III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023 III SÉRIE — Número 38
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Texto lido por imagem · p. 1 OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Reformados do MIC. Associação Iniciativa para Sobrevivência Moçambique. Associação Moçambicana de Jogos e Apostas Online. Acomodação Quichanga. Akwaaba Restaurante Bar e Lounch, Limitada. ARMC, Limitada. Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bold Solutions, Limitada. Changara Mines, Limitada. Cooperativa Minagris. Czachella Catering & Services, Limitada. Dahavea Serviços & Investimentos, Limitada. Deketa Creative, Limitada. Diallo & Brothers, Limitada. Eleccool, Limitada. Ell Papito Bottle Store, Limitada. EMELSC – Eletro Mechanical Engineering, Logistics, Services
Parágrafo · p. 1 & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equatorial Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A. Farmácia Salen – Sociedade Unipessoal, Limitada. G.Q.S. Mozambique, Limitada GESA – Gestão de Saúde, Limitada. GG Infra Mozambique, Limitada. Gotruck Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ifixit, Limitada. Índico Pearl Partners, S.A. Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JSPL Mozambique Minerais, Limitada. Justshootme Photography, Limitada. Kyushu Lithium II, Limitada.
Lista · p. 1 20 de Fevereiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima D. Achá Baronet. Kyushu Lithium, Limitada. Medja Agency, Limitada. MOPETRO – Sociedade Unipessoal, Limitada. NMC Multi Service, Limitada Pequenos Sábios School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promac Engenharia, Limitada. Real Engenharia & Projectos, Limitada. RSM Mussagy Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SACOM – Serviços de Autenticação de Combustível de Moçambique, S.A. The Top Bar & Lounge, Limitada. Voice & Data Technologies, Limitada. ZATA – Compliance Solutions, Limitada. Ziynet Import & Export, Limitada. DESPACHO Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jaime Elias Matavele, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Justino Alione Matavele. Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima D. Achá Baronet.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paulino Titosse Ndhlovu, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Paul Mutomana Titosse Ndhlovu.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo,
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rodolfo Raston Felix Júnior, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Roodolf Raston.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. — O Director Nacional,Arafat Nadim Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Reformados do MIC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Reformados do MIC
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Junho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Jogos e Apostas Online como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Jogos e Apostas Online.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique (IGS), como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 2 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique (IGS).
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 30 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Reformados do MIC
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Reformados do MIC é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos e, em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Reformados do MIC é de âmbito nacional, com sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1881, bairtro Alto Maé, distrito municipal Ka Mfumo, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 2 mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação dos Reformados do MIC é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Reformados do MIC tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver a convergência e o convívio social entre os membros, designadamente, através da promoção da realização de acções social, cultural e recreativo de forma a proporcionar convivência sã, adequado e racional aproveitamento dos tempos livres, qualidade de vida e bem-estar dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar e defender os interesses dos membros, junto do Instituto da Providência Social, sobre o fundo de pensões, de outros intervenientes no sistema de segurança social, bem como junto de outras entidades públicas e
Texto do artigo · p. 2 privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo o estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação e colaboração com entidades congéneres ou afins;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a defesa dos direitos e interesses dos reformados, tendo em vista, entre outros, o estreitamento dos laços de amizade e solideriedade entre todos os membros, interajuda e aconselhamento aos mais desfavorecidos; e
Número ou marcador · p. 2 d) Promover actividades que permitam a melhoria das condições de vida dos seus membros, especialmente os mais desfavorecidos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Adquirem a qualidade de membros da Associação dos Reformados do MIC todos os reformados que através de modelo próprio
Texto do artigo · p. 3 instituído por esta manifestem vontade inequívoca de pertencer à mesma agremiação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Reformados do MIC tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – aqueles que subscreveram a constituição da associação e os que participaram na reunião da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – aqueles que tenham adquirido a qualidade de reformados do MIC, nos termos previstos na lei e demais legistação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos – todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com património, legado, doações ou outras contribuições de valor pecuniário ou em espécie relevante;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários – todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado da Asssociação dos Reformados do MIC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São assegurados aos membros os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar nas actividades gerais, apresentando sugestões ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber e fazer uso da carteira social da Associção dos Reformados do MIC, frequentando regularmente a sede social da mesma;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição, bem como a respectiva jóia;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Asssociação dos Reformados do MIC;
Número ou marcador · p. 3 c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar ou fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Qualquer membro pode renunciar, a qualquer momento, à qualidade de membro, devendo fazê-lo por escrito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de 3 meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Qualquer membro pode requerer a suspensão temporária da qualidade de membro, e a suspensão não deve ser superior a 180 dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ficam suspensos os direitos e deveres de membro enquanto vigorar a suspensão.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São excluídos, com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram com os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Ofendam o prestígio da AREMIC e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 c) Causem prejuízos morais ou materiais à AREMIC.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em caso de morte, a qualidade de membro não se transmite aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os mandatos dos titulares dos órgãos da Associação dos Reformados do MIC têm a duração de três anos renováveis uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Reformados do MIC, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a 3/4 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior, a Assembleia Geral funciona, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Salvo nos casos de imposição legal ou regulamentar, as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As sessões da Assembleia Geral, para alteração dos estatutos, só terão lugar quando estiverem presentes pelo menos 3/4 dos seus membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos membros, cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Alterar os estatutos da Associação dos Reformados do MIC;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar os relatórios de contas e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; d)Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) Proceder à apreciação e fiscalização da administração da Associação dos Reformados do MIC;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da Associação dos Reformados do MIC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória é enviada por meio de plataformas de preferência elecrónicas ou outras, juntamente com a respectiva agenda de trabalhos, a todos os seus membros, com antecedência mínima de 20 dias em relação à data da reunião, conforme se trate de uma sessão ordinária ou extraordinária, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão composto pelos membros seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 c) 3 vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros do Conselho de Direcção encarregues da gestão corrente reúnem-se trimestralmente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gestão do Conselho de Direcção pode ser delegada em qualquer dos membros da direcção, por voto da Assembleia Geral num ou mais membros da Associação dos Reformados do MIC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Proceder à gestão corrente da Associação dos Reformados do MIC;
Número ou marcador · p. 4 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais da Associação dos Reformados do MIC, praticando todos os actos relativos ao objecto social; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a Associação dos Reformados do MIC, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ou privadas, podendo propor e prosseguir pleitos;
Número ou marcador · p. 4 e) Autorizar a realização de despesas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia ou por um grupo de, pelo menos, dez membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias semestrais e, extraordinariamente, quando convocado, pelo respectivo presidente
Texto do artigo · p. 4 ou por um número de membros não inferior a 3/4 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrituração da Associação dos Reformados do MIC;
Número ou marcador · p. 4 b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção da Associação dos Reformados do MIC, sempre que o entender conveniente sem direito aà palavra e/ou voto;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar o cumprimento dos estatutos da Associação dos Reformados do MIC e demais legislação aplicável; e)Dar a conhecer aos órgãos competentes das irregularidades que apurar na gestão da Associação dos Reformados do MIC; f)Acompanhar as operações de dissolução da Associação dos Reformados do MIC.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos da Associação dos Reformados do MIC provêm:
Número ou marcador · p. 4 a) Das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Das actividades desenvolvidas pela Associação dos Reformados do MIC;
Número ou marcador · p. 4 c) Das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os fundos referidos no número anterior são destinados para os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoio a situações de nojo;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoio a situações de doença;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoio a eventos nobres da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Outras situações que possam ocorrer, desde que mereçam a apreciação e deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da associação: a) As contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;
Número ou marcador · p. 4 d) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património de associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Os produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos; f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação dos Reformados do MIC dissolve-se quando, por deliberação da Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo ser eleita uma Comissão Liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação dos Reformados do MIC, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria equivalente a ¾ dos membros presentes o destino a dar aos bens de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral irá, por deliberção, dar destino aos bens a uma entidade com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos nestes estatutos, observar-se-ão as disposições gerais aplicáveis, na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação da Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique, matriculada sob o NUEL 101831442, entre Josefo Wilitone Moiane, Kuda Wiltone, Nyasha Wilton Wilton, Suzana Wiltone Moiana, Brighton Josefa Wiltone, Washy Josefa Wilton, Célia Guiza Moiana, Chenjelae Jossefa Viltone, Elias Luís Tima, Paulo Moiana, todos de nacionalidade moçambicana, é constituída uma associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída a Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique, adiante designada por IGS.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A IGS é uma pessoa colectiva de direito privado e de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A IGS é de âmbito provincial, com sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, 15.º Bairro Chingussura, UC-F, quarteirão 3, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, ser transferida para outros pontos da província de Sofala, quando assim as circunstâncias o exigirem e criar em outros lugares delegações ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins na província.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem uma duração indeterminada e só se extingue nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto e objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem por objecto o apoio moral e financeiro às pessoas vulneráveis economicamente quando sejam vítimas das calamidades naturais, pessoas de baixa renda, bem como as pessoas portadoras de doenças que se encontram ou não na condição de vulnerabilidade financeira e as raparigas vítimas de violação sexual.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O objectivo da associação é de um modo geral, garantir a sobrevivência e segurança das pessoas em situação de vulnerabilidade mediante as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover ajuda humanitária às pessoas carenciadas e instáveis financeiramente;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a defesa dos direitos das raparigas e proporcionar um auxílio moral caso sofram violação sexual ou dos outros direitos;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a educação das crianças e idosos vítimas de abandono e carenciados;
Número ou marcador · p. 5 d) Proporcionar auxílio moral e as pessoas portadoras de doenças;
Número ou marcador · p. 5 e) Assessorar juridicamente as raparigas vítimas de violação sexual;
Número ou marcador · p. 5 f) Dar o apoio material e moral às pessoas desalojadas por conta
Texto do artigo · p. 5 das calamidades naturais, em articulação com os organismos governamentais e ONG;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar em reuniões internacionais que visam intercâmbio e experiência em matéria dos direitos das mulheres e em matéria de prevenção dos desastres naturais;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover palestras destinadas à prevenção e combate às doenças infecciosas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação todas e quaisquer pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que se mostrarem disponíveis para colaborarem junto da associação na prossecução dos seus objectivos, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Tenham idade igual ou superior a dezoito anos;
Número ou marcador · p. 5 b) Aceitem o presente estatuto, os regulamentos, as deliberações e programas ou projectos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir com as suas obrigações estabelecidas no presente estatuto e regulamentos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Paguem regularmente as suas quotas e jóias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A recusa de admissão de membros cabe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A IGS possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – os que estejam constituídos no momento da criação da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – os que aderiram à associação em data posterior à criação e que detiveram suas jóias e pagaram regularmente suas quotizações e cumprem seus deveres e direitos consignados no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros correspondentes – são todos aqueles residentes fora do território nacional que tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação, comprometendo-se a manter correspondência regular com o secretário-geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos – todas as pessoas singulares ou colectivas que se destacarem no acto da constituição por apoios à associação; e)Membros honorários – personalidades e entidades de renome, sejam pessoas singulares, colectivas que tenham dado à associação apoio notável ou tenha contribuído de maneira relevante para o desenvolvimento da associação, título atribuído como distinção por serviços e apoio prestado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, bem como a criação de novas categorias de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidade de membro perde-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela morte ou incapacidade total do associado;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela renúncia livre;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela exclusão por infligirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais previstos no artigo oito do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) Por não preenchimento dos requisitos para se ser um membro;
Número ou marcador · p. 5 e) Pela prática de condutas contrária aos objectivos da associação e ao estatuto e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Por não pagamento de jóias e quotizações;
Número ou marcador · p. 5 g) Os condenados judicialmente por cometimento de crime doloso ou ofensa grave à moral pública.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A renúncia da qualidade de membro só tem lugar quando o membro haja completado um ano após sua admissão na associação, devendo fazê-la por escrito ou na presença de duas testemunhas ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A perda de filiação prevista no n.º 1 do presente artigo deve ser comunicada ao secretário-geral por meio de carta registada, com aviso de recepção e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após o recebimento da mesma, mediante o cumprimento de todas as formalidades estabelecidas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O associado que, por qualquer das formas, deixar de pertencer à associação não tem o direito de exigir a restituição das quotizações que haja pago no cumprimento dos seus deveres sociais e perde o direito ao património social.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A readmissão só é aceite seis meses após o membro deixar de pertencer a associação ou dois anos após cumprir uma pena de prisão, devendo ser efectuada nos mesmos moldes da admissão.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II De direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 6 a)Tomar parte das secções da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 6 b) Votar para deliberações Assembleia Geral e noutras reuniões para as quais se queira o seu voto;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente à associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar nas iniciativas promovidas pela asociação;
Número ou marcador · p. 6 f) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 6 g) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos regulamentos ou que se considerem lesivas para a associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Requerer à convocação da Assembleia Geral nos termos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 6 j) Obter informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e as contas da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo com todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos, quando isso lhes for solicitado;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 6 g) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Pagar as suas quotizações e jóias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do processo disciplinar
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) À violação das normas estabelecidas no presente estatuto ou a adopção de comportamentos que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Texto do artigo · p. 6 Dois9 As sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior são aplicadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) A expulsão cabe aplicação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Conteúdo das sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 6 As sanções disciplinares consistem no seguinte:
Texto do artigo · p. 6 a)Admoestação – crítica feita ao infractor pelo seu respectivo superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão pública – crítica feita ao infractor pelo seu respectivo superior hierárquico, na presença dos demais membros associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão – afastamento temporário do membro da associação por um período não superior a dez dias;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão – afastamento definitivo do membro da associação, podendo ser readmitido nos termos do n.º 5 artigo 6 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 6 Considera-se infracção disciplinar todo o comportamento culposo do membro que viole os seus deveres para com a associação, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 6 a)Não cumprir exacta, pronta e lealmente as ordens e instruções dos superiores hierárquicos; b)Não participação, sem motivo fundado, nos actos e solenidades a que tenha sido notificado;
Número ou marcador · p. 6 c) Assuma uma postura comportamental incorrecta na sua qualidade de cidadão;
Número ou marcador · p. 6 d) A falta de zelo pela conservação e manutenção dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) O esbanjamento ou a falta de austeridade no uso dos meios humanos, materiais e financeiros da associação;
Texto do artigo · p. 6 f)Não pagamento das jóias e quotizações;
Número ou marcador · p. 6 g) O comportamento que atenta contra o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Demais comportamentos que contrariam o presente estatuto e os regulamentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação das sanções disciplinares e recurso)
Número ou marcador · p. 6 Um) As sanções disciplinares não podem ser aplicadas sem prévia defesa por escrito do membro, o qual notificado da infracção tem o prazo de vinte dias para se defender usando dos meios probatórios convenientes para a sua defesa, desde que não contrariem o presente estatuto e as leis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As medidas disciplinares mencionadas no n.º 1 do artigo 9 são aplicadas tendo em conta a gravidade da infracção disciplinar, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante.
Número ou marcador · p. 6 Três) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Da decisão do Conselho de Direcção cabe os recursos, em última instância, para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Não é permitido aos titulares de cargos sócias o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma Mesa composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano, com presença no mínimo, da maioria absoluta dos membros e, extraordinariamente, sempre que haja um fim legítimo, devendo ser convocada por 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na convocação da Assembleia Geral, deverá indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos, devendo ser feita com 10 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Três) São anuláveis todas as discussões e deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia e as deliberações tomadas em Assembleia Geral convocada por um órgão competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar sem a presença de metade, pelo menos, dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações atinentes às alterações dos estatutos exigem o voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de 3/4 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido o voto por procuração.
Número ou marcador · p. 7 Seis) São anuláveis todas as deliberações da Assembleia Geral que contrariam o disposto nos números precedentes do presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Designar os membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 7 d) Fixar o montante das jóias, da quota e das demais contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 7 e) Alterar o estatuto; f)Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 7 g) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 h) Fixar o valor relativo a jóias e quotizações;
Número ou marcador · p. 7 i) Apreciar os planos de acção do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Competem ainda à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Abrir suspender, reabrir e encerrar as sessões;
Número ou marcador · p. 7 b) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar conjuntamente com respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; f)Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 g) Manter a ordem durante as secções da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem dá ordem do dia se afastar;
Número ou marcador · p. 7 h) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título do presidente da associação; e i)Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à gestão da entidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Competência do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 O vice-presidente Mesa da Assembleia Geral substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos e compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 c) Conceder a demissão a qualquer membro de direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 7 d) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 7 f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhe solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 7 h) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 7 i) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir todos os trabalhos da secretaria e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinaras correspondências da associação junto do presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularizado dos associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Redigir as actas das reuniões dos Conselhos de Administração e da Assembleia Geral, tendo a seu cargo os respectivos livros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão administração da associação e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) Um coordenador de programas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou a pedido de um dos membros, mediante apresentação da justificativa e relevância.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023 III SÉRIE — Número 38
  2. Texto lido por imagem, página 1: BO
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação dos Reformados do MIC. Associação Iniciativa para Sobrevivência Moçambique. Associação Moçambicana de Jogos e Apostas Online. Acomodação Quichanga. Akwaaba Restaurante Bar e Lounch, Limitada. ARMC, Limitada. Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bold Solutions, Limitada. Changara Mines, Limitada. Cooperativa Minagris. Czachella Catering & Services, Limitada. Dahavea Serviços & Investimentos, Limitada. Deketa Creative, Limitada. Diallo & Brothers, Limitada. Eleccool, Limitada. Ell Papito Bottle Store, Limitada. EMELSC – Eletro Mechanical Engineering, Logistics, Services
  14. Parágrafo, página 1: & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equatorial Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A. Farmácia Salen – Sociedade Unipessoal, Limitada. G.Q.S. Mozambique, Limitada GESA – Gestão de Saúde, Limitada. GG Infra Mozambique, Limitada. Gotruck Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ifixit, Limitada. Índico Pearl Partners, S.A. Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JSPL Mozambique Minerais, Limitada. Justshootme Photography, Limitada. Kyushu Lithium II, Limitada.
  15. Lista, página 1: 20 de Fevereiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima D. Achá Baronet. Kyushu Lithium, Limitada. Medja Agency, Limitada. MOPETRO – Sociedade Unipessoal, Limitada. NMC Multi Service, Limitada Pequenos Sábios School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promac Engenharia, Limitada. Real Engenharia & Projectos, Limitada. RSM Mussagy Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SACOM – Serviços de Autenticação de Combustível de Moçambique, S.A. The Top Bar & Lounge, Limitada. Voice & Data Technologies, Limitada. ZATA – Compliance Solutions, Limitada. Ziynet Import & Export, Limitada. DESPACHO Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jaime Elias Matavele, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Justino Alione Matavele. Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima D. Achá Baronet.
  16. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paulino Titosse Ndhlovu, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Paul Mutomana Titosse Ndhlovu.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo,
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rodolfo Raston Felix Júnior, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Roodolf Raston.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. — O Director Nacional,Arafat Nadim Almeida Jumá Zamila.
  24. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Reformados do MIC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Reformados do MIC
  29. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Junho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Jogos e Apostas Online como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração dos estatutos.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Jogos e Apostas Online.
  34. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique (IGS), como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 2 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique (IGS).
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 30 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Associação dos Reformados do MIC
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  44. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  46. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  47. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Reformados do MIC é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos e, em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  49. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Reformados do MIC é de âmbito nacional, com sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1881, bairtro Alto Maé, distrito municipal Ka Mfumo, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da Assembleia Geral,
  51. Texto do artigo, página 2: mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação dos Reformados do MIC é criada por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  54. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  55. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Reformados do MIC tem por objectivos:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver a convergência e o convívio social entre os membros, designadamente, através da promoção da realização de acções social, cultural e recreativo de forma a proporcionar convivência sã, adequado e racional aproveitamento dos tempos livres, qualidade de vida e bem-estar dos membros;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Representar e defender os interesses dos membros, junto do Instituto da Providência Social, sobre o fundo de pensões, de outros intervenientes no sistema de segurança social, bem como junto de outras entidades públicas e
  58. Texto do artigo, página 2: privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo o estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação e colaboração com entidades congéneres ou afins;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Promover a defesa dos direitos e interesses dos reformados, tendo em vista, entre outros, o estreitamento dos laços de amizade e solideriedade entre todos os membros, interajuda e aconselhamento aos mais desfavorecidos; e
  60. Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades que permitam a melhoria das condições de vida dos seus membros, especialmente os mais desfavorecidos.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  64. Texto do artigo, página 2: Adquirem a qualidade de membros da Associação dos Reformados do MIC todos os reformados que através de modelo próprio
  65. Texto do artigo, página 3: instituído por esta manifestem vontade inequívoca de pertencer à mesma agremiação.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  67. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  68. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Reformados do MIC tem as seguintes categorias de membros:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – aqueles que subscreveram a constituição da associação e os que participaram na reunião da Assembleia Constituinte;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – aqueles que tenham adquirido a qualidade de reformados do MIC, nos termos previstos na lei e demais legistação aplicável;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com património, legado, doações ou outras contribuições de valor pecuniário ou em espécie relevante;
  72. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado da Asssociação dos Reformados do MIC.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  74. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  75. Texto do artigo, página 3: São assegurados aos membros os seguintes direitos:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar nas actividades gerais, apresentando sugestões ao Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Receber e fazer uso da carteira social da Associção dos Reformados do MIC, frequentando regularmente a sede social da mesma;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  81. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  82. Texto do artigo, página 3: Os membros têm os seguintes deveres:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição, bem como a respectiva jóia;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Asssociação dos Reformados do MIC;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Participar ou fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  88. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer membro pode renunciar, a qualquer momento, à qualidade de membro, devendo fazê-lo por escrito.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de 3 meses consecutivos.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer membro pode requerer a suspensão temporária da qualidade de membro, e a suspensão não deve ser superior a 180 dias.
  92. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ficam suspensos os direitos e deveres de membro enquanto vigorar a suspensão.
  93. Número ou marcador, página 3: Cinco) São excluídos, com advertência prévia, os membros que:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com os deveres sociais;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Ofendam o prestígio da AREMIC e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Causem prejuízos morais ou materiais à AREMIC.
  97. Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso de morte, a qualidade de membro não se transmite aos herdeiros.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  100. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  101. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
  102. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  104. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  106. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  107. Texto do artigo, página 3: Os mandatos dos titulares dos órgãos da Associação dos Reformados do MIC têm a duração de três anos renováveis uma única vez por igual período.
  108. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  110. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Reformados do MIC, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os membros.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  113. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  116. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a 3/4 da sua totalidade.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior, a Assembleia Geral funciona, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Salvo nos casos de imposição legal ou regulamentar, as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) As sessões da Assembleia Geral, para alteração dos estatutos, só terão lugar quando estiverem presentes pelo menos 3/4 dos seus membros com direito de voto.
  121. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos membros, cabendo a cada membro um voto.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  123. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia geral:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos da Associação dos Reformados do MIC;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar os relatórios de contas e o parecer do Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; d)Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Proceder à apreciação e fiscalização da administração da Associação dos Reformados do MIC;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da Associação dos Reformados do MIC.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  131. Texto do artigo, página 3: (Convocação da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória é enviada por meio de plataformas de preferência elecrónicas ou outras, juntamente com a respectiva agenda de trabalhos, a todos os seus membros, com antecedência mínima de 20 dias em relação à data da reunião, conforme se trate de uma sessão ordinária ou extraordinária, respectivamente.
  134. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  136. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  137. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão composto pelos membros seguintes:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Tesoureiro; e
  140. Número ou marcador, página 4: c) 3 vogais.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  142. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho de Direcção encarregues da gestão corrente reúnem-se trimestralmente.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão do Conselho de Direcção pode ser delegada em qualquer dos membros da direcção, por voto da Assembleia Geral num ou mais membros da Associação dos Reformados do MIC.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  146. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  147. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Proceder à gestão corrente da Associação dos Reformados do MIC;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais da Associação dos Reformados do MIC, praticando todos os actos relativos ao objecto social; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Representar a Associação dos Reformados do MIC, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ou privadas, podendo propor e prosseguir pleitos;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Autorizar a realização de despesas.
  152. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  153. Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  155. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia ou por um grupo de, pelo menos, dez membros.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  159. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias semestrais e, extraordinariamente, quando convocado, pelo respectivo presidente
  161. Texto do artigo, página 4: ou por um número de membros não inferior a 3/4 da sua totalidade.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  163. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrituração da Associação dos Reformados do MIC;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção da Associação dos Reformados do MIC, sempre que o entender conveniente sem direito aà palavra e/ou voto;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento dos estatutos da Associação dos Reformados do MIC e demais legislação aplicável; e)Dar a conhecer aos órgãos competentes das irregularidades que apurar na gestão da Associação dos Reformados do MIC; f)Acompanhar as operações de dissolução da Associação dos Reformados do MIC.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especializados.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  172. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da Associação dos Reformados do MIC provêm:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Das contribuições dos membros;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Das actividades desenvolvidas pela Associação dos Reformados do MIC;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos referidos no número anterior são destinados para os seguintes fins:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Apoio a situações de nojo;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Apoio a situações de doença;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Apoio a eventos nobres da associação;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Outras situações que possam ocorrer, desde que mereçam a apreciação e deliberação do Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  183. Texto do artigo, página 4: (Património)
  184. Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação: a) As contribuições dos membros;
  185. Número ou marcador, página 4: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património de associação;
  188. Número ou marcador, página 4: e) Os produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos; f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  189. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dos Reformados do MIC dissolve-se quando, por deliberação da Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo ser eleita uma Comissão Liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação dos Reformados do MIC, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria equivalente a ¾ dos membros presentes o destino a dar aos bens de acordo com a lei.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral irá, por deliberção, dar destino aos bens a uma entidade com os mesmos objectivos.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  196. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos nestes estatutos, observar-se-ão as disposições gerais aplicáveis, na legislação vigente na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 4: Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique
  199. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação da Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique, matriculada sob o NUEL 101831442, entre Josefo Wilitone Moiane, Kuda Wiltone, Nyasha Wilton Wilton, Suzana Wiltone Moiana, Brighton Josefa Wiltone, Washy Josefa Wilton, Célia Guiza Moiana, Chenjelae Jossefa Viltone, Elias Luís Tima, Paulo Moiana, todos de nacionalidade moçambicana, é constituída uma associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  202. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída a Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique, adiante designada por IGS.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) A IGS é uma pessoa colectiva de direito privado e de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pelas demais legislações aplicáveis.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  206. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A IGS é de âmbito provincial, com sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, 15.º Bairro Chingussura, UC-F, quarteirão 3, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, ser transferida para outros pontos da província de Sofala, quando assim as circunstâncias o exigirem e criar em outros lugares delegações ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins na província.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem uma duração indeterminada e só se extingue nos casos previstos na lei.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  210. Texto do artigo, página 5: (Objecto e objectivos)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objecto o apoio moral e financeiro às pessoas vulneráveis economicamente quando sejam vítimas das calamidades naturais, pessoas de baixa renda, bem como as pessoas portadoras de doenças que se encontram ou não na condição de vulnerabilidade financeira e as raparigas vítimas de violação sexual.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) O objectivo da associação é de um modo geral, garantir a sobrevivência e segurança das pessoas em situação de vulnerabilidade mediante as seguintes acções:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Promover ajuda humanitária às pessoas carenciadas e instáveis financeiramente;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Promover a defesa dos direitos das raparigas e proporcionar um auxílio moral caso sofram violação sexual ou dos outros direitos;
  215. Número ou marcador, página 5: c) Promover a educação das crianças e idosos vítimas de abandono e carenciados;
  216. Número ou marcador, página 5: d) Proporcionar auxílio moral e as pessoas portadoras de doenças;
  217. Número ou marcador, página 5: e) Assessorar juridicamente as raparigas vítimas de violação sexual;
  218. Número ou marcador, página 5: f) Dar o apoio material e moral às pessoas desalojadas por conta
  219. Texto do artigo, página 5: das calamidades naturais, em articulação com os organismos governamentais e ONG;
  220. Número ou marcador, página 5: g) Participar em reuniões internacionais que visam intercâmbio e experiência em matéria dos direitos das mulheres e em matéria de prevenção dos desastres naturais;
  221. Número ou marcador, página 5: h) Promover palestras destinadas à prevenção e combate às doenças infecciosas.
  222. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  223. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação todas e quaisquer pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que se mostrarem disponíveis para colaborarem junto da associação na prossecução dos seus objectivos, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Tenham idade igual ou superior a dezoito anos;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Aceitem o presente estatuto, os regulamentos, as deliberações e programas ou projectos da associação;
  229. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com as suas obrigações estabelecidas no presente estatuto e regulamentos da associação; e
  230. Número ou marcador, página 5: d) Paguem regularmente as suas quotas e jóias.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A recusa de admissão de membros cabe recurso à Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  233. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A IGS possui as seguintes categorias de membros:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que estejam constituídos no momento da criação da associação;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – os que aderiram à associação em data posterior à criação e que detiveram suas jóias e pagaram regularmente suas quotizações e cumprem seus deveres e direitos consignados no presente estatuto;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Membros correspondentes – são todos aqueles residentes fora do território nacional que tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação, comprometendo-se a manter correspondência regular com o secretário-geral da associação;
  238. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – todas as pessoas singulares ou colectivas que se destacarem no acto da constituição por apoios à associação; e)Membros honorários – personalidades e entidades de renome, sejam pessoas singulares, colectivas que tenham dado à associação apoio notável ou tenha contribuído de maneira relevante para o desenvolvimento da associação, título atribuído como distinção por serviços e apoio prestado.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, bem como a criação de novas categorias de membro.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  241. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro perde-se nos seguintes termos:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Pela morte ou incapacidade total do associado;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Pela renúncia livre;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Pela exclusão por infligirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais previstos no artigo oito do presente estatuto;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Por não preenchimento dos requisitos para se ser um membro;
  247. Número ou marcador, página 5: e) Pela prática de condutas contrária aos objectivos da associação e ao estatuto e regulamentos da associação;
  248. Número ou marcador, página 5: f) Por não pagamento de jóias e quotizações;
  249. Número ou marcador, página 5: g) Os condenados judicialmente por cometimento de crime doloso ou ofensa grave à moral pública.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) A renúncia da qualidade de membro só tem lugar quando o membro haja completado um ano após sua admissão na associação, devendo fazê-la por escrito ou na presença de duas testemunhas ao Conselho de Direcção.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) A perda de filiação prevista no n.º 1 do presente artigo deve ser comunicada ao secretário-geral por meio de carta registada, com aviso de recepção e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após o recebimento da mesma, mediante o cumprimento de todas as formalidades estabelecidas nestes estatutos.
  252. Número ou marcador, página 5: Quatro) O associado que, por qualquer das formas, deixar de pertencer à associação não tem o direito de exigir a restituição das quotizações que haja pago no cumprimento dos seus deveres sociais e perde o direito ao património social.
  253. Número ou marcador, página 5: Cinco) A readmissão só é aceite seis meses após o membro deixar de pertencer a associação ou dois anos após cumprir uma pena de prisão, devendo ser efectuada nos mesmos moldes da admissão.
  254. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II De direitos e deveres dos membros
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  256. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  257. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
  258. Texto do artigo, página 6: a)Tomar parte das secções da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais forem convocados;
  259. Número ou marcador, página 6: b) Votar para deliberações Assembleia Geral e noutras reuniões para as quais se queira o seu voto;
  260. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
  261. Número ou marcador, página 6: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente à associação;
  262. Número ou marcador, página 6: e) Participar nas iniciativas promovidas pela asociação;
  263. Número ou marcador, página 6: f) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei;
  264. Número ou marcador, página 6: g) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos regulamentos ou que se considerem lesivas para a associação;
  265. Número ou marcador, página 6: h) Requerer à convocação da Assembleia Geral nos termos previstos no presente estatuto;
  266. Número ou marcador, página 6: i) Propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membros;
  267. Número ou marcador, página 6: j) Obter informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e as contas da associação.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  269. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  270. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo com todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos;
  274. Número ou marcador, página 6: d) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
  275. Número ou marcador, página 6: e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos, quando isso lhes for solicitado;
  276. Número ou marcador, página 6: f) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  277. Número ou marcador, página 6: g) Preservar e valorizar o património da associação;
  278. Número ou marcador, página 6: h) Pagar as suas quotizações e jóias.
  279. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do processo disciplinar
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  281. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) À violação das normas estabelecidas no presente estatuto ou a adopção de comportamentos que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação são aplicadas as seguintes sanções:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Admoestação;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão pública;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  287. Texto do artigo, página 6: Dois9 As sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior são aplicadas pelo Conselho de Direcção.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) A expulsão cabe aplicação pela Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  290. Texto do artigo, página 6: (Conteúdo das sanções disciplinares)
  291. Texto do artigo, página 6: As sanções disciplinares consistem no seguinte:
  292. Texto do artigo, página 6: a)Admoestação – crítica feita ao infractor pelo seu respectivo superior hierárquico;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão pública – crítica feita ao infractor pelo seu respectivo superior hierárquico, na presença dos demais membros associados;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão – afastamento temporário do membro da associação por um período não superior a dez dias;
  295. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão – afastamento definitivo do membro da associação, podendo ser readmitido nos termos do n.º 5 artigo 6 do presente estatuto.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  297. Texto do artigo, página 6: (Infracções disciplinares)
  298. Texto do artigo, página 6: Considera-se infracção disciplinar todo o comportamento culposo do membro que viole os seus deveres para com a associação, nomeadamente:
  299. Texto do artigo, página 6: a)Não cumprir exacta, pronta e lealmente as ordens e instruções dos superiores hierárquicos; b)Não participação, sem motivo fundado, nos actos e solenidades a que tenha sido notificado;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Assuma uma postura comportamental incorrecta na sua qualidade de cidadão;
  301. Número ou marcador, página 6: d) A falta de zelo pela conservação e manutenção dos bens da associação;
  302. Número ou marcador, página 6: e) O esbanjamento ou a falta de austeridade no uso dos meios humanos, materiais e financeiros da associação;
  303. Texto do artigo, página 6: f)Não pagamento das jóias e quotizações;
  304. Número ou marcador, página 6: g) O comportamento que atenta contra o prestígio da associação;
  305. Número ou marcador, página 6: h) Demais comportamentos que contrariam o presente estatuto e os regulamentos.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  307. Texto do artigo, página 6: (Aplicação das sanções disciplinares e recurso)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) As sanções disciplinares não podem ser aplicadas sem prévia defesa por escrito do membro, o qual notificado da infracção tem o prazo de vinte dias para se defender usando dos meios probatórios convenientes para a sua defesa, desde que não contrariem o presente estatuto e as leis.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) As medidas disciplinares mencionadas no n.º 1 do artigo 9 são aplicadas tendo em conta a gravidade da infracção disciplinar, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante.
  310. Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
  311. Número ou marcador, página 6: Quatro) Da decisão do Conselho de Direcção cabe os recursos, em última instância, para Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 6: Cinco) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
  313. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  314. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  315. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos da associação
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  317. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  318. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
  319. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  321. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  323. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  324. Texto do artigo, página 6: Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  326. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  327. Texto do artigo, página 6: Não é permitido aos titulares de cargos sócias o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
  328. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  330. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  331. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma Mesa composta por:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  334. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  336. Texto do artigo, página 7: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano, com presença no mínimo, da maioria absoluta dos membros e, extraordinariamente, sempre que haja um fim legítimo, devendo ser convocada por 1/3 dos membros.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Na convocação da Assembleia Geral, deverá indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos, devendo ser feita com 10 dias de antecedência.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) São anuláveis todas as discussões e deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia e as deliberações tomadas em Assembleia Geral convocada por um órgão competente.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  341. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar sem a presença de metade, pelo menos, dos membros.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações atinentes às alterações dos estatutos exigem o voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
  345. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de 3/4 de todos os membros.
  346. Número ou marcador, página 7: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido o voto por procuração.
  347. Número ou marcador, página 7: Seis) São anuláveis todas as deliberações da Assembleia Geral que contrariam o disposto nos números precedentes do presente artigo.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  349. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Eleger membros dos órgãos sociais;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  353. Número ou marcador, página 7: c) Designar os membros beneméritos e honorários;
  354. Número ou marcador, página 7: d) Fixar o montante das jóias, da quota e das demais contribuições dos associados;
  355. Número ou marcador, página 7: e) Alterar o estatuto; f)Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  356. Número ou marcador, página 7: g) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
  357. Número ou marcador, página 7: h) Fixar o valor relativo a jóias e quotizações;
  358. Número ou marcador, página 7: i) Apreciar os planos de acção do Conselho de Direcção; e
  359. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a extinção da associação.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Competem ainda à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos sociais.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  362. Texto do artigo, página 7: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  363. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o seguinte:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Abrir suspender, reabrir e encerrar as sessões;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Assinar conjuntamente com respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  367. Número ou marcador, página 7: d) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  368. Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; f)Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  369. Número ou marcador, página 7: g) Manter a ordem durante as secções da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem dá ordem do dia se afastar;
  370. Número ou marcador, página 7: h) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título do presidente da associação; e i)Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à gestão da entidade.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  372. Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  373. Texto do artigo, página 7: O vice-presidente Mesa da Assembleia Geral substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos e compete o seguinte:
  374. Número ou marcador, página 7: a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 7: b) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  376. Número ou marcador, página 7: c) Conceder a demissão a qualquer membro de direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  377. Número ou marcador, página 7: d) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 7: e) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  379. Número ou marcador, página 7: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhe solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  380. Número ou marcador, página 7: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  381. Número ou marcador, página 7: h) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da Mesa;
  382. Número ou marcador, página 7: i) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  384. Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário)
  385. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir todos os trabalhos da secretaria e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
  387. Número ou marcador, página 7: b) Assinaras correspondências da associação junto do presidente;
  388. Número ou marcador, página 7: c) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularizado dos associados;
  389. Número ou marcador, página 7: d) Redigir as actas das reuniões dos Conselhos de Administração e da Assembleia Geral, tendo a seu cargo os respectivos livros.
  390. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  392. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administração da associação e tem a seguinte composição:
  394. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  395. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  396. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
  397. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro; e
  398. Número ou marcador, página 8: e) Um coordenador de programas.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou a pedido de um dos membros, mediante apresentação da justificativa e relevância.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
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