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Texto do artigo · p. 19 Sanaka Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117227, uma entidade denominada Sanaka Grupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Noble Masama, casado com Sandra Marwira Masama,em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de Machipanda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100110061734B, emitido a 11 Novembro de 2019, residente no bairro Matola B, cidade Matola. E Sandra Marwira Masama, casa com Noble Masama, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100304413, emitido a 14 de Setembro de 2020, residente na cidade de Matola, bairro da Matola B. Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e, no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação de Sanaka Grupo, Limitada. Tem a sua sede cidade da Matola, bairro da Matola B.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria das empresas;
Número ou marcador · p. 19 b) Produção, venda e compra de comidas;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção, venda e compra de roupa e imobiliárias e equipamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio de material informático e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 19 f) Gestão de activos;
Número ou marcador · p. 20 g) Gestão logística e procurement (aprovisionamento);
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 i) Limpeza, jardinagem e manutenção;
Número ou marcador · p. 20 j) Importação, exportação e distribuição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Noble Masama; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócia Sandra Marwira Masama.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 20 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo dois sócios, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador e dos sócios, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros
Texto do artigo · p. 20 que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sanaka Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117227, uma entidade denominada Sanaka Grupo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Noble Masama, casado com Sandra Marwira Masama,em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de Machipanda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100110061734B, emitido a 11 Novembro de 2019, residente no bairro Matola B, cidade Matola. E Sandra Marwira Masama, casa com Noble Masama, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100304413, emitido a 14 de Setembro de 2020, residente na cidade de Matola, bairro da Matola B. Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e, no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 19: (Designação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação de Sanaka Grupo, Limitada. Tem a sua sede cidade da Matola, bairro da Matola B.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria das empresas;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Produção, venda e compra de comidas;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Produção, venda e compra de roupa e imobiliárias e equipamento;
  14. Número ou marcador, página 19: d) Agricultura;
  15. Número ou marcador, página 19: e) Comércio de material informático e consumíveis de escritório;
  16. Número ou marcador, página 19: f) Gestão de activos;
  17. Número ou marcador, página 20: g) Gestão logística e procurement (aprovisionamento);
  18. Número ou marcador, página 20: h) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 20: i) Limpeza, jardinagem e manutenção;
  20. Número ou marcador, página 20: j) Importação, exportação e distribuição.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Noble Masama; e
  26. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócia Sandra Marwira Masama.
  27. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
  30. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão da quota)
  32. Texto do artigo, página 20: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
  35. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo dois sócios, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  36. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador e dos sócios, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  39. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 20: (Causas transitórias)
  41. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros
  42. Texto do artigo, página 20: que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  43. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  44. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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