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Texto do artigo · p. 6 AC & SH Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 101657086, uma entidade denominada AC & SH Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Hélio Etelvino Sambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Urbanização, Avenida de Angola, quarteirão 26, casa n.º 12, portador do Passaporte n.º 15AM41030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Julho de 2018;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: César Manuel Antipa Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço, quarteirão 5, casa n.º 521, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100510721B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adoptou o nome de AC & SH Moçambique, Limitada e é constituída, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se rege pelo presente contrato de sociedade e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências bem como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de contabilidade geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Auditoria;
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 7 e) Acessoria jurídica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais como abaixo indicado:
Número ou marcador · p. 7 a) Hélio Etelvino Sambo, com 10.000,00MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 7 b) César Manuel Antipa Júnior, com 10.000,00MT correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante aprovação e nas condições a serem estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio que quiser vender ou alienar suas quotas, deverá notificar os restantes sócios por carta registada, declarando o preço, as condições gerais da venda e se tem algum potencial interessado nas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios terão direito preferencial na aquisição dessas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de não ter havido uma comunicação ou no caso de haver dispensa de exercer o direito preferencial, o sócio interessado na venda de parte ou totalidade das suas quotas, é livre de transaccioná-las com o potencial candidato que tenha indicado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Impedimento ou ausência de sócio)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de abandono ou paradeiro desconhecido, e sem que haja qualquer informação prévia formal sobre a ausência, de qualquer um dos sócios por período superior a 6 (seis) meses, os representantes do sócio desaparecido o representarão até a regularização da situação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A estrutura da sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais: Assembleia geral, conselho de direcção e fiscal único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os órgãos sociais são nomeados e exonerados pela assembleia geral por mandatos específicos e salvo em situações de emergência pontual não exercem funções executivas directas na empresa, funções estas que são da competência do director-geral e da equipe executiva a contratar pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é mais alto órgão da sociedade e é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) De entre outras atribuições, compete à assembleia geral nomear e destituir os órgãos sociais da sociedade, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 7 o presidente da mesa, o secretário da mesa, e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais são orientadas por um presidente e um secretário da mesa da assembleia geral, eleitos por períodos de quatro anos a partir de propostas apresentadas pelos sócios de nomes de indivíduos que não pertençam à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Na ausência ou impedimento do presidente da mesa, o mesmo será automaticamente substituído pelo secretário da mesa.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da assembleia geral e as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A assembleia geral reunirá normalmente na sede da sociedade, podendo por razões que o justifiquem, reunir noutro local, o que deverá ser devidamente especificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Sete) As assembleias gerais quer serão convocadas mediante carta entregue a cada um dos sócios, com um mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A convocatória deverá incluir o local da reunião, a data e hora da reunião, a agenda de trabalho e deverá ter registo da recepção.
Número ou marcador · p. 7 Nove) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ao longo do primeiro semestre, e extraordinariamente sempre que seja necessário desde que formalmente convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dez) As deliberações da assembleia geral serão feitas com a maioria simples do capital social presente e representado excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Onze) Os órgãos sociais nomeados em assembleia geral, iniciam as suas funções mediante assinatura de termo de tomada de posse e cessam quando termina o seu mandato.
Número ou marcador · p. 7 Doze) Os órgãos sociais serão remunerados nos termos e condições que lhes venha a ser fixado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Treze) As actas das assembleias gerais serão assinadas pelo presidente e secretário da mesa respectiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de direcção é executivo e será constituído pelos dois sócios fundadores ocupando os cargos de director-geral e directorexecutivo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio Hélio Etelvino Sambo fica desde já nomeado director-geral e o sócio César Manuel Antipa Júnior fica nomeado directorexecutivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de direcção reúne de forma ordinária sempre que for convocado pelo director-geral com uma antecedência mínima 3 dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O conselho de direcção decide por simples maioria de voto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O conselho de direcção terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios da sociedade ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade exceptuando-se os que dizem respeito à assembleia geral e ao fiscal único em conformidade com a lei e com os presentes contrato da sociedade, nomeadamente, mas não limitado a:
Texto do artigo · p. 8 a)Representar a sociedade em tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
Número ou marcador · p. 8 b) Abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 8 e) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos;
Número ou marcador · p. 8 f) O plano estratégico e o plano de negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O director-geral pode delegar ao outro sócio fundador poderes para o representar no conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 Sete) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas após cada reunião e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 8 Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do fiscal único conforme deliberação e nomeação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O fiscal único será nomeado por períodos de dois anos, automaticamente renováveis, salvo menção expressa da assembleia geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 8 O balanço e contas da sociedade deverão ser fechados anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
Número ou marcador · p. 8 a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repô-lo até um limite máximo de 20% sobre o capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 8 b)Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Dividendos dos sócios a serem pagos até dois meses após decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade e omissões)
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei ou por decisão unânime de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: AC & SH Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 101657086, uma entidade denominada AC & SH Moçambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Hélio Etelvino Sambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Urbanização, Avenida de Angola, quarteirão 26, casa n.º 12, portador do Passaporte n.º 15AM41030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Julho de 2018;
  6. Texto do artigo, página 7: Segundo: César Manuel Antipa Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço, quarteirão 5, casa n.º 521, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100510721B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Agosto de 2018.
  7. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptou o nome de AC & SH Moçambique, Limitada e é constituída, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se rege pelo presente contrato de sociedade e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Sede da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências bem como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de contabilidade geral;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Auditoria;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Fiscalidade;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Recursos humanos; e
  22. Número ou marcador, página 7: e) Acessoria jurídica.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais como abaixo indicado:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Hélio Etelvino Sambo, com 10.000,00MT, correspondente a 50%;
  27. Número ou marcador, página 7: b) César Manuel Antipa Júnior, com 10.000,00MT correspondente a 50%.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante aprovação e nas condições a serem estabelecidas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Cedência de quotas)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio que quiser vender ou alienar suas quotas, deverá notificar os restantes sócios por carta registada, declarando o preço, as condições gerais da venda e se tem algum potencial interessado nas quotas.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios terão direito preferencial na aquisição dessas quotas.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de não ter havido uma comunicação ou no caso de haver dispensa de exercer o direito preferencial, o sócio interessado na venda de parte ou totalidade das suas quotas, é livre de transaccioná-las com o potencial candidato que tenha indicado.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Impedimento ou ausência de sócio)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de abandono ou paradeiro desconhecido, e sem que haja qualquer informação prévia formal sobre a ausência, de qualquer um dos sócios por período superior a 6 (seis) meses, os representantes do sócio desaparecido o representarão até a regularização da situação.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A estrutura da sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais: Assembleia geral, conselho de direcção e fiscal único.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Os órgãos sociais são nomeados e exonerados pela assembleia geral por mandatos específicos e salvo em situações de emergência pontual não exercem funções executivas directas na empresa, funções estas que são da competência do director-geral e da equipe executiva a contratar pelo conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é mais alto órgão da sociedade e é constituída por todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) De entre outras atribuições, compete à assembleia geral nomear e destituir os órgãos sociais da sociedade, nomeadamente,
  46. Texto do artigo, página 7: o presidente da mesa, o secretário da mesa, e o fiscal único.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais são orientadas por um presidente e um secretário da mesa da assembleia geral, eleitos por períodos de quatro anos a partir de propostas apresentadas pelos sócios de nomes de indivíduos que não pertençam à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 7: Quatro) Na ausência ou impedimento do presidente da mesa, o mesmo será automaticamente substituído pelo secretário da mesa.
  49. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da assembleia geral e as respectivas actas.
  50. Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia geral reunirá normalmente na sede da sociedade, podendo por razões que o justifiquem, reunir noutro local, o que deverá ser devidamente especificado na convocatória.
  51. Número ou marcador, página 7: Sete) As assembleias gerais quer serão convocadas mediante carta entregue a cada um dos sócios, com um mínimo de quinze dias de antecedência.
  52. Número ou marcador, página 7: Oito) A convocatória deverá incluir o local da reunião, a data e hora da reunião, a agenda de trabalho e deverá ter registo da recepção.
  53. Número ou marcador, página 7: Nove) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ao longo do primeiro semestre, e extraordinariamente sempre que seja necessário desde que formalmente convocada.
  54. Número ou marcador, página 7: Dez) As deliberações da assembleia geral serão feitas com a maioria simples do capital social presente e representado excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 7: Onze) Os órgãos sociais nomeados em assembleia geral, iniciam as suas funções mediante assinatura de termo de tomada de posse e cessam quando termina o seu mandato.
  56. Número ou marcador, página 7: Doze) Os órgãos sociais serão remunerados nos termos e condições que lhes venha a ser fixado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 7: Treze) As actas das assembleias gerais serão assinadas pelo presidente e secretário da mesa respectiva.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 7: (Conselho de direcção)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de direcção é executivo e será constituído pelos dois sócios fundadores ocupando os cargos de director-geral e directorexecutivo.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio Hélio Etelvino Sambo fica desde já nomeado director-geral e o sócio César Manuel Antipa Júnior fica nomeado directorexecutivo.
  62. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de direcção reúne de forma ordinária sempre que for convocado pelo director-geral com uma antecedência mínima 3 dias.
  63. Número ou marcador, página 7: Quatro) O conselho de direcção decide por simples maioria de voto.
  64. Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de direcção terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios da sociedade ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade exceptuando-se os que dizem respeito à assembleia geral e ao fiscal único em conformidade com a lei e com os presentes contrato da sociedade, nomeadamente, mas não limitado a:
  65. Texto do artigo, página 8: a)Representar a sociedade em tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  68. Número ou marcador, página 8: d) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
  69. Número ou marcador, página 8: e) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos;
  70. Número ou marcador, página 8: f) O plano estratégico e o plano de negócios da empresa.
  71. Número ou marcador, página 8: Seis) O director-geral pode delegar ao outro sócio fundador poderes para o representar no conselho de direcção.
  72. Número ou marcador, página 8: Sete) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas após cada reunião e assinadas por todos os presentes.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do fiscal único conforme deliberação e nomeação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) O fiscal único será nomeado por períodos de dois anos, automaticamente renováveis, salvo menção expressa da assembleia geral nesse sentido.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do director executivo.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos lucros)
  82. Texto do artigo, página 8: O balanço e contas da sociedade deverão ser fechados anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
  83. Número ou marcador, página 8: a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repô-lo até um limite máximo de 20% sobre o capital social subscrito;
  84. Texto do artigo, página 8: b)Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 8: c) Dividendos dos sócios a serem pagos até dois meses após decisão da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade e omissões)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei ou por decisão unânime de todos os sócios em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. —
  91. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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