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Texto do artigo · p. 8 AS Segurança Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698726, uma entidade denominada AS Segurança Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Anastácio Damião Sitoe, estado civil, solteiro,
Texto do artigo · p. 8 nascido a 1 Setembro de 1982, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253079Q, emitido a 23 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, casa n.º 469, quarteirão 19, constituiu uma sociedade unipessoal, a que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de AS Segurança Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Chamanculo, rua Victor Gordon n.º 467, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, ou abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como principal actividade:
Texto do artigo · p. 8 a)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos electrónicos; b)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos informáticos; c)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 8 d) Consultoria e projectos de soluções de sistemas electrónicos, eléctricos e informáticos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e realizável em dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Anastácio Damião Sitoe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Anastácio Damião Sitoe, que fica designado administrador por um mandato de acordo com a duração da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a auditores independentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 9 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O remanescente terá a aplicação que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação subsidiária)
Texto do artigo · p. 9 Aos casos omissos aplicar-se-á a lei das sociedades unipessoais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: AS Segurança Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698726, uma entidade denominada AS Segurança Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Anastácio Damião Sitoe, estado civil, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 8: nascido a 1 Setembro de 1982, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253079Q, emitido a 23 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, casa n.º 469, quarteirão 19, constituiu uma sociedade unipessoal, a que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de AS Segurança Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Chamanculo, rua Victor Gordon n.º 467, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, ou abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como principal actividade:
  14. Texto do artigo, página 8: a)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos electrónicos; b)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos informáticos; c)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos elétricos;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Consultoria e projectos de soluções de sistemas electrónicos, eléctricos e informáticos.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizável em dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Anastácio Damião Sitoe.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Anastácio Damião Sitoe, que fica designado administrador por um mandato de acordo com a duração da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Conselho fiscal)
  27. Texto do artigo, página 8: A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a auditores independentes.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição dos resultados)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
  33. Número ou marcador, página 9: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente terá a aplicação que se julgar pertinente.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo administrador.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Aplicação subsidiária)
  41. Texto do artigo, página 9: Aos casos omissos aplicar-se-á a lei das sociedades unipessoais.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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