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Texto do artigo · p. 35 Promac Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880249, uma entidade denominada Promac Engenharia, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Délcio Tavares Nhantumbo Supelo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do 25 de Junho, quarteirão 13, casa n.º 138, distrito Municipal KaMubukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502117622S, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Shaun Oosthuizen, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00379764, emitido a 19 de Julho de 2022, pela pelo Ministério do interior da África do Sul.
Texto do artigo · p. 35 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Promac Engenharia, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho, rua 13, n.º 138, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços de recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 35 b) Análise do quadro das empresas e das suas necessidades;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria na área de recursos humanos, testes psicológicos e profissionais, contratação e outras actividades pertinentes;
Número ou marcador · p. 35 d) Fabrico e comércio de mobiliário contemporâneo/moderno, quartos, sofás, salas, cozinhas, mesas e roupeiros, escritórios, hospitais e decoração;
Número ou marcador · p. 35 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 35 f) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 35 g) Fornecimento de mobiliário de escritório, informática e consumíveis;
Número ou marcador · p. 35 h) Trabalhos de tubagem, canalização, soldadura e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 35 i) Serviços de transporte de pessoal e de mercadoria;
Número ou marcador · p. 35 j) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 35 k) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenção de infraestruturas, e
Número ou marcador · p. 35 l) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Délcio Tavares Nhantumbo Supelo;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Shaun Oosthuizen.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade são exercidas pelos dois administradores, sendo desde já nomeados os sócios Délcio Tavares Nhantumbo Supelo e Shaun Oosthuizen.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Promac Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880249, uma entidade denominada Promac Engenharia, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Délcio Tavares Nhantumbo Supelo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do 25 de Junho, quarteirão 13, casa n.º 138, distrito Municipal KaMubukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502117622S, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 35: Shaun Oosthuizen, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00379764, emitido a 19 de Julho de 2022, pela pelo Ministério do interior da África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Promac Engenharia, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho, rua 13, n.º 138, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: Objecto
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Serviços de recrutamento e selecção;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Análise do quadro das empresas e das suas necessidades;
  16. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria na área de recursos humanos, testes psicológicos e profissionais, contratação e outras actividades pertinentes;
  17. Número ou marcador, página 35: d) Fabrico e comércio de mobiliário contemporâneo/moderno, quartos, sofás, salas, cozinhas, mesas e roupeiros, escritórios, hospitais e decoração;
  18. Número ou marcador, página 35: e) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 35: f) Venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 35: g) Fornecimento de mobiliário de escritório, informática e consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 35: h) Trabalhos de tubagem, canalização, soldadura e manutenção industrial;
  22. Número ou marcador, página 35: i) Serviços de transporte de pessoal e de mercadoria;
  23. Número ou marcador, página 35: j) Consultoria financeira;
  24. Número ou marcador, página 35: k) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenção de infraestruturas, e
  25. Número ou marcador, página 35: l) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 35: Capital social
  29. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Délcio Tavares Nhantumbo Supelo;
  31. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Shaun Oosthuizen.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  34. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade são exercidas pelos dois administradores, sendo desde já nomeados os sócios Délcio Tavares Nhantumbo Supelo e Shaun Oosthuizen.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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