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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Akwaaba, Restaurante Bar & Lounch, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880192, uma entidade denominada Akwaaba, Restaurante Bar & Lounch, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial moçambicano, por:
- Texto do artigo, página 12: Suzete Telma da Cunha, solteira, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102513060M, emitido a 8 de Setembro de 2022, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Victória Armando Mondlane, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100770359B, emitido a 5 de Dezembro de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Free Zone Restaurante Bar e Lounge, Limitada, sediada na cidade de Maputo, com o NUEL 100982900, representada por Moamade Amade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100170378F, emitido a 3 de Julho de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Akwaaba, Restaurante Bar & Lounch, Limitada, tem a sua sede na avenida Base Ntchinga, n.º 185,
- Texto do artigo, página 13: rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social área de restauração: restaurante e bar-confeicao e fornecimento de alimentos, realização de eventos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais de valores nominais, pertencentes a:
- Número ou marcador, página 13: a) Suzete Telma da Cunha Prokopieva, com vinte mil meticais, correspondentes a quarenta por cento (40%) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Victória Armando Mondlane, com quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: c) Free Zone Restaurante Bar e Lounge, Limitada, com quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios, Suzete Telma da Cunha, Victória Armando Mondlane e Free Zone Restaurante Bar e Lounge, Limitada, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de um dos sócios gerentes e um administrador ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por uma das sócias gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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