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Texto do artigo · p. 17 Orient Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101705684, uma entidade denominada Orient Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ibrahim Hakki Ozelgul, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Tercan, titular de DIRE n.º 11TR00012313N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2018, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 480, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Umit Sudas, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Erzincan, titular de DIRE n.º 11TR00091969B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2020, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 580, bloco 25, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Seyhattin Balli, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Erzincan, titular de DIRE n.º 11TR00012991J, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 18 de Março de 2020, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 589, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Orient Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Carlos Albers, n.º 52, bairro Polana Cimento B, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social principal a construção civil de obras públicas e particulares, podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de construção, assim como a consultoria de obras públicas e particulares, arquitectura, perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e prestação suplementar
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT, assim repartido:
Número ou marcador · p. 18 a) Ibrahim Hakki Ozelgul – 4.000.000,00MT, que correspondem a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Umit Sudas – 3.000.000,00MT, que correspondem a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) Seyhattin Balli – 3.000.000,00MT, que correspondem a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem aos sócios Ibrahim Hakki Ozelgul.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em
Texto do artigo · p. 18 primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Orient Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101705684, uma entidade denominada Orient Construction, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Ibrahim Hakki Ozelgul, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Tercan, titular de DIRE n.º 11TR00012313N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2018, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 480, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Umit Sudas, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Erzincan, titular de DIRE n.º 11TR00091969B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2020, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 580, bloco 25, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Seyhattin Balli, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Erzincan, titular de DIRE n.º 11TR00012991J, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 18 de Março de 2020, residente na avenida Mártires da Mueda, n.º 589, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Orient Construction, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Carlos Albers, n.º 52, bairro Polana Cimento B, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social principal a construção civil de obras públicas e particulares, podendo subsidiariamente praticar actos de prestação de serviços na área de construção, assim como a consultoria de obras públicas e particulares, arquitectura, perfuração, escavação, remoção de resíduos, demolições, fundações entre outros, podendo igualmente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e prestação suplementar
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT, assim repartido:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Ibrahim Hakki Ozelgul – 4.000.000,00MT, que correspondem a 40% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Umit Sudas – 3.000.000,00MT, que correspondem a 30% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 18: c) Seyhattin Balli – 3.000.000,00MT, que correspondem a 30% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital social)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Prestação suplementar)
  33. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem aos sócios Ibrahim Hakki Ozelgul.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em
  55. Texto do artigo, página 18: primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  58. Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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