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Texto do artigo · p. 10 Foxglove, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101705250, uma sociedade denominada Foxglove, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Foxglove, S.A., tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 30, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Banca e operações financeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Seguros;
Número ou marcador · p. 10 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 10 e) Energia, transporte e comunicações;
Número ou marcador · p. 10 f) Construção, obras públicas, habitação e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 10 g) Imobiliária e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 10 h) Agricultura, pecuária e pesca;
Número ou marcador · p. 10 i) Assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 10 j) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 10 k) Comunicação, imagem e publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 10 l) Hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 10 m) Exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 10 n) Exploração florestal, meio ambiente e combustíveis;
Número ou marcador · p. 10 o) Compra e venda de recargas físicas e virtuais de telefonia móvel e outros;
Número ou marcador · p. 10 p) Prestação de serviços; q)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 10 r) Aluguer de viaturas, camiões, equipamentos, máquinas de manuseamento e outros;
Número ou marcador · p. 10 s) Transporte de cargas, logística, manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 10 t) Informática;
Texto do artigo · p. 11 u)Desenvolvimento, aplicação, instalação e manutenção de softwares e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 11 v) Tipografia e gráfica, impressão;
Número ou marcador · p. 11 w) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
Texto do artigo · p. 11 x) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 11 y) Prestação de serviços na área entretenimento e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 11 z) Equipamento hospital e material cirúrgico; aa) Gestão de resíduos, salubridade e lixo e serviços de limpeza; bb)Gestão e consultoria em comunicação; cc) Importação e exportação de bens e serviços; dd) Prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros e de carga por intermedio de afretamento especial ou de serviço regular; ee)Exploração de quaisquer operações por aeronaves incluindo helicópteros dentro e fora do país; ff)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos, sistemas e redes de telecomunicações, electricidade, gás, entre outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
Texto do artigo · p. 11 Três)A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2, do artigo 130, do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 11 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Foxglove, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101705250, uma sociedade denominada Foxglove, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Foxglove, S.A., tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 30, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Banca e operações financeiras;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Seguros;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Indústria;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos;
  14. Número ou marcador, página 10: e) Energia, transporte e comunicações;
  15. Número ou marcador, página 10: f) Construção, obras públicas, habitação e infraestruturas;
  16. Número ou marcador, página 10: g) Imobiliária e gestão de condomínios;
  17. Número ou marcador, página 10: h) Agricultura, pecuária e pesca;
  18. Número ou marcador, página 10: i) Assessoria e consultoria;
  19. Número ou marcador, página 10: j) Contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 10: k) Comunicação, imagem e publicidade e marketing;
  21. Número ou marcador, página 10: l) Hotelaria, restauração e turismo;
  22. Número ou marcador, página 10: m) Exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios;
  23. Número ou marcador, página 10: n) Exploração florestal, meio ambiente e combustíveis;
  24. Número ou marcador, página 10: o) Compra e venda de recargas físicas e virtuais de telefonia móvel e outros;
  25. Número ou marcador, página 10: p) Prestação de serviços; q)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  26. Número ou marcador, página 10: r) Aluguer de viaturas, camiões, equipamentos, máquinas de manuseamento e outros;
  27. Número ou marcador, página 10: s) Transporte de cargas, logística, manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  28. Número ou marcador, página 10: t) Informática;
  29. Texto do artigo, página 11: u)Desenvolvimento, aplicação, instalação e manutenção de softwares e tecnologias de informação;
  30. Número ou marcador, página 11: v) Tipografia e gráfica, impressão;
  31. Número ou marcador, página 11: w) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
  32. Texto do artigo, página 11: x) Agência de viagem;
  33. Número ou marcador, página 11: y) Prestação de serviços na área entretenimento e organização de eventos;
  34. Número ou marcador, página 11: z) Equipamento hospital e material cirúrgico; aa) Gestão de resíduos, salubridade e lixo e serviços de limpeza; bb)Gestão e consultoria em comunicação; cc) Importação e exportação de bens e serviços; dd) Prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros e de carga por intermedio de afretamento especial ou de serviço regular; ee)Exploração de quaisquer operações por aeronaves incluindo helicópteros dentro e fora do país; ff)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos, sistemas e redes de telecomunicações, electricidade, gás, entre outros.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
  36. Texto do artigo, página 11: Três)A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 11: (Acções)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 11: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  50. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 11: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2, do artigo 130, do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414, do Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  55. Número ou marcador, página 11: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  56. Número ou marcador, página 11: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414, do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Administração)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  62. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  63. Número ou marcador, página 11: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  64. Número ou marcador, página 11: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  65. Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 11: (Direcção-geral)
  68. Texto do artigo, página 11: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  71. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela:
  72. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura de dois administradores;
  73. Número ou marcador, página 11: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  82. Texto do artigo, página 11: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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