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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Moz Eden Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Eden Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Moz Eden Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e prestação serviços, hotelaria e turismo, acomodação,
- Texto do artigo, página 15: restauração e bar, aluguer de motas quatro rodas e canoagem;
- Número ou marcador, página 15: b) Responsabilidade social com enfoque aos idosos na proporção de 2% das suas reservas;
- Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Willem Daniel Saayman e Iris Rebecca Els; vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Arongius Abraham Willem Els e Wd Saayman e dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para o sócio Zefanias Moisés Nhamirre, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zefanias Moisés Nhamirre, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 15: Vilankulo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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