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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Sanaka Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117227, uma entidade denominada Sanaka Grupo, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Noble Masama, casado com Sandra Marwira Masama,em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de Machipanda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100110061734B, emitido a 11 Novembro de 2019, residente no bairro Matola B, cidade Matola. E Sandra Marwira Masama, casa com Noble Masama, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100304413, emitido a 14 de Setembro de 2020, residente na cidade de Matola, bairro da Matola B. Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e, no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação de Sanaka Grupo, Limitada. Tem a sua sede cidade da Matola, bairro da Matola B.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria das empresas;
- Número ou marcador, página 19: b) Produção, venda e compra de comidas;
- Número ou marcador, página 19: c) Produção, venda e compra de roupa e imobiliárias e equipamento;
- Número ou marcador, página 19: d) Agricultura;
- Número ou marcador, página 19: e) Comércio de material informático e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 19: f) Gestão de activos;
- Número ou marcador, página 20: g) Gestão logística e procurement (aprovisionamento);
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: i) Limpeza, jardinagem e manutenção;
- Número ou marcador, página 20: j) Importação, exportação e distribuição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Noble Masama; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócia Sandra Marwira Masama.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 20: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo dois sócios, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador e dos sócios, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros
- Texto do artigo, página 20: que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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