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Texto do artigo · p. 15 Moz Eden Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Eden Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Moz Eden Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria e prestação serviços, hotelaria e turismo, acomodação,
Texto do artigo · p. 15 restauração e bar, aluguer de motas quatro rodas e canoagem;
Número ou marcador · p. 15 b) Responsabilidade social com enfoque aos idosos na proporção de 2% das suas reservas;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Willem Daniel Saayman e Iris Rebecca Els; vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Arongius Abraham Willem Els e Wd Saayman e dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para o sócio Zefanias Moisés Nhamirre, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zefanias Moisés Nhamirre, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 15 Vilankulo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Moz Eden Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Eden Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Moz Eden Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e prestação serviços, hotelaria e turismo, acomodação,
  13. Texto do artigo, página 15: restauração e bar, aluguer de motas quatro rodas e canoagem;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Responsabilidade social com enfoque aos idosos na proporção de 2% das suas reservas;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Willem Daniel Saayman e Iris Rebecca Els; vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Arongius Abraham Willem Els e Wd Saayman e dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para o sócio Zefanias Moisés Nhamirre, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zefanias Moisés Nhamirre, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Omissos
  25. Texto do artigo, página 15: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
  26. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  27. Texto do artigo, página 15: Vilankulo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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