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- Texto do artigo, página 12: Health Solutiuons, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas seis a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Health Solutiuons, S.A., com sede no Bairro da Coop, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Health Solutiuons, S.A., podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal a administração de planos e seguro de saúde, desenvolvimento de programas de bemestar corporativo e em todas as suas vertentes, compreendendo designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Criação e gestão de planos e seguro de saúde, junto das seguradoras existentes no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 12: b) Gestão de carteiras de planos e seguro de saúde corporativas;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria e assistência para planos e seguro de saúde;
- Número ou marcador, página 12: d) Soluções médicas;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços de consultoria e gestão de outros negócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares
- Texto do artigo, página 13: ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Tatiana de Assunção Rodolfo, com quarenta mil meticais, corresponde a quarenta acções nominais da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Jotácio Ratxide Gogo, com quarenta mil meticais, corresponde a quarenta acções nominais da sociedade; e
- Número ou marcador, página 13: c) Nuno Alberto Amade Calú, com quarenta mil meticais, corresponde a quarenta acções nominais da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será a mesma fixada por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de, pelo menos, dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 13: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 13: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 13: b) A criação de outras reservas que a Assembleia Geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 13: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Prestação do capital social)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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