Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: AS Segurança Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698726, uma entidade denominada AS Segurança Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Anastácio Damião Sitoe, estado civil, solteiro,
- Texto do artigo, página 8: nascido a 1 Setembro de 1982, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253079Q, emitido a 23 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, casa n.º 469, quarteirão 19, constituiu uma sociedade unipessoal, a que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de AS Segurança Electrónica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Chamanculo, rua Victor Gordon n.º 467, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, ou abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como principal actividade:
- Texto do artigo, página 8: a)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos electrónicos; b)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos informáticos; c)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos elétricos;
- Número ou marcador, página 8: d) Consultoria e projectos de soluções de sistemas electrónicos, eléctricos e informáticos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizável em dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Anastácio Damião Sitoe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Anastácio Damião Sitoe, que fica designado administrador por um mandato de acordo com a duração da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a auditores independentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 9: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente terá a aplicação que se julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação subsidiária)
- Texto do artigo, página 9: Aos casos omissos aplicar-se-á a lei das sociedades unipessoais.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.