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Texto do artigo · p. 17 Mozambique Health Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, com a denominação Mozambique Health Group, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101705099, integralmente subscrito em dinheiro é de 250.000.00MT (Duzentos e cinquenta mil meticais), constituída por quatro quotas.
Texto do artigo · p. 17 Tânia Joana Abdul Satar – solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100867345C, emitido a 14 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal n.° 519, Quinto Andar, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Shamyr Momade Iquibal Satar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755422N, emitido aos 4 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro Eduardo Mondlane, quarteirão n.º 7,Casa n.o312, rés-do-chão, Distrito Municipal de Pemba, na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Satish Tulsidás, casado com a Senhora Nilva Cristina Jimes de Castro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300156758A, emitido, a 4 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal n.° 55, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Moz Growth Investiments, S.A – Sociedade Anoníma, registada na CREL- Conservatória do Registo de Entidade Legais de Maputo, sob n.o101294439, representado pelo Senhor Malapende Alberto Joaquim Chipande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000514P, emitido a 27 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida na Rua Egas Moniz n.° 63, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Health Group, Limitada, e têm
Texto do artigo · p. 17 a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 141, rés-do-chão. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material cirúrgico, consultório médico; prestação de serviços de consultorias e acessórias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, aluguer de máquinas e equipamentos hospitalar e industriais, marketing e publicidade, cuidados médicos domiciliar, medicina desportiva e ocupacional, medicina dentária, consultoria em saúde pública, fisioterapia, ginásio e farmácia, exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de máquinas e equipamentos para indústria farmacêutica, venda de produtos de higienização, venda de diversos produtos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor de 100.000,00 MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Tânia Joana Abdul Satar; b)Uma quota no valor de 100.000,00 MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio - Shamyr Momade Iquibal Satar;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Satish Tulsidás;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Moz Growth Investiments, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Shamyr Momade Iquibal Satar e Tânia Joana Abdul Satar - que assumem as funções de sócios Administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 17 Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos
Texto do artigo · p. 17 poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, bastando as assinaturas dos sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mozambique Health Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, com a denominação Mozambique Health Group, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101705099, integralmente subscrito em dinheiro é de 250.000.00MT (Duzentos e cinquenta mil meticais), constituída por quatro quotas.
  3. Texto do artigo, página 17: Tânia Joana Abdul Satar – solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100867345C, emitido a 14 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal n.° 519, Quinto Andar, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Shamyr Momade Iquibal Satar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755422N, emitido aos 4 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro Eduardo Mondlane, quarteirão n.º 7,Casa n.o312, rés-do-chão, Distrito Municipal de Pemba, na cidade de Pemba.
  5. Texto do artigo, página 17: Satish Tulsidás, casado com a Senhora Nilva Cristina Jimes de Castro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300156758A, emitido, a 4 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal n.° 55, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Moz Growth Investiments, S.A – Sociedade Anoníma, registada na CREL- Conservatória do Registo de Entidade Legais de Maputo, sob n.o101294439, representado pelo Senhor Malapende Alberto Joaquim Chipande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000514P, emitido a 27 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida na Rua Egas Moniz n.° 63, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Health Group, Limitada, e têm
  11. Texto do artigo, página 17: a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 141, rés-do-chão. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material cirúrgico, consultório médico; prestação de serviços de consultorias e acessórias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, aluguer de máquinas e equipamentos hospitalar e industriais, marketing e publicidade, cuidados médicos domiciliar, medicina desportiva e ocupacional, medicina dentária, consultoria em saúde pública, fisioterapia, ginásio e farmácia, exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de máquinas e equipamentos para indústria farmacêutica, venda de produtos de higienização, venda de diversos produtos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de 100.000,00 MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Tânia Joana Abdul Satar; b)Uma quota no valor de 100.000,00 MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio - Shamyr Momade Iquibal Satar;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Satish Tulsidás;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Moz Growth Investiments, S.A.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Shamyr Momade Iquibal Satar e Tânia Joana Abdul Satar - que assumem as funções de sócios Administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  24. Texto do artigo, página 17: Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos
  25. Texto do artigo, página 17: poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, bastando as assinaturas dos sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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