III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2023

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Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é responsável por:
Texto do artigo · p. 8 a)Nomear e conferir posse aos delegados, assessores e oficiais de programas; b)Propor à Assembleia Geral a designação dos membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 8 c) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques, títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário com aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural ou educativos para associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 8 g) Preparar as demostrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral da comissão da auditoria;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor alterações do regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 j) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, proposta de palmo de acção da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económica-financeira da associação, é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações do Conselho fiscal são tomadas por maioria de votos e constam da acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos membros do Conselho Fiscal presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados económico-financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação emitindo o competente parecer;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral, emitindo parecer;
Número ou marcador · p. 8 d) Examinar, semestralmente, as demonstrações de resultados económico-financeiros da associação emitindo parecer; e
Número ou marcador · p. 8 e) Propor a alteração do valor das jóias e quotizações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os pareceres acompanham a prestação de contas do Conselho de Direcção, quando forem encaminhados à Assembleia Geral, quando cabível.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para os devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal poderá, se necessário, buscar assessoria técnica especializada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal que participam na reunião.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nas actas das reuniões do Conselho Fiscal são mencionados sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Um dos membros serve de secretário, a indicar pelo presidente ou por quem o substituir.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V De fundo e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundo da associação:
Texto do artigo · p. 8 a)Jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 f) Outras receitas; e
Número ou marcador · p. 8 g) Subvenções em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o património social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral da associação fixa o valor das jóias a que cada um dos membros fica obrigado a pagar podendo ser em prestações como condição de efectividade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os valores das quotas são fixados sempre que as condições assim obrigarem pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Gestão)
Texto do artigo · p. 8 A gestão dos recursos distendidos a financiar as actividades da associação é da responsabilidade do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal deve obrigatoriamente, em cada três meses, disponibilizar um relatório financeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Alterações estatutárias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por ¾ dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal poderá, sempre que lugar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação dissolve-se nos preciosos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Satisfeitas as dividas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá a favor da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Para os casos omissos no presente estatuto serão aplicadas, por analogia, as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral aprovar as normas regulamentares da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 9 O símbolo da associação será definido pelo regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor no dia imediato ao do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Moçambicana de Jogos e Apostas Online
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação Associação Moçambicana de Jogos e Apostas Online, adiante designada por associação, pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, sem objectivos lucrativos, constituída nos termos da lei, para defesa e promoção dos interesses relacionados, em geral, com o sector de jogos de fortuna de azar, jogos sociais e de diversão e apostas on-line e, em particular, das empresas que legitimamente exerçam essa actividade na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação é de âmbito nacional, com sede na Avenida da Marginal, n.º 5289, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território moçambicano ou no estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem os objectivos de promover:
Texto do artigo · p. 9 a)A melhoria dos parâmetros de actuação do sector de jogos de fortuna de azar, jogos sociais e de diversão e apostas on-line, defendendo um mercado regulado e competitivo através da promoção do quadro legal e boas práticas junto dos membros e jogadores;
Número ou marcador · p. 9 b) O combate à prática ilegal de jogos de fortuna de azar, jogos sociais e de diversão e apostas on-line;
Número ou marcador · p. 9 c) As diligências e coordenação com as entidades reguladoras no sentido de criar um quadro legal e de actuação adequados através de intercâmbio institucional, sugestão de normas regulamentares consoante a prática do desenvolvimento e dinâmica do sector de jogos de fortuna de azar, jogos sociais e de diversão e apostas on-line;
Número ou marcador · p. 9 d) A promoção do desenvolvimento da internet, equipamentos, aplicações, serviços e infraestruturas necessárias para o crescimento dos jogos de fortuna de azar, jogos sociais e de diversão e apostas
Texto do artigo · p. 9 on-line como contributo para o desenvolvimento da economia e tributação digital;
Número ou marcador · p. 9 e) A representação dos membros junto dos organismos públicos de tutela, nomeadamente comissão de jogos, serviços de regulação e inspeção de jogos e demais entidades competentes para a implementação de regulamentação de acordo com as necessidades do mercado e dos utilizadores;
Número ou marcador · p. 9 f) O diálogo com as diferentes partes envolvidas no sector de jogos de fortuna de azar, jogos sociais e de diversão e apostason-line (parceiros sociais, utilizadores, operadores, sector financeiro e organismos públicos), promovendo os jogos e apostas seguras, moderadas, não compulsivas e responsável;
Número ou marcador · p. 9 g) O conhecimento científico, estudos e debates de temas que interessem ao sector, diagnosticando e acompanhando os problemas que o atingem, com a intenção de contribuir para a definição de uma estratégia comum que estabeleça as prioridades e proponha as medidas adequadas à sua prossecução;
Número ou marcador · p. 9 h) A promoção do combate ao branqueamento de capitais e demais crimes passíveis de execução através dos jogos de fortuna de azar, jogos sociais e de diversão e apostas on-line, através da monitorização do exercício da actividade dos membros e denúncia junto das entidades competentes de más práticas que tendem a comissão de crimes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros todas e quaisquer entidades, singulares ou coletivas, que exerçam a actividade de exploração de jogos e apostas online, ou exerçam actividades complementares e acessórias nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de membro efectivo é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois membros efectivos ou um membro fundador e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para efeitos de cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4, o candidato que não tenha, à data da sua candidatura, a situação fiscal e segurança social regularizadas, é admitido, sob condição, fixando-se o prazo para a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A admissão de membro honorário e benemérito é proposta pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de cinco membros fundadores e votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Existem na associação as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Membro fundador: é toda a pessoa singular que tenha participado no processo de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Membro efectivo: é todo aquele que se identifica com os objectivos da associação e que como tal seja admitido para colaborar na realização dos seus objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 10 c) Membro honorário: é todo aquele a quem foi atribuída tal distinção pela sua acção de motivação, mormente no plano moral, e que tenha contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Membro benemérito: é todo aquele a quem foi atribuída tal distinção e que tenha contribuído de modo importante com subsídio, doação ou serviço para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pode ser acumulada na mesma entidade mais do que uma categoria de membro tipificada no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 10 a) O que renunciar por escrito a intenção de dissociar-se devendo acompanhar a sua missiva com o comprovativo de quitação de pagamento de quotas ou jóias; b)O que, sem motivo justificado, deixe de pagar a quota anual, 30 dias após a sua cobrança, tendo sido notificado para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 c) O que infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos objectivos estatutários da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) O que não comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, dos órgãos sociais a que pertence e para a qual tenha sido regularmente convocado;
Número ou marcador · p. 10 e) O membro em processo de dissolução, liquidação ou insolvência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exclusão de membro compete ao Conselho de Direcção sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A qualidade de membro extingue-se com a renúncia, morte, dissolução, exclusão, dissolução ou por perda de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os membros e quem os representa são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos deveres da sua categoria, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, naturalidade, filiação religiosa ou política, devendo a associação abster-se de toda a actividade de natureza política, religiosa ou de divulgação ideológica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São, em especial, direitos do membro fundador e efectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e votar;
Número ou marcador · p. 10 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 f) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 10 g) Utilizar gratuitamente ou por um valor reduzido os serviços prestados pela associação, incluindo o recebimento das suas publicações periódicas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros honorário e benemérito)
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro honorário e benemérito da associação tem, entre outros, o direito a:
Texto do artigo · p. 10 a)Colaborar nos objectivos da associação; b)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral podendo emitir opinião sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgue útil à prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser eleito para o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro honorário e benemérito está isento de pagamento de jóia e quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros fundador e efectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 10 c) Pagar a jóia e a quota anual; d) Observar o cumprimento do estatuto e
Texto do artigo · p. 10 das deliberações dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais da associação)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser reeleitos por uma vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais da associação continuam em exercício até à sua substituição pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ocorrendo qualquer vaga num dos órgãos sociais da associação antes do termo do mandado respectivo o próprio órgão sociais pode proceder ao seu preenchimento por cooptação, sujeita à ractificação da Assembleia Geral, sendo que os membros cooptados para o preenchimento de tais vagas exercerão funções até ao termo do mandato dos restantes membros do órgão social respectivo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de renúncia, destituição ou falta definitiva da maioria dos membros do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral deve ser imediatamente convocada pelo seu presidente para que se proceda à nova eleição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 10 É vedada a cumulação de titularidade de cargos nos diferentes órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas devidamente regularizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada
Texto do artigo · p. 11 pelo respectivo presidente, para deliberar sobre o conteúdo constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos do número total de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São necessariamente da competência da Assembleia Geral a nomeação e destituição dos titulares dos órgãos sociais da associação, a aprovação do balanço, a alteração os estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta demandar os directores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Composição e convocação da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral constituída pelo presidente e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é convocada pela direcção uma vez por ano para aprovação do balanço.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral é ainda convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal ou mensagem electrónica expedida para cada um dos membros com a antecedência mínima de oito dias, indicando
Texto do artigo · p. 11 o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia. Cinco) São anuláveis as deliberações
Texto do artigo · p. 11 tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem na reunião e concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão social executivo da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção pode criar uma Comissão Executiva ou designar um director executivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são trimestrais, sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias sempre que seja convocado pelo respectivo presidente para deliberações de assuntos urgentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Cabem ao Conselho de Direcção os mais amplos poderes de admistração e gestão da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório de actividades, contas do exercício e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre admissão do membro efectivo;
Número ou marcador · p. 11 c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a associação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiro, em qualquer acto ou contrato;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa independente, oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a criação da Comissão Executiva se for o caso;
Número ou marcador · p. 11 g) Delegar à Direcção Executiva as competências necessárias à prossecução dos objectivos da associação se for o caso; h)Aprovar o quatro pessoal da associação e estabelecer a respectiva remuneração e benefícios;
Número ou marcador · p. 11 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Constituir mandatário, delegando competências específicas para prática de determinados actos;
Número ou marcador · p. 11 k) Deliberar sobre qualquer outra matéria respeitante à associação e que não seja competente outro órgão social.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, um dos quais será o presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral de entre os membros efectivos, apresentados em listas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou à solicitação da maioria dos seus membros ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) De todas as reuniões do Conselho Fiscal, lavrar-se-á acta, que será assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo com a lei, com o estatuto e outros regulamentos internos relevantes; b)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre as contas do exercício a serem submetidas à apreciação e deliberação da Assembleia Geral; c)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da associação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Património da associação)
Texto do artigo · p. 11 O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis e demais valores que para ela tenham sido transferidos, que lhe venham a ser atribuídos ou que ela venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 11 a)As quotas e jóias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) O produto de eventuais quotizações extraordinárias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Os resultados de quaisquer aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 12 d) Os subsídios que lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 12 e) Outras receitas decorrentes da sua actividade.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente estatuto observar-se-ão os termos da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, pelo falecimento ou desaparecimento de todos os membros sociais ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Extinta a associação, os poderes dos seus órgãos ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários, quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos actos jurídicos pendentes.
Texto do artigo · p. 12 Acomodação Quichanga
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada, sob NUEL 101926532, a sociedade Acomodação Quichanga, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Acomodação Quichanga, é uma sociedade unipessoal limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social, no bairro Quichanga, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações da entidade competente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um sócio Sarbai Aboo Bacar Suleman Samamad, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 04010012799I, emitido a 8 de Novembro de 2022, correspondente a 100% do capital social subscrito, com NUIT 123420111.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Sarbai Aboo Bacar Suleman Samamad, que desde já fica nomeado sócio, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 7 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Akwaaba, Restaurante Bar & Lounch, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880192, uma entidade denominada Akwaaba, Restaurante Bar & Lounch, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial moçambicano, por:
Texto do artigo · p. 12 Suzete Telma da Cunha, solteira, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102513060M, emitido a 8 de Setembro de 2022, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Victória Armando Mondlane, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100770359B, emitido a 5 de Dezembro de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Free Zone Restaurante Bar e Lounge, Limitada, sediada na cidade de Maputo, com o NUEL 100982900, representada por Moamade Amade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100170378F, emitido a 3 de Julho de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Akwaaba, Restaurante Bar & Lounch, Limitada, tem a sua sede na avenida Base Ntchinga, n.º 185,
Texto do artigo · p. 13 rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social área de restauração: restaurante e bar-confeicao e fornecimento de alimentos, realização de eventos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais de valores nominais, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 13 a) Suzete Telma da Cunha Prokopieva, com vinte mil meticais, correspondentes a quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Victória Armando Mondlane, com quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Free Zone Restaurante Bar e Lounge, Limitada, com quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios, Suzete Telma da Cunha, Victória Armando Mondlane e Free Zone Restaurante Bar e Lounge, Limitada, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de um dos sócios gerentes e um administrador ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas por uma das sócias gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ARMC, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101526003, uma entidade denominada ARMC, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Hirize, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100399792, com sede na rua J, número dezassete, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique, representada neste acto por Ntanzi Machungo Carrilho, com plenos poderes para tal;
Texto do artigo · p. 13 Tiago Paz Sabino, solteiro, maior, natural de Chókwè, Gaza, Moçambique, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 846, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102292351S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a quatro de Junho de dois mil e dezoito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 13 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação ARMC, Limitada e tem a sua sede na rua J, número dezassete, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 13 a) A prospecção, pesquisa, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Investimento e desenvolvimento de projectos de mineração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, por deliberação do assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sociedade Hirize, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Tiago Paz Sabino.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado por
Texto do artigo · p. 14 contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Sessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, email, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 14 e passivamente, serão feita por um gerente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É nomeada para gerir a sociedade até à assembleia geral a senhora Taila Machungo Carrilho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá- -lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  5. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  6. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é responsável por:
  7. Texto do artigo, página 8: a)Nomear e conferir posse aos delegados, assessores e oficiais de programas; b)Propor à Assembleia Geral a designação dos membros beneméritos e honorários;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques, títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário com aprovação prévia da Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 8: d) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural ou educativos para associação;
  10. Número ou marcador, página 8: e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  11. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
  12. Número ou marcador, página 8: g) Preparar as demostrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 8: h) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral da comissão da auditoria;
  14. Número ou marcador, página 8: i) Propor alterações do regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
  15. Número ou marcador, página 8: j) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, proposta de palmo de acção da associação.
  16. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  18. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  19. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económica-financeira da associação, é composto por:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  22. Número ou marcador, página 8: c) Dois vogais.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  24. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações do Conselho fiscal são tomadas por maioria de votos e constam da acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos membros do Conselho Fiscal presentes.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  28. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados económico-financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação emitindo o competente parecer;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral, emitindo parecer;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Examinar, semestralmente, as demonstrações de resultados económico-financeiros da associação emitindo parecer; e
  34. Número ou marcador, página 8: e) Propor a alteração do valor das jóias e quotizações.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Os pareceres acompanham a prestação de contas do Conselho de Direcção, quando forem encaminhados à Assembleia Geral, quando cabível.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Para os devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal poderá, se necessário, buscar assessoria técnica especializada.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  38. Texto do artigo, página 8: (Actas)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal que participam na reunião.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Nas actas das reuniões do Conselho Fiscal são mencionados sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas as deliberações tomadas.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) Um dos membros serve de secretário, a indicar pelo presidente ou por quem o substituir.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V De fundo e património
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  44. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  45. Texto do artigo, página 8: Constitui fundo da associação:
  46. Texto do artigo, página 8: a)Jóias e quotas colectadas aos membros;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Os financiamentos obtidos pela associação;
  50. Número ou marcador, página 8: e) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
  51. Número ou marcador, página 8: f) Outras receitas; e
  52. Número ou marcador, página 8: g) Subvenções em dinheiro.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  54. Texto do artigo, página 8: (Património)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para realização das suas atribuições.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o património social.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  58. Texto do artigo, página 8: (Jóias e quotas)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral da associação fixa o valor das jóias a que cada um dos membros fica obrigado a pagar podendo ser em prestações como condição de efectividade.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Os valores das quotas são fixados sempre que as condições assim obrigarem pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  62. Texto do artigo, página 8: (Gestão)
  63. Texto do artigo, página 8: A gestão dos recursos distendidos a financiar as actividades da associação é da responsabilidade do Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas)
  66. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal deve obrigatoriamente, em cada três meses, disponibilizar um relatório financeiro.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  69. Texto do artigo, página 9: (Alterações estatutárias)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por ¾ dos associados com direito a voto.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal poderá, sempre que lugar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  74. Texto do artigo, página 9: (Liquidação e dissolução)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolve-se nos preciosos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Satisfeitas as dividas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá a favor da associação.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
  78. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos no presente estatuto serão aplicadas, por analogia, as disposições legais aplicáveis.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
  81. Texto do artigo, página 9: (Regulamentos)
  82. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral aprovar as normas regulamentares da associação.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
  84. Texto do artigo, página 9: (Símbolo)
  85. Texto do artigo, página 9: O símbolo da associação será definido pelo regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA
  87. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  88. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor no dia imediato ao do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  89. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2022. — O Conser-
  90. Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: Associação Moçambicana de Jogos e Apostas Online
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  94. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  95. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Associação Moçambicana de Jogos e Apostas Online, adiante designada por associação, pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, sem objectivos lucrativos, constituída nos termos da lei, para defesa e promoção dos interesses relacionados, em geral, com o sector de jogos de fortuna de azar, jogos sociais e de diversão e apostas on-line e, em particular, das empresas que legitimamente exerçam essa actividade na República de Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  97. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A associação é de âmbito nacional, com sede na Avenida da Marginal, n.º 5289, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território moçambicano ou no estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  101. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  102. Texto do artigo, página 9: A associação tem os objectivos de promover:
  103. Texto do artigo, página 9: a)A melhoria dos parâmetros de actuação do sector de jogos de fortuna de azar, jogos sociais e de diversão e apostas on-line, defendendo um mercado regulado e competitivo através da promoção do quadro legal e boas práticas junto dos membros e jogadores;
  104. Número ou marcador, página 9: b) O combate à prática ilegal de jogos de fortuna de azar, jogos sociais e de diversão e apostas on-line;
  105. Número ou marcador, página 9: c) As diligências e coordenação com as entidades reguladoras no sentido de criar um quadro legal e de actuação adequados através de intercâmbio institucional, sugestão de normas regulamentares consoante a prática do desenvolvimento e dinâmica do sector de jogos de fortuna de azar, jogos sociais e de diversão e apostas on-line;
  106. Número ou marcador, página 9: d) A promoção do desenvolvimento da internet, equipamentos, aplicações, serviços e infraestruturas necessárias para o crescimento dos jogos de fortuna de azar, jogos sociais e de diversão e apostas
  107. Texto do artigo, página 9: on-line como contributo para o desenvolvimento da economia e tributação digital;
  108. Número ou marcador, página 9: e) A representação dos membros junto dos organismos públicos de tutela, nomeadamente comissão de jogos, serviços de regulação e inspeção de jogos e demais entidades competentes para a implementação de regulamentação de acordo com as necessidades do mercado e dos utilizadores;
  109. Número ou marcador, página 9: f) O diálogo com as diferentes partes envolvidas no sector de jogos de fortuna de azar, jogos sociais e de diversão e apostason-line (parceiros sociais, utilizadores, operadores, sector financeiro e organismos públicos), promovendo os jogos e apostas seguras, moderadas, não compulsivas e responsável;
  110. Número ou marcador, página 9: g) O conhecimento científico, estudos e debates de temas que interessem ao sector, diagnosticando e acompanhando os problemas que o atingem, com a intenção de contribuir para a definição de uma estratégia comum que estabeleça as prioridades e proponha as medidas adequadas à sua prossecução;
  111. Número ou marcador, página 9: h) A promoção do combate ao branqueamento de capitais e demais crimes passíveis de execução através dos jogos de fortuna de azar, jogos sociais e de diversão e apostas on-line, através da monitorização do exercício da actividade dos membros e denúncia junto das entidades competentes de más práticas que tendem a comissão de crimes.
  112. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  114. Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros todas e quaisquer entidades, singulares ou coletivas, que exerçam a actividade de exploração de jogos e apostas online, ou exerçam actividades complementares e acessórias nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membro efectivo é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois membros efectivos ou um membro fundador e ratificada pela Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) Para efeitos de cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4, o candidato que não tenha, à data da sua candidatura, a situação fiscal e segurança social regularizadas, é admitido, sob condição, fixando-se o prazo para a sua apresentação.
  118. Número ou marcador, página 10: Quatro) A admissão de membro honorário e benemérito é proposta pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de cinco membros fundadores e votada pela Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  120. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) Existem na associação as seguintes categorias:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Membro fundador: é toda a pessoa singular que tenha participado no processo de constituição da associação;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Membro efectivo: é todo aquele que se identifica com os objectivos da associação e que como tal seja admitido para colaborar na realização dos seus objectivos estatutários;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Membro honorário: é todo aquele a quem foi atribuída tal distinção pela sua acção de motivação, mormente no plano moral, e que tenha contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Membro benemérito: é todo aquele a quem foi atribuída tal distinção e que tenha contribuído de modo importante com subsídio, doação ou serviço para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) Pode ser acumulada na mesma entidade mais do que uma categoria de membro tipificada no número anterior.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  128. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) Perde a qualidade de membro:
  130. Número ou marcador, página 10: a) O que renunciar por escrito a intenção de dissociar-se devendo acompanhar a sua missiva com o comprovativo de quitação de pagamento de quotas ou jóias; b)O que, sem motivo justificado, deixe de pagar a quota anual, 30 dias após a sua cobrança, tendo sido notificado para o efeito;
  131. Número ou marcador, página 10: c) O que infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos objectivos estatutários da associação;
  132. Número ou marcador, página 10: d) O que não comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, dos órgãos sociais a que pertence e para a qual tenha sido regularmente convocado;
  133. Número ou marcador, página 10: e) O membro em processo de dissolução, liquidação ou insolvência.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão de membro compete ao Conselho de Direcção sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) A qualidade de membro extingue-se com a renúncia, morte, dissolução, exclusão, dissolução ou por perda de personalidade jurídica.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  137. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os membros e quem os representa são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos deveres da sua categoria, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, naturalidade, filiação religiosa ou política, devendo a associação abster-se de toda a actividade de natureza política, religiosa ou de divulgação ideológica.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) São, em especial, direitos do membro fundador e efectivo:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela associação;
  142. Número ou marcador, página 10: c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
  143. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e votar;
  144. Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 10: f) Solicitar a sua exoneração;
  146. Número ou marcador, página 10: g) Utilizar gratuitamente ou por um valor reduzido os serviços prestados pela associação, incluindo o recebimento das suas publicações periódicas.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  148. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros honorário e benemérito)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) O membro honorário e benemérito da associação tem, entre outros, o direito a:
  150. Texto do artigo, página 10: a)Colaborar nos objectivos da associação; b)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral podendo emitir opinião sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  151. Número ou marcador, página 10: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgue útil à prossecução dos objectivos da associação;
  152. Número ou marcador, página 10: d) Ser eleito para o Conselho Fiscal;
  153. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a sua exoneração.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro honorário e benemérito está isento de pagamento de jóia e quota.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  156. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  157. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros fundador e efectivo:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Colaborar nas actividades da associação;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Pagar a jóia e a quota anual; d) Observar o cumprimento do estatuto e
  161. Texto do artigo, página 10: das deliberações dos órgãos sociais da associação.
  162. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  164. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da associação)
  165. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da associação:
  166. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
  168. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  170. Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser reeleitos por uma vez.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais da associação continuam em exercício até à sua substituição pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) Ocorrendo qualquer vaga num dos órgãos sociais da associação antes do termo do mandado respectivo o próprio órgão sociais pode proceder ao seu preenchimento por cooptação, sujeita à ractificação da Assembleia Geral, sendo que os membros cooptados para o preenchimento de tais vagas exercerão funções até ao termo do mandato dos restantes membros do órgão social respectivo.
  174. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de renúncia, destituição ou falta definitiva da maioria dos membros do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral deve ser imediatamente convocada pelo seu presidente para que se proceda à nova eleição.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  176. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
  177. Texto do artigo, página 10: É vedada a cumulação de titularidade de cargos nos diferentes órgãos sociais da associação.
  178. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  180. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição Assembleia Geral)
  181. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas devidamente regularizadas.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  183. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  184. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada
  185. Texto do artigo, página 11: pelo respectivo presidente, para deliberar sobre o conteúdo constante da ordem de trabalhos.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  188. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos do número total de todos os membros.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  190. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos sociais da associação.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) São necessariamente da competência da Assembleia Geral a nomeação e destituição dos titulares dos órgãos sociais da associação, a aprovação do balanço, a alteração os estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta demandar os directores por factos praticados no exercício do cargo.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  194. Texto do artigo, página 11: (Composição e convocação da Mesa da Assembleia Geral)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral constituída pelo presidente e pelo secretário.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é convocada pela direcção uma vez por ano para aprovação do balanço.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é ainda convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade.
  198. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal ou mensagem electrónica expedida para cada um dos membros com a antecedência mínima de oito dias, indicando
  199. Texto do artigo, página 11: o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia. Cinco) São anuláveis as deliberações
  200. Texto do artigo, página 11: tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem na reunião e concordarem com o aditamento.
  201. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  203. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social executivo da associação.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção pode criar uma Comissão Executiva ou designar um director executivo.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  208. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são trimestrais, sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias sempre que seja convocado pelo respectivo presidente para deliberações de assuntos urgentes.
  211. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  213. Texto do artigo, página 11: (Competências do do Conselho de Direcção)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) Cabem ao Conselho de Direcção os mais amplos poderes de admistração e gestão da associação.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório de actividades, contas do exercício e o parecer do Conselho Fiscal;
  217. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre admissão do membro efectivo;
  218. Número ou marcador, página 11: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual;
  219. Número ou marcador, página 11: d) Representar a associação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiro, em qualquer acto ou contrato;
  220. Número ou marcador, página 11: e) Promover auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa independente, oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
  221. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a criação da Comissão Executiva se for o caso;
  222. Número ou marcador, página 11: g) Delegar à Direcção Executiva as competências necessárias à prossecução dos objectivos da associação se for o caso; h)Aprovar o quatro pessoal da associação e estabelecer a respectiva remuneração e benefícios;
  223. Número ou marcador, página 11: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  224. Número ou marcador, página 11: j) Constituir mandatário, delegando competências específicas para prática de determinados actos;
  225. Número ou marcador, página 11: k) Deliberar sobre qualquer outra matéria respeitante à associação e que não seja competente outro órgão social.
  226. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  228. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, um dos quais será o presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral de entre os membros efectivos, apresentados em listas.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  232. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou à solicitação da maioria dos seus membros ou do Conselho de Direcção.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) De todas as reuniões do Conselho Fiscal, lavrar-se-á acta, que será assinada por todos os membros presentes.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  236. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
  237. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  238. Número ou marcador, página 11: a) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo com a lei, com o estatuto e outros regulamentos internos relevantes; b)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre as contas do exercício a serem submetidas à apreciação e deliberação da Assembleia Geral; c)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da associação.
  239. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV De fundos e património
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  241. Texto do artigo, página 11: (Património da associação)
  242. Texto do artigo, página 11: O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis e demais valores que para ela tenham sido transferidos, que lhe venham a ser atribuídos ou que ela venha a adquirir.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  244. Texto do artigo, página 11: (Fundos da associação)
  245. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação:
  246. Texto do artigo, página 11: a)As quotas e jóias pagas pelos membros;
  247. Número ou marcador, página 11: b) O produto de eventuais quotizações extraordinárias pagas pelos membros;
  248. Número ou marcador, página 11: c) Os resultados de quaisquer aplicações financeiras;
  249. Número ou marcador, página 12: d) Os subsídios que lhe sejam atribuídos;
  250. Número ou marcador, página 12: e) Outras receitas decorrentes da sua actividade.
  251. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Das disposições finais
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  253. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente estatuto observar-se-ão os termos da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  256. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, pelo falecimento ou desaparecimento de todos os membros sociais ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Extinta a associação, os poderes dos seus órgãos ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários, quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos actos jurídicos pendentes.
  259. Texto do artigo, página 12: Acomodação Quichanga
  260. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada, sob NUEL 101926532, a sociedade Acomodação Quichanga, constituída por documento particular.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: Denominação
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Acomodação Quichanga, é uma sociedade unipessoal limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 12: Sede
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social, no bairro Quichanga, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: alojamento e restauração.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações da entidade competente.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 12: Capital social
  274. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um sócio Sarbai Aboo Bacar Suleman Samamad, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 04010012799I, emitido a 8 de Novembro de 2022, correspondente a 100% do capital social subscrito, com NUIT 123420111.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 12: Cessão ou divisão de quotas
  278. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e representação da sociedade
  281. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Sarbai Aboo Bacar Suleman Samamad, que desde já fica nomeado sócio, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  284. Número ou marcador, página 12: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  286. Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 12: c) Por acordo com o respectivo titular.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  291. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tenha sido convocada.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  294. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 7 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 12: Akwaaba, Restaurante Bar & Lounch, Limitada
  297. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880192, uma entidade denominada Akwaaba, Restaurante Bar & Lounch, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial moçambicano, por:
  299. Texto do artigo, página 12: Suzete Telma da Cunha, solteira, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102513060M, emitido a 8 de Setembro de 2022, em Maputo;
  300. Texto do artigo, página 12: Victória Armando Mondlane, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100770359B, emitido a 5 de Dezembro de 2017, em Maputo;
  301. Texto do artigo, página 12: Free Zone Restaurante Bar e Lounge, Limitada, sediada na cidade de Maputo, com o NUEL 100982900, representada por Moamade Amade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100170378F, emitido a 3 de Julho de 2017, em Maputo.
  302. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  304. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  305. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Akwaaba, Restaurante Bar & Lounch, Limitada, tem a sua sede na avenida Base Ntchinga, n.º 185,
  306. Texto do artigo, página 13: rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  308. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  311. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social área de restauração: restaurante e bar-confeicao e fornecimento de alimentos, realização de eventos.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais de valores nominais, pertencentes a:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Suzete Telma da Cunha Prokopieva, com vinte mil meticais, correspondentes a quarenta por cento (40%) do capital social;
  319. Número ou marcador, página 13: b) Victória Armando Mondlane, com quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social; e
  320. Número ou marcador, página 13: c) Free Zone Restaurante Bar e Lounge, Limitada, com quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  323. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios, Suzete Telma da Cunha, Victória Armando Mondlane e Free Zone Restaurante Bar e Lounge, Limitada, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de um dos sócios gerentes e um administrador ou por procuradores legalmente constituídos.
  326. Número ou marcador, página 13: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  327. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  329. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por uma das sócias gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  334. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 13: ARMC, Limitada
  338. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101526003, uma entidade denominada ARMC, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 13: Hirize, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100399792, com sede na rua J, número dezassete, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique, representada neste acto por Ntanzi Machungo Carrilho, com plenos poderes para tal;
  340. Texto do artigo, página 13: Tiago Paz Sabino, solteiro, maior, natural de Chókwè, Gaza, Moçambique, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 846, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102292351S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a quatro de Junho de dois mil e dezoito, em Maputo.
  341. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade
  342. Texto do artigo, página 13: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação ARMC, Limitada e tem a sua sede na rua J, número dezassete, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  351. Número ou marcador, página 13: a) A prospecção, pesquisa, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
  352. Número ou marcador, página 13: b) Investimento e desenvolvimento de projectos de mineração.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
  354. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, por deliberação do assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: Duração
  357. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da celebração da presente escritura.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 13: Capital social
  360. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 13: a) Uma de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sociedade Hirize, Limitada;
  362. Número ou marcador, página 13: b) Uma de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Tiago Paz Sabino.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado por
  364. Texto do artigo, página 14: contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  367. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 14: Sessão de quotas
  370. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  372. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  382. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, email, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  386. Texto do artigo, página 14: e passivamente, serão feita por um gerente nomeado em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  390. Número ou marcador, página 14: Cinco) É nomeada para gerir a sociedade até à assembleia geral a senhora Taila Machungo Carrilho.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  393. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  396. Número ou marcador, página 14: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá- -lo;
  397. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
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