Associação dos Fornecedores de Água da Machava Norte - AFORAMN
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Associação dos Fornecedores de Água da Machava Norte - AFORAMN
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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Fornecedores de Água da Machava Norte - AFORAMN
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação, natureza, sede, âmbito duração
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Fornecedores de Água da Machava Norte é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito provincial, com a sua sede na província de Maputo, município da Matola, bairro Matlemele, quarteirão 2, C.424 e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivo representar e defender os interesses dos seus associados junto das entidades públicas ou privadas, promovendo e difundindo actividades relacionadas com abastecimento de água potável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: Qualquer fornecedor pode ser membro da associação, desde que aceite os princípios e práticas estabelecidas na mesma, os presentes estatutos e o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Texto do artigo, página 5: O pedido de admissão a membro da associação é feito pelo interessado, de forma escrita, dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e observar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar quotas mensais;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nas sessões da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Contribuir para a realização dos fins e dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Abster-se de acções ou omissões que concorram para o desprestígio da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Denunciar as acções ou omissões que concorram para o desprestígio da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas sessões e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Renunciar a categoria de membro da associação por escrito;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer propostas sobre as actividades e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Fazer propostas de alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Pedir demissão dos cargos ou funções para os quais tenha sido eleito ou designado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Disciplina
- Número ou marcador, página 6: Um) Aplica-se aos membros da associação, sempre que não respeitar os estatutos, regulamentos, os princípios e a ética que a norteiam, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão oral e ou registada;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspeição;
- Número ou marcador, página 6: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sanção prevista na alínea c) do número anterior compete a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo e representativo da associação, dotado de poderes deliberativos e é composta por três membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, nomeadamente o presidente, o vicepresidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, podendo
- Texto do artigo, página 6: reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar e alterar as disposições estatutárias e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar informe anual das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar o orçamento e o plano de actividades para o ano lectivo seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre readmissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que gere assuntos correntes da associação e é composto por quatro membros executivos, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser renovado uma única vez, nomeadamente, presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pela gestão e administração corrente da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a implementação das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar relatórios de conta para serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Fixar e cobrar as quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Competências do presidente da associação
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a uniformidade na observação dos princípios e práticas da associação, respeito dos estatutos e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Responder em juízo e fora dele por actos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Competências do vice-presidente da associação
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente apoiar e coadjuvar o presidente na sua missão de dirigir a associação, devendo substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação e é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser renovado uma única vez, nomeadamente presidente, vice-presidente e relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de contas a submeter à Assembleia Geral e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrituração da associação, sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a administração geral da associação e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos fundos na mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: A associação possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Fundos, origem e gestão
- Texto do artigo, página 6: A associação possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação das receitas, das contribuições voluntária dos membros, quotas, bem como doações, legados e alienação dos seus bens patrimoniais, geridos pelo Conselho de Direcção.
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