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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique (IGS), como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 2 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique (IGS).
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 30 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique (IGS), como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 2 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique (IGS).
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 30 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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