios pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição do novo administrador ou pela cessação da falta.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador eleito em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  114. Número ou marcador, página 18: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  115. Número ou marcador, página 18: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  116. Número ou marcador, página 18: d) Propor à assembleia geral planos e programas de investimento e os respectivos orçamentos anuais ou plurianuais;
  117. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar e aprovar regulamentos e procedimentos internos para a sociedade;
  118. Número ou marcador, página 18: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  119. Número ou marcador, página 18: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  120. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OTAVO
  122. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  123. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  124. Número ou marcador, página 18: a) Do administrador;
  125. Número ou marcador, página 18: b) Do mandatário nos termos e limites do respectivo mandato;
  126. Número ou marcador, página 18: c) No impedimento do administrador ou do mandatário, por um ou mais sócios;
  127. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  131. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  132. Número ou marcador, página 18: Três) A administração apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de
  133. Texto do artigo, página 18: contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  136. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  137. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  138. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  141. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  144. Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  145. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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