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Texto do artigo · p. 19 Sal & Caldeira Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder a cessão e aquisição de quotas e a alteração parcial
Texto do artigo · p. 19 dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, a sócia Ássma Omar Nordine Jeque cede a totalidade da quota que detém na sociedade pelo seu valor nominal à favor da Gimina Luís Mahumana Langa, que a adquire tornando-se sócia na sociedade. Em virtude das deliberações acima tomadas, fica alterado parcialmente os Estatutos da sociedade passando o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em sete quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calú;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Soraia Calú Issufo;
Número ou marcador · p. 19 f) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade; e
Número ou marcador · p. 19 g) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Gimina Luís Mahumana Langa.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Sal & Caldeira Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder a cessão e aquisição de quotas e a alteração parcial
  3. Texto do artigo, página 19: dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, a sócia Ássma Omar Nordine Jeque cede a totalidade da quota que detém na sociedade pelo seu valor nominal à favor da Gimina Luís Mahumana Langa, que a adquire tornando-se sócia na sociedade. Em virtude das deliberações acima tomadas, fica alterado parcialmente os Estatutos da sociedade passando o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 19: Capital social
  7. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em sete quotas distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
  9. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
  10. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
  11. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calú;
  12. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Soraia Calú Issufo;
  13. Número ou marcador, página 19: f) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade; e
  14. Número ou marcador, página 19: g) Uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à sócia Gimina Luís Mahumana Langa.
  15. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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