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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Matabote, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezanove dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, com a denominação Matabote, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101501299, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por cinco quotas.
- Texto do artigo, página 14: Eduardo Carmínio Inácio da Silva Mussanhane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443512B, emitido a 24 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Rua Eng. Alexandre Bordes, n.º 54, rés-do-chão, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Vasco Alberto Sitoe, solteiro, maior, natural de Mabalane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102074289F, emitido a 15 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Hulene, quarteirão 33, casa n.º 89, rés-dochão, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Domingos António Laice, casado com a senhora Pascolina Uachissa Aurélio Chirrime Laice, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141618Q, emitido a 26 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 86, casa n.º 4260, rés-do-chão, na cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 14: Rízen Hilário Cuco, casado com a senhora Lúcia Cândido Monteiro Cuco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100573031B, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 176, rés-do-chão, na cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 14: Chamusse João Cumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AH74376, emitido a 8 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão 21, casa n.º 5, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Matabote, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na Estrada Nacional n.º 222, rés-do-chão, distrito municipal da Maxixe, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, carnes, peixes e moluscos, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção animais vivos e matadouros, actividade de consultorias, consultoria e programação informática,actividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos,equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Carmínio Inácio da Silva Mussanhane;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Vasco Alberto Sitoe;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 13.333,00MT, correspondente a 26,6% do capital social, pertencente à sócia Domingos António Laice;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de 13.333,00MT, correspondente a 26,6% do capital social, pertencente ao sócio Rízen Hilário Cuco; e
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor de 13.333,00MT, correspondente a 26,6% do capital social, pertencente ao sócio Chamusse João Cumbane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Domingos António Laice, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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