Associação dos Fornecedores de Água da Machava Norte - AFORAMN

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Associação dos Fornecedores de Água da Machava Norte - AFORAMN

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Fornecedores de Água da Machava Norte - AFORAMN
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação, natureza, sede, âmbito duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Fornecedores de Água da Machava Norte é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito provincial, com a sua sede na província de Maputo, município da Matola, bairro Matlemele, quarteirão 2, C.424 e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivo representar e defender os interesses dos seus associados junto das entidades públicas ou privadas, promovendo e difundindo actividades relacionadas com abastecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 Qualquer fornecedor pode ser membro da associação, desde que aceite os princípios e práticas estabelecidas na mesma, os presentes estatutos e o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Texto do artigo · p. 5 O pedido de admissão a membro da associação é feito pelo interessado, de forma escrita, dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e observar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar quotas mensais;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas sessões da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuir para a realização dos fins e dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Abster-se de acções ou omissões que concorram para o desprestígio da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Denunciar as acções ou omissões que concorram para o desprestígio da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas sessões e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Renunciar a categoria de membro da associação por escrito;
Número ou marcador · p. 6 d) Fazer propostas sobre as actividades e funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer propostas de alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Pedir demissão dos cargos ou funções para os quais tenha sido eleito ou designado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Disciplina
Número ou marcador · p. 6 Um) Aplica-se aos membros da associação, sempre que não respeitar os estatutos, regulamentos, os princípios e a ética que a norteiam, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão oral e ou registada;
Número ou marcador · p. 6 b) Suspeição;
Número ou marcador · p. 6 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sanção prevista na alínea c) do número anterior compete a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo e representativo da associação, dotado de poderes deliberativos e é composta por três membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, nomeadamente o presidente, o vicepresidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, podendo
Texto do artigo · p. 6 reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Competência
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar e alterar as disposições estatutárias e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar informe anual das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e aprovar o orçamento e o plano de actividades para o ano lectivo seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre readmissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo que gere assuntos correntes da associação e é composto por quatro membros executivos, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser renovado uma única vez, nomeadamente, presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Competência
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Velar pela gestão e administração corrente da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a implementação das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar relatórios de conta para serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Fixar e cobrar as quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Competências do presidente da associação
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a uniformidade na observação dos princípios e práticas da associação, respeito dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Responder em juízo e fora dele por actos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Competências do vice-presidente da associação
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente apoiar e coadjuvar o presidente na sua missão de dirigir a associação, devendo substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação e é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser renovado uma única vez, nomeadamente presidente, vice-presidente e relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de contas a submeter à Assembleia Geral e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrituração da associação, sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar a administração geral da associação e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos fundos na mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 A associação possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Fundos, origem e gestão
Texto do artigo · p. 6 A associação possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação das receitas, das contribuições voluntária dos membros, quotas, bem como doações, legados e alienação dos seus bens patrimoniais, geridos pelo Conselho de Direcção.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Fornecedores de Água da Machava Norte - AFORAMN
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 5: Denominação, natureza, sede, âmbito duração
  4. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Fornecedores de Água da Machava Norte é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito provincial, com a sua sede na província de Maputo, município da Matola, bairro Matlemele, quarteirão 2, C.424 e é constituída por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  7. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivo representar e defender os interesses dos seus associados junto das entidades públicas ou privadas, promovendo e difundindo actividades relacionadas com abastecimento de água potável.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 5: Membros
  10. Texto do artigo, página 5: Qualquer fornecedor pode ser membro da associação, desde que aceite os princípios e práticas estabelecidas na mesma, os presentes estatutos e o regulamento interno.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  12. Texto do artigo, página 5: Admissão
  13. Texto do artigo, página 5: O pedido de admissão a membro da associação é feito pelo interessado, de forma escrita, dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  15. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  16. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e observar os estatutos da associação;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Pagar quotas mensais;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas sessões da associação;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Contribuir para a realização dos fins e dos objectivos da associação;
  21. Número ou marcador, página 6: e) Abster-se de acções ou omissões que concorram para o desprestígio da associação;
  22. Número ou marcador, página 6: f) Denunciar as acções ou omissões que concorram para o desprestígio da associação.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
  25. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas sessões e actividades da associação;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Renunciar a categoria de membro da associação por escrito;
  29. Número ou marcador, página 6: d) Fazer propostas sobre as actividades e funcionamento da associação;
  30. Número ou marcador, página 6: e) Fazer propostas de alteração dos estatutos da associação;
  31. Número ou marcador, página 6: f) Pedir demissão dos cargos ou funções para os quais tenha sido eleito ou designado.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 6: Disciplina
  34. Número ou marcador, página 6: Um) Aplica-se aos membros da associação, sempre que não respeitar os estatutos, regulamentos, os princípios e a ética que a norteiam, as seguintes sanções:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão oral e ou registada;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Suspeição;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Expulsão.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) A sanção prevista na alínea c) do número anterior compete a Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  41. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo e representativo da associação, dotado de poderes deliberativos e é composta por três membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, nomeadamente o presidente, o vicepresidente e o secretário.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  44. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, podendo
  45. Texto do artigo, página 6: reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 6: Competência
  48. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar e alterar as disposições estatutárias e regulamentos internos;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Dar informe anual das actividades da associação;
  51. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar o orçamento e o plano de actividades para o ano lectivo seguinte;
  52. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre readmissão dos membros da associação;
  53. Número ou marcador, página 6: f) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  56. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que gere assuntos correntes da associação e é composto por quatro membros executivos, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser renovado uma única vez, nomeadamente, presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  59. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  61. Texto do artigo, página 6: Competência
  62. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  63. Número ou marcador, página 6: a) Velar pela gestão e administração corrente da associação;
  64. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a implementação das deliberações da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar relatórios de conta para serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da associação;
  67. Número ou marcador, página 6: e) Fixar e cobrar as quotas.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  69. Texto do artigo, página 6: Competências do presidente da associação
  70. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a uniformidade na observação dos princípios e práticas da associação, respeito dos estatutos e dos regulamentos;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Responder em juízo e fora dele por actos da associação.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 6: Competências do vice-presidente da associação
  76. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente apoiar e coadjuvar o presidente na sua missão de dirigir a associação, devendo substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  78. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  79. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação e é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser renovado uma única vez, nomeadamente presidente, vice-presidente e relator.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  81. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  82. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de contas a submeter à Assembleia Geral e extraordinariamente sempre que for necessário.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  84. Texto do artigo, página 6: Competências
  85. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal
  86. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrituração da associação, sempre que o entender;
  87. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a administração geral da associação e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos fundos na mesma.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  89. Texto do artigo, página 6: Património
  90. Texto do artigo, página 6: A associação possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  92. Texto do artigo, página 6: Fundos, origem e gestão
  93. Texto do artigo, página 6: A associação possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação das receitas, das contribuições voluntária dos membros, quotas, bem como doações, legados e alienação dos seus bens patrimoniais, geridos pelo Conselho de Direcção.
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