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Texto do artigo · p. 14 Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101930157, uma entidade denominada Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Amaral Samuel Maúngue, casado em comunhão geral de bens com a senhora Esménia Rosa Langa Maúngue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393128M, emitido a 24 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço, n.º 172, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de acessórios de informática e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 14 b) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria nas áreas de arquitectura, imobiliária, projectos, financeira; d)Importação e exportação de material de construção civil e estaleiro;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibera.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 15 subscrito e integralmente realizado pelo sócio único Amaral Samuel Maúngue.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo alterar-se o pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade e sócio actual gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante, que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo administrador Amaral Samuel Maúngue.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador Amaral Samuel Maúngue é o único assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios, podendo obedecer ao seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 15 b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente para distribuição de dividendos o sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se à partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 15 Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e deliberação da assemblei geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101930157, uma entidade denominada Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Amaral Samuel Maúngue, casado em comunhão geral de bens com a senhora Esménia Rosa Langa Maúngue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393128M, emitido a 24 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço, n.º 172, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro e tem duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Venda de acessórios de informática e consumíveis de escritórios;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria nas áreas de arquitectura, imobiliária, projectos, financeira; d)Importação e exportação de material de construção civil e estaleiro;
  14. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibera.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital
  19. Texto do artigo, página 15: subscrito e integralmente realizado pelo sócio único Amaral Samuel Maúngue.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Aumento ou redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo alterar-se o pacto social.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade e sócio actual gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante, que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias tanto para a sociedade como para o sócio.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo administrador Amaral Samuel Maúngue.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador Amaral Samuel Maúngue é o único assinante das contas bancárias.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Relatório e contas)
  41. Texto do artigo, página 15: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
  44. Texto do artigo, página 15: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios, podendo obedecer ao seguinte:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
  47. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para distribuição de dividendos o sócio na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se à partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  54. Texto do artigo, página 15: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e deliberação da assemblei geral.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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