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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101930157, uma entidade denominada Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Amaral Samuel Maúngue, casado em comunhão geral de bens com a senhora Esménia Rosa Langa Maúngue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393128M, emitido a 24 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço, n.º 172, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro e tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de acessórios de informática e consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 14: b) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria nas áreas de arquitectura, imobiliária, projectos, financeira; d)Importação e exportação de material de construção civil e estaleiro;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibera.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital
- Texto do artigo, página 15: subscrito e integralmente realizado pelo sócio único Amaral Samuel Maúngue.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo alterar-se o pacto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade e sócio actual gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante, que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo administrador Amaral Samuel Maúngue.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador Amaral Samuel Maúngue é o único assinante das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Relatório e contas)
- Texto do artigo, página 15: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios, podendo obedecer ao seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
- Número ou marcador, página 15: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
- Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para distribuição de dividendos o sócio na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se à partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 15: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e deliberação da assemblei geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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